Quando
se decide iniciar uma atividade profissional, uma das decisões mais relevantes,
a nível fiscal é ter de optar por um dos dois regimes de tributação existentes
no nosso país: o regime simplificado e a contabilidade organizada.
Uma
escolha acertada pode fazer diferença nos custos fiscais.
Tanto o regime simplificado como a contabilidade organizada são opções de tributação de rendimentos que apresentam requisitos específicos e vantagens e desvantagens na sua utilização.
Contabilidade
organizada
A contabilidade organizada é o regime fiscal mais eficiente para atividades de maior complexidade e quando as despesas com a atividade são superiores a 25% dos rendimentos.
Este regime fiscal é obrigatório para todo o tipo de sociedades, como sociedades anónimas ou sociedades por quotas e para todos os profissionais liberais ou empresários em nome individual que tenham um rendimento anual líquido superior a 200 mil euros.
Na contabilidade organizada, o lucro tributável é calculado nos termos do Código do IRC (CIRC), com as adaptações do Código do IRS (CIRS), ou seja, obtém-se subtraindo ao rendimento anual bruto obtido com o exercício da atividade, as despesas suportadas, sem limite.
Neste regime, pode ser apurado um prejuízo, se as despesas forem superiores ao rendimento bruto anual. Nesse caso, não há lugar a pagamento de IRS, e o prejuízo pode ser deduzido ao lucro tributável nos 12 anos seguintes. No entanto, em cada ano, a dedução do prejuízo não pode ultrapassar 70% do lucro tributável.
As suas vantagens passam por poder deduzir grande parte das despesas profissionais (por exemplo, combustível, estadias, material informático, entre outros) e apurar de forma rigorosa os rendimentos líquidos.
As grandes desvantagens são as obrigações legais (como a elaboração de dossiers fiscais anuais) e a contratação de um contabilista certificado (despesa extra que pode custar entre os 150€ e os 200€), no entanto, ter um profissional qualificado a tratar da contabilidade da sua atividade permite uma maior eficiência fiscal, uma vez que as despesas e os rendimentos são tratados com maior rigor.
Regime simplificado
O regime simplificado de tributação é a opção mais comum, sendo atribuída por defeito pela Autoridade Tributária e Aduaneira quando um empresário em nome individual ou profissional liberal inicia a atividade.
Este caracteriza-se pela tributação dos rendimentos auferidos, através da aplicação de coeficientes, não considerando os gastos da atividade.
Para ser abrangido por este regime tem de acumular os seguintes requisitos:
- Ser sujeito passivo residente em Portugal;
- Não estar legalmente obrigado à revisão legal de contas;
- Ter um montante anual ilíquido de rendimentos inferior a 200 mil euros;
- Ter balanço do período de tributação anterior inferior a 500 mil euros.
O facto de ter menos obrigações fiscais (como não ser obrigatório a contratação de um técnico oficial de contas) e, por consequência, menos despesas extra é uma das principais vantagens deste regime.
A grande desvantagem prende-se com o facto de não ser possível deduzir as despesas, pois, a Autoridade Tributária considera que 75% dos rendimentos obtidos são líquidos e que os restantes 25% correspondem a despesas.
Em suma, analise qual o regime que se adapta melhor à dimensão (valores da faturação) e caraterísticas do seu negócio. Se o seu negócio não envolve muitas despesas e o volume de faturação é pequeno pode ser vantajoso ficar no regime simplificado. No entanto, em caso de dúvida consulte um contabilista e tire todas as suas dúvidas antes de tomar qualquer decisão.
📩 belmonte@decisoesesolucoes.com
📞 965 896 051 (chamada rede móvel nacional)
ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DE MEDIÇÃO IMIBILIÁRIA:
À Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda, foi emitida licença para o exercício da atividade de mediação imobiliária nº 12227-AMI a 10/5/2016.
À Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda, foi emitida licença para o exercício da atividade de mediação imobiliária nº 12227-AMI a 10/5/2016.
ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE DO INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO:
Denominação: Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda
Sede Social: Rua Pedro Álvares Cabral, 261 6250-088 Belmonte
N.º registo junto do Banco de Portugal: 006308
A informação relativa aos Intermediários de Crédito registados no Banco de Portugal pode ser aqui consultada
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