Avançar para o conteúdo principal

NOVAS MEDIDAS PARA BAIXAR E ESTABILIZAR AS PRESTAÇÕES COM A HABITAÇÃO

Para tentar suprir o impacto da subida das taxas de juro no orçamento das famílias, o Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira, 21 de setembro de 2023, novas medidas para baixar e estabilizar as prestações relativas a contratos de crédito para a construção ou aquisição de habitação própria e permanente.
As primeiras três medidas apresentadas por Medina, para enfrentar este aumento, são a redução e estabilização das prestações no crédito à habitação, o reforço da bonificação temporária de juros e o prolongamento da suspensão da comissão de reembolso antecipado, "permitindo que, mais livremente, as famílias possam ir amortizando os seus créditos".

A redução conseguir-se-á com a aplicação de um indexante correspondente a 70% da Euribor durante dois anos, assegurando sempre que o valor em dívida do crédito habitação não aumenta.
Esta medida dirige-se a créditos para habitação própria e permanente, contratados a taxa de juro variável ou mista que se encontrem num período de variável, tal como explica o comunicado do Conselho de Ministros, podendo ser ainda válida, para contratos celebrados em transferência de crédito.
Ao que tudo indica, os bancos estarão preparados para receber candidaturas a partir de 2 de novembro, sendo que, os pedidos só podem ser apresentados até final do 1º trimestre de 2024.
As instituições bancárias têm 15 dias após a receção do pedido para apresentar propostas ao cliente e o cliente terá 30 dias após apresentação das condições para responder.
As famílias vão poder recorrer ao banco para que a sua prestação do crédito habitação seja fixa por um período de dois anos.
No entanto, para que beneficiem, é ainda, necessário que o prazo para a amortização do empréstimo seja superior a cinco anos e que o crédito tenha sido contratado até 15 de março de 2023.
Medina garante que o “capital em dívida não vai aumentar”, mas que “haverá naturalmente um juro aplicado sobre esse diferimento de capital.
Significa isto que, após estes dois anos, nos dois anos seguintes, a prestação assume o seu valor “normal” (com o indexante da altura totalmente refletido). Terminada esta fase de quatro anos, a pessoa vai pagar nos anos restantes do empréstimo o valor não pago enquanto beneficiou da referida redução.
Se as taxas descerem nestes dois anos, os clientes podem regressar à prestação original. Por outro lado, se as taxas aumentarem, os clientes poderão voltar ao regime extraordinário.
A fixação temporária da prestação depende de pedido do cliente, que tem de ser apresentado à instituição até 31 de março de 2024.

📩 belmonte@decisoesesolucoes.com
📞 965 896 051 (chamada rede móvel nacional)


ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO  DA ATIVIDADE DE MEDIÇÃO IMIBILIÁRIA:
À Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda, foi emitida licença para o exercício da atividade de mediação imobiliária nº 12227-AMI a 10/5/2016.
ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE DO INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO:
Denominação: Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda
Sede Social: Rua Pedro Álvares Cabral, 261   6250-088 Belmonte
N.º registo junto do Banco de Portugal: 006308
A informação relativa aos Intermediários de Crédito registados no Banco de Portugal pode ser aqui consultada.

Comentários

Mensagens populares deste blogue

O SEU CRÉDITO HABITAÇÃO NÃO PODE SER UMA DECISÃO RÁPIDA - DEVE SER A MELHOR DECISÃO DA SUA VIDA

  Na hora de escolher um crédito habitação, para compra de habitação ou para transferência de crédito habitação para outro banco, muitos anúncios prometem simulações rápidas e soluções fáceis. Mas será que essa é mesmo a melhor forma de tomar uma decisão que vai impactar a sua vida durante décadas?                             A verdade é que não existem dois créditos iguais . Mesmo que duas pessoas comprem casas idênticas, os valores da prestação podem e devem ser muito diferentes. Porquê? 🔍 Cada caso é único. A sua idade, o seu rendimento, o número de pessoas no seu agregado familiar, os créditos que já tem em curso… tudo isto influencia diretamente o valor da sua prestação mensal e as condições que pode obter. Uma análise cuidada e metódica pode revelar oportunidades que passam despercebidas numa simulação genérica. E essa diferença pode representar milhares de euros ao longo do tempo. A nossa equipa de espec...

TODOS TÊM DIREITO A UM LAR: INCLUSÃO HABITACIONAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM PORTUGAL

 A casa é mais do que um espaço físico — é o lugar onde construímos memórias, segurança e dignidade. Em Portugal, o direito à habitação é garantido pela Constituição, e felizmente, existem medidas específicas que asseguram que as pessoas com deficiência também tenham acesso justo e facilitado à compra de casa . Habitação como Direito Fundamental O artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa estabelece que todos têm direito a uma habitação condigna. Este princípio orienta políticas públicas que procuram eliminar barreiras sociais e económicas, promovendo a inclusão de todos os cidadãos — especialmente os mais vulneráveis. Apoios Específicos para Pessoas com Deficiência Para quem vive com deficiência, o acesso à habitação pode envolver desafios adicionais. Felizmente, existem apoios concretos que ajudam a superar essas dificuldades: 1. Crédito Bonificado à Habitação Taxas de juro reduzidas ; Possibilidade de financiar a compra, construção ou obras de melhoria; Apoio na aqui...

CONHEÇA O ESSENCIAL SOBRE O CRÉDITO À CONSTRUÇÃO

E se, em vez de comprar um imóvel, construísse a sua própria casa, feita à sua medida e pensada até ao mais pequeno detalhe? Num sítio escolhido por si, com recurso ao crédito à construção, este sonho pode tornar-se realidade! Como em todas as decisões que implicam um compromisso financeiro avultado e a longo prazo, o melhor que tem a fazer é informar-se antes de dar o primeiro passo. Leia este artigo até ao fim e fique a conhecer o essencial sobre o crédito à construção. O que é o crédito à autoconstrução? No fundo, trata-se de um crédito à habitação que, em vez de se destinar à compra de uma habitação, tem como finalidade a construção de uma habitação, podendo também ser parcialmente financiada a aquisição do respetivo terreno. Por ter uma finalidade diferente, o crédito à habitação para autoconstrução tem também condições distintas. Quais as diferenças entre crédito à habitação para aquisição e crédito à habitação para construção? Quer numa finalidade, quer noutra, a garantia será a...