Para tentar suprir o impacto
da subida das taxas de juro no orçamento das famílias, o Conselho de Ministros
aprovou esta quinta-feira, 21 de setembro de 2023, novas medidas para baixar e
estabilizar as prestações relativas a contratos de crédito para a construção ou
aquisição de habitação própria e permanente.
As primeiras três medidas
apresentadas por Medina, para enfrentar este aumento, são a redução e
estabilização das prestações no crédito à habitação, o reforço da bonificação
temporária de juros e o prolongamento da suspensão da comissão de reembolso
antecipado, "permitindo que, mais livremente, as famílias possam ir
amortizando os seus créditos".
A redução conseguir-se-á com a
aplicação de um indexante correspondente a 70% da Euribor durante dois anos,
assegurando sempre que o valor em dívida do crédito habitação não aumenta.
Esta medida dirige-se a créditos para habitação própria e permanente, contratados a taxa de juro variável ou mista que se encontrem num período de variável, tal como explica o comunicado do Conselho de Ministros, podendo ser ainda válida, para contratos celebrados em transferência de crédito.
Ao que tudo indica, os bancos estarão preparados para receber candidaturas a partir de 2 de novembro, sendo que, os pedidos só podem ser apresentados até final do 1º trimestre de 2024.
As instituições bancárias têm 15 dias após a receção do pedido para apresentar propostas ao cliente e o cliente terá 30 dias após apresentação das condições para responder.
As famílias vão poder recorrer ao banco para que a sua prestação do crédito habitação seja fixa por um período de dois anos.
No entanto, para que beneficiem, é ainda, necessário que o prazo para a amortização do empréstimo seja superior a cinco anos e que o crédito tenha sido contratado até 15 de março de 2023.
Medina garante que o “capital em dívida não vai aumentar”, mas que “haverá naturalmente um juro aplicado sobre esse diferimento de capital.
Significa isto que, após estes dois anos, nos dois anos seguintes, a prestação assume o seu valor “normal” (com o indexante da altura totalmente refletido). Terminada esta fase de quatro anos, a pessoa vai pagar nos anos restantes do empréstimo o valor não pago enquanto beneficiou da referida redução.
Se as taxas descerem nestes dois anos, os clientes podem regressar à prestação original. Por outro lado, se as taxas aumentarem, os clientes poderão voltar ao regime extraordinário.
A fixação temporária da prestação depende de pedido do cliente, que tem de ser apresentado à instituição até 31 de março de 2024.
Esta medida dirige-se a créditos para habitação própria e permanente, contratados a taxa de juro variável ou mista que se encontrem num período de variável, tal como explica o comunicado do Conselho de Ministros, podendo ser ainda válida, para contratos celebrados em transferência de crédito.
Ao que tudo indica, os bancos estarão preparados para receber candidaturas a partir de 2 de novembro, sendo que, os pedidos só podem ser apresentados até final do 1º trimestre de 2024.
As instituições bancárias têm 15 dias após a receção do pedido para apresentar propostas ao cliente e o cliente terá 30 dias após apresentação das condições para responder.
As famílias vão poder recorrer ao banco para que a sua prestação do crédito habitação seja fixa por um período de dois anos.
No entanto, para que beneficiem, é ainda, necessário que o prazo para a amortização do empréstimo seja superior a cinco anos e que o crédito tenha sido contratado até 15 de março de 2023.
Medina garante que o “capital em dívida não vai aumentar”, mas que “haverá naturalmente um juro aplicado sobre esse diferimento de capital.
Significa isto que, após estes dois anos, nos dois anos seguintes, a prestação assume o seu valor “normal” (com o indexante da altura totalmente refletido). Terminada esta fase de quatro anos, a pessoa vai pagar nos anos restantes do empréstimo o valor não pago enquanto beneficiou da referida redução.
Se as taxas descerem nestes dois anos, os clientes podem regressar à prestação original. Por outro lado, se as taxas aumentarem, os clientes poderão voltar ao regime extraordinário.
A fixação temporária da prestação depende de pedido do cliente, que tem de ser apresentado à instituição até 31 de março de 2024.
📩 belmonte@decisoesesolucoes.com
📞 965 896 051 (chamada rede móvel nacional)
ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DE MEDIÇÃO IMIBILIÁRIA:
À Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda, foi emitida licença para o exercício da atividade de mediação imobiliária nº 12227-AMI a 10/5/2016.
À Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda, foi emitida licença para o exercício da atividade de mediação imobiliária nº 12227-AMI a 10/5/2016.
ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE DO INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO:
Denominação: Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda
Sede Social: Rua Pedro Álvares Cabral, 261 6250-088 Belmonte
N.º registo junto do Banco de Portugal: 006308
A informação relativa aos Intermediários de Crédito registados no Banco de Portugal pode ser aqui consultada.
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