Em Portugal, a participação de
óbito às finanças é um procedimento administrativo obrigatório, que deve ser
realizado pelos herdeiros ou pelo cabeça-de-casal dentro de um prazo de três
meses após o falecimento.
Este processo é essencial para garantir o cumprimento das obrigações fiscais relacionadas com a herança e envolve a comunicação do óbito às autoridades fiscais, bem como a apresentação de uma declaração de herança que identifica os herdeiros, as quotas-partes e a relação de bens, os direitos e as obrigações do falecido.
Este processo é essencial para garantir o cumprimento das obrigações fiscais relacionadas com a herança e envolve a comunicação do óbito às autoridades fiscais, bem como a apresentação de uma declaração de herança que identifica os herdeiros, as quotas-partes e a relação de bens, os direitos e as obrigações do falecido.
A participação de óbito às finanças tem como objetivo principal garantir o pagamento correto dos impostos associados à herança, como é o caso do Imposto de Selo.
Este imposto incide sobre a transmissão de bens por herança e varia de acordo com o grau de parentesco entre o falecido e os herdeiros, bem como o valor dos bens transmitidos.
A comunicação do óbito exige o preenchimento do Modelo 1 do Imposto de Selo para a Transmissão de Transmissões Gratuitas. Aqui são identificados todos os herdeiros e os bens que são transmitidos, para que se possa apurar qual a quota-parte que cada pessoa recebe e qual o imposto a pagar por cada uma delas.
Além disso, é importante considerar outras despesas que podem surgir durante o processo, como taxas legais, custos de avaliação de bens e despesas com a liquidação de dívidas do falecido.
Bens a declarar:
Segundo o artigo 26º do Código do Imposto de Selo, deve ser apresentada a relação de bens do falecido e nesta declaração deve constar:
- Imóveis (casas, etc);
- Bens Móveis (Carros, barcos, armas, investimentos em ouro, etc.);
- Quotas e Participações Acionista;
- Certificados de Aforro (com declaração do IGCP) e Certificados de Dívida Pública (com declaração da CMVM);
- Contas Bancárias (com as respetivas declarações emitidas pelas instituições, incluindo o extrato bancário dos 60 dias anteriores à morte).
Documentos a apresentar:
Deve ser apresentada a certidão de óbito passada pelo IRN (Instituto de Registos e Notariado) e sempre que exista uma habilitação de herdeiros, um testamento ou tenha existido uma doação de bens, também tem de apresentar estes documentos ao participar o óbito na Autoridade Tributária.
Para além disso, deve apresentar, os documentos de veículos (Livrete ou Documento Único), de armas e de outros bens móveis, as declarações de CMVM relativas a ações, certificados de aforro e outros investimentos similares e os Extratos Bancários com os 60 dias anteriores ao óbito.
Relativamente a dividas, apenas tem de informar quando existem hipotecas sobre bens, que são designados bens onerados. Não tem de dar conhecimento de outras dívidas particulares na participação de óbito.
Passos a seguir:
Pode deslocar-se a uma repartição das Finanças para a realização deste processo ou pode participar o óbito através do Portal. Se o fizer através do Portal das Finanças siga estes passos:
1º: Aceda ao Portal das Finanças;
2º: Escolha Cidadãos;
3º: Entre em Apoio ao Contribuinte;
4º: Entre na Secção “Obrigações Declarativas / Modelos e Formulários / Minutas” e escolha “Modelos e Formulários”;
5º: No 10º campo disponível encontra “Imposto do Selo”.
Após estes passos, entra nos impressos e formulários relativos ao Imposto do Selo.
Deve optar pelo "Grupo: 2. Participação de Transmissões Gratuitas". Aqui vai encontrar os documentos referidos acima que necessita para comunicar o óbito às Finanças.
Em suma, note que cumprir com a participação de óbito às finanças é essencial para evitar complicações legais e fiscais relacionadas à herança. Ao realizar este procedimento, os herdeiros garantem que as obrigações fiscais do falecido sejam devidamente atendidas e que a divisão dos bens ocorra de maneira justa e transparente.
📩 belmonte@decisoesesolucoes.com
📞 965 896 051 (chamada rede móvel nacional)
ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DE MEDIÇÃO IMIBILIÁRIA:
À Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda, foi emitida licença para o exercício da atividade de mediação imobiliária nº 12227-AMI a 10/5/2016.
À Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda, foi emitida licença para o exercício da atividade de mediação imobiliária nº 12227-AMI a 10/5/2016.
ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE DO INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO:
Denominação: Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda
Sede Social: Rua Pedro Álvares Cabral, 261 6250-088 Belmonte
N.º registo junto do Banco de Portugal: 006308
A informação relativa aos Intermediários de Crédito registados no Banco de Portugal pode ser aqui consultada.
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