O momento
de aquisição do primeiro imóvel para habitação, constitui um importante marco
na vida das pessoas, no entanto, acarreta sempre determinadas dúvidas como,
as
oscilações dos preços das casas, o momento ideal das taxas para o crédito
habitação, saber qual a casa ideal, entre outros. A boa noticia é que esta
conquista pode ter benefícios fiscais atrativos.
Primeiramente,
pode mencionar-se o benefício relativamente ao Crédito Habitação.
Visto tratar-se
de uma primeira habitação e não ter outros créditos a cargo, há maior chance de
ver o crédito aprovado. O melhor, é comparar sempre diversas opções, com
diferentes entidades bancárias. É importante considerar não só a TAEG ou o
spread cobrado, como também o valor dos seguros, dos juros e das comissões
cobradas.
Relativamente
ao IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis), existem
alguns componentes a ter em consideração para beneficiar da isenção.
É
necessário comprovar que está a comprar o imóvel para habitação própria e
permanente e o seu valor não pode ultrapassar os 97.064€ (valor para Portugal
Continental).
Pode, ainda,
beneficiar-se da isenção do IMT caso o imóvel tenha de vir a ser alvo de
reabilitação.
Relativamente ao IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), este imposto tributa o valor
patrimonial tributário, pago anualmente ou parcelado em duas ou três vezes, de
acordo com o valor, e tem algumas exceções no seu pagamento.
No caso
de uma primeira habitação e desde que se destine realmente a habitação própria e
permanente, os proprietários ficam isentos do seu pagamento durante os
primeiros 3 anos, desde que a casa não ultrapasse os 125.000 € de valor
patrimonial tributário (VPT) e o rendimento coletável dos proprietários não exceda os
153.300 € anuais.
Pode ainda ter acesso a este benefício uma segunda vez, se mudar de habitação
própria permanente, desde que cumpra os critérios acima indicados.
Geralmente,
a atribuição da isenção de IMI é automática, concedendo-se após a Autoridade
Tributária e Aduaneira confirmar a satisfação dos requisitos. Todavia, pode ser
pedida online, no Portal das Finanças, ou pessoalmente, nos balcões dos seus
serviços.
Esse
pedido deverá entregar-se até ao fim dos 60 dias após o período de 6 meses a
contar da data de aquisição ou conclusão, ampliação ou melhoramento do imóvel.
A isenção de IMI pode cessar caso não se verifiquem os pressupostos que a determinam, como, por exemplo, deixar de cumprir as suas obrigações declarativas de IRS e IMI.
📩 belmonte@decisoesesolucoes.com
📞 965 896 051 (chamada rede móvel nacional)
À Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda, foi emitida licença para o exercício da atividade de mediação imobiliária nº 12227-AMI a 10/5/2016.

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