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BENEFÍCIOS NA COMPRA DA PRIMEIRA HABITAÇÃO

O momento de aquisição do primeiro imóvel para habitação, constitui um importante marco na vida das pessoas, no entanto, acarreta sempre determinadas dúvidas como, as oscilações dos preços das casas, o momento ideal das taxas para o crédito habitação, saber qual a casa ideal, entre outros. A boa noticia é que esta conquista pode ter benefícios fiscais atrativos.

Primeiramente, pode mencionar-se o benefício relativamente ao Crédito Habitação.

Visto tratar-se de uma primeira habitação e não ter outros créditos a cargo, há maior chance de ver o crédito aprovado. O melhor, é comparar sempre diversas opções, com diferentes entidades bancárias. É importante considerar não só a TAEG ou o spread cobrado, como também o valor dos seguros, dos juros e das comissões cobradas.

Relativamente ao IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis), existem alguns componentes a ter em consideração para beneficiar da isenção.

É necessário comprovar que está a comprar o imóvel para habitação própria e permanente e o seu valor não pode ultrapassar os 97.064€ (valor para Portugal Continental).

Pode, ainda, beneficiar-se da isenção do IMT caso o imóvel tenha de vir a ser alvo de reabilitação.

Relativamente ao IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), este imposto tributa o valor patrimonial tributário, pago anualmente ou parcelado em duas ou três vezes, de acordo com o valor, e tem algumas exceções no seu pagamento.

No caso de uma primeira habitação e desde que se destine realmente a habitação própria e permanente, os proprietários ficam isentos do seu pagamento durante os primeiros 3 anos, desde que a casa não ultrapasse os 125.000 € de valor patrimonial tributário (VPT) e o rendimento coletável dos proprietários não exceda os 153.300 € anuais.

Pode ainda ter acesso a este benefício uma segunda vez, se mudar de habitação própria permanente, desde que cumpra os critérios acima indicados.

Geralmente, a atribuição da isenção de IMI é automática, concedendo-se após a Autoridade Tributária e Aduaneira confirmar a satisfação dos requisitos. Todavia, pode ser pedida online, no Portal das Finanças, ou pessoalmente, nos balcões dos seus serviços.

Esse pedido deverá entregar-se até ao fim dos 60 dias após o período de 6 meses a contar da data de aquisição ou conclusão, ampliação ou melhoramento do imóvel.

A isenção de IMI pode cessar caso não se verifiquem os pressupostos que a determinam, como, por exemplo, deixar de cumprir as suas obrigações declarativas de IRS e IMI.


📩 belmonte@decisoesesolucoes.com
📞 965 896 051 (chamada rede móvel nacional)


ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO  DA ATIVIDADE DE MEDIÇÃO IMIBILIÁRIA:
À Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda, foi emitida licença para o exercício da atividade de mediação imobiliária nº 12227-AMI a 10/5/2016.
ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE DO INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO:
Denominação: Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda
Sede Social: Rua Pedro Álvares Cabral, 261   6250-088 Belmonte
N.º registo junto do Banco de Portugal: 006308
A informação relativa aos Intermediários de Crédito registados no Banco de Portugal pode ser aqui consultada

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