Para
incentivar o setor privado, nomeadamente os promotores imobiliários, a investir
no desenvolvimento de projetos de arrendamento acessível, o Governo pretende
apostar no Build to Rent (construir para arrendar), um modelo implementado em
vários países e que há muito é defendido por vários players do setor em
Portugal.
Para esse
efeito, o Governo anunciou que irá ceder património público considerado
devoluto aos privados, num prazo de 90 anos, e irá criar um financiamento
bonificado de 250 milhões de euros para que os privados possam em regime de Contrato
de Desenvolvimento para Habitação (CDH) desenvolver projetos através de solos
ou edifícios públicos para construção, reconversão ou reabilitação destinados a
arrendamento acessível.
A disponibilização será efetuada através de concurso, onde vão ficar definidos vários critérios, especialmente os termos em que as habitações serão disponibilizadas às famílias.
Podem apresentar candidatura a estes concursos as empresas privadas que cumpram critérios de elegibilidade para Contratos de Desenvolvimento para Habitação e as sociedades em que as empresas de construção civil participem.
Terá de haver uma afetação do património, que é realizada através de cedência do direito de superfície, por um prazo máximo de 90 anos, não sendo permitida a transferência da propriedade plena para os beneficiários.
Os valores promovidos e disponibilizados ao abrigo deste regime ficam sujeitos ao regime do Programa de Apoio ao Arrendamento, seja no que respeita ao regime fiscal, seja no limite da renda praticada.
Neste tipo de projetos, os limites de áreas da habitação a custos controlados só se aplicam se houver recurso à linha de financiamento com um montante de 250 milhões de euros que será criada, para “contribuir para a sustentabilidade financeira dos projetos privados de arrendamento acessível”, lê-se no documento do Governo.
Podem ainda recorrer a esta linha os projetos de Misericórdias, instituições particulares de solidariedade social e pessoas coletivas de utilidade pública administrativa ou de reconhecido interesse público, bem como cooperativas de construção.
A disponibilização será efetuada através de concurso, onde vão ficar definidos vários critérios, especialmente os termos em que as habitações serão disponibilizadas às famílias.
Podem apresentar candidatura a estes concursos as empresas privadas que cumpram critérios de elegibilidade para Contratos de Desenvolvimento para Habitação e as sociedades em que as empresas de construção civil participem.
Terá de haver uma afetação do património, que é realizada através de cedência do direito de superfície, por um prazo máximo de 90 anos, não sendo permitida a transferência da propriedade plena para os beneficiários.
Os valores promovidos e disponibilizados ao abrigo deste regime ficam sujeitos ao regime do Programa de Apoio ao Arrendamento, seja no que respeita ao regime fiscal, seja no limite da renda praticada.
Neste tipo de projetos, os limites de áreas da habitação a custos controlados só se aplicam se houver recurso à linha de financiamento com um montante de 250 milhões de euros que será criada, para “contribuir para a sustentabilidade financeira dos projetos privados de arrendamento acessível”, lê-se no documento do Governo.
Podem ainda recorrer a esta linha os projetos de Misericórdias, instituições particulares de solidariedade social e pessoas coletivas de utilidade pública administrativa ou de reconhecido interesse público, bem como cooperativas de construção.
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Decisões e Soluções - Intermediários de Crédito, Lda., inscrita junto da ASF com a categoria de agente de Seguros, sob o nº 409311648/3, com autorização para Ramos Vida e Não Vida. O mediador de seguros não assume a cobertura de riscos, não tem poderes para celebrar contratos em nome das seguradoras e não está autorizado a receber prémios para serem entregues às seguradoras. Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
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