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ARRENDAMENTO COM OPÇÃO DE COMPRA

 
Devido à conjuntura que vivemos, agravada pela inflação, que encontrou o seu pico no ano passado, quem pretende comprar casa depara-se com dúvidas e não sabe qual a melhor decisão. Há a dificuldade em conseguir poupar para pedir um crédito habitação e a incerteza laboral que é alimentada pelos altos valores das casas. Muitas vezes, o arrendamento acaba por ser a melhor solução.
O arrendamento com opção de compra é talvez uma boa opção, um contrato misto, que engloba duas modalidades: o arrendamento e a possibilidade de compra e venda. O arrendamento é contemplado durante um período inicial variável, regra geral, dois anos e a aquisição só se concretiza até ao fim desse prazo.
A grande vantagem deste negócio é a sua flexibilidade. Numa fase inicial, o arrendatário pode habitar a casa antes de a comprar e, se o valor da renda o permitir, juntar mais dinheiro e esperar que as condições do crédito à habitação melhorem. Pode também negociar com o proprietário e ver deduzido uma parte ou a totalidade do valor das rendas pagas, no valor total do imóvel. Existindo acesso ao crédito habitação, ele pode representar o valor da entrada inicial obrigatória por lei.
Para esclarecer melhor esta tipologia de contrato, destacamos algumas características que devemos conhecer:
- É um contrato misto, uma vez que reúne dois tipos de negócio, o arrendamento e a venda de uma casa;
-  O período de arrendamento e as condições devem ser estabelecidos desde logo em contrato;
-  Cabe ao arrendatário decidir se quer efetivar a compra no fim do contrato de arrendamento;
-  O valor total ou parcial pago pelas rendas pode ser abatido no valor da compra, dependendo do acordado inicialmente em contrato.

Após terminar o período de arrendamento, o arrendatário não é obrigado a avançar com a compra. Caso não esteja satisfeito com o imóvel ou não tenha conseguido o empréstimo, por exemplo, pode não avançar com a compra. 
A obrigação de prosseguir com o negócio pende apenas sobre o vendedor, que tem de vender a casa ao arrendatário interessado dentro do prazo estipulado.
Do lado do proprietário, esta modalidade é vista como um meio para rentabilizar a casa, uma vez que está amealhando uma parte ou a totalidade das rendas. 
 
Por ser um negócio entre particulares, não há um modelo predefinido. As condições contratuais podem ser negociadas entre as partes e o contrato de arrendamento pode ser redigido conforme o interesse, a necessidade e a conveniência de ambos.
Em regra, o período de arrendamento não ultrapassa os dois anos. Mas o senhorio e o inquilino podem acordar outra duração. O inquilino pode sempre antecipar a compra, ou seja, realizar o negócio de compra e venda antes de decorrido o prazo máximo do arrendamento.
Antes de realizar este tipo de contrato é importante aconselhar-se com a nossa mediadora imobiliária Decisões e Soluções Belmonte. Ela possui contactos que o ajudarão a elaborar o contrato e a conseguir concretizar o negócio com menores riscos.

📩 belmonte@decisoesesolucoes.com
📞 965 896 051 (chamada rede móvel nacional)
 
TEIXEIRA DE ALMEIDA, UNIPESSOAL LDA., Licença AMI 12227, informação verificável em www.impic.pt 
Intermediário de Crédito Vinculado com o registo nº. 0006308, autorizado pelo Banco de Portugal para a prestação de serviços de consultoria e autorizado para a prestação de serviços de intermediação de crédito (Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores; Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos; Celebração de contratos de crédito com consumidores em nome dos mutuantes). Contratos de crédito abrangidos: Crédito à Habitação. Mutuantes ou grupos de mutuantes com quem mantém contrato de vinculação: CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS S.A., BANCO SANTANDER TOTTA, S.A., BANCO BPI S.A. NOVO BANCO, S.A, BANKINTER, S.A., BANCO CTT, S.A., BANCO BNI (EUROPA), S.A.
Informação verificável em: https://www.bportugal.pt/intermediariocreditofar/teixeira-de-almeida-unipessoal-lda.
Decisões e Soluções - Intermediários de Crédito, Lda., inscrita junto da ASF com a categoria de agente de Seguros, sob o nº 409311648/3, com autorização para Ramos Vida e Não Vida. O mediador de seguros não assume a cobertura de riscos, não tem poderes para celebrar contratos em nome das seguradoras e não está autorizado a receber prémios para serem entregues às seguradoras.  Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida. 
Os valores referentes à taxa mista são produtos Santander

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