Avançar para o conteúdo principal

ISENÇÃO SOBRE MAIS-VALIAS IMOBILIÁRIAS

Com o desequilíbrio do mercado residencial que está a fazer disparar os preços das casas, o cenário nacional convida a vender casas na expectativa de fazer um bom negócio. No entanto, se o imóvel for vendido a um preço superior ao da aquisição, pode haver lugar ao pagamento de mais-valias. Isto se o caso não se enquadrar numa das isenções previstas na lei.

O artigo 10º do Código de IRS esclarece o que é uma “mais - valia”: constituem mais-valias os ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais, resultem de alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis ou de alienação onerosa de partes sociais e de outros valores mobiliários.
No universo imobiliário, a mais-valia é o resultado da diferença entre o valor de venda de um imóvel e o valor de aquisição, subtraindo-se os encargos com a compra e venda e os encargos relativos à valorização do imóvel (obras, por exemplo). Note-se que o valor de aquisição é ainda atualizado através da aplicação do coeficiente monetário.
É na proposta de lei do pacote ‘Mais Habitação’, para responder à crise habitacional, que se verificam as alterações às regras que excetuam o pagamento da tributação.
O que o Governo pretende é limitar os casos em que é possível ter isenção de IRS sobre as mais-valias obtidas quando se vende um imóvel e é reinvestido esse valor na compra de outra habitação própria permanente, evitando a possibilidade de os contribuintes mudarem de casa várias vezes e obterem sempre a isenção de mais-valias.
De acordo com as alterações que o Executivo quer introduzir, o imóvel que for alienado tem de ter sido morada de família, com o respetivo domicílio fiscal declarado nas Finanças, nos dois anos anteriores à venda, sendo que, a exclusão só é válida se este regime não tiver beneficiado os contribuintes no ano dos ganhos e nos três anos anteriores.
A intenção é acrescentar ao artigo 10º duas novas alíneas.
Uma que determina como condição para isenção que “o imóvel transmitido tenha sido destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, comprovada através do respetivo domicílio fiscal, nos 24 meses anteriores à data da transmissão”; e outra que estabelece que “os sujeitos passivos não tenham beneficiado no ano da obtenção dos ganhos, nem nos três anos anteriores, do presente regime de exclusão, sem prejuízo da comprovação pelo sujeito passivo, efetuada em procedimento de liquidação, que a não observância da presente condição se deveu a circunstâncias excecionais”.
Em termos fiscais, a proposta de lei vem ainda esclarecer que a isenção de tributação sobre as mais-valias com a venda de casa ao Estado excetua os residentes em paraísos fiscais.
Sem novidades, o documento que está em consulta pública, define, igualmente, uma taxa liberatória de IRS mais reduzida para os contratos de longa duração.

📩 belmonte@decisoesesolucoes.com
📞 965 896 051 (chamada rede móvel nacional)
 
TEIXEIRA DE ALMEIDA, UNIPESSOAL LDA., Licença AMI 12227, informação verificável em www.impic.pt 
Intermediário de Crédito Vinculado com o registo nº. 0006308, autorizado pelo Banco de Portugal para a prestação de serviços de consultoria e autorizado para a prestação de serviços de intermediação de crédito (Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores; Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos; Celebração de contratos de crédito com consumidores em nome dos mutuantes). Contratos de crédito abrangidos: Crédito à Habitação. Mutuantes ou grupos de mutuantes com quem mantém contrato de vinculação: CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS S.A., BANCO SANTANDER TOTTA, S.A., BANCO BPI S.A. NOVO BANCO, S.A, BANKINTER, S.A., BANCO CTT, S.A., BANCO BNI (EUROPA), S.A.
Informação verificável em: https://www.bportugal.pt/intermediariocreditofar/teixeira-de-almeida-unipessoal-lda.
Decisões e Soluções - Intermediários de Crédito, Lda., inscrita junto da ASF com a categoria de agente de Seguros, sob o nº 409311648/3, com autorização para Ramos Vida e Não Vida. O mediador de seguros não assume a cobertura de riscos, não tem poderes para celebrar contratos em nome das seguradoras e não está autorizado a receber prémios para serem entregues às seguradoras.  Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida. 

 

Comentários

Mensagens populares deste blogue

O SEU CRÉDITO HABITAÇÃO NÃO PODE SER UMA DECISÃO RÁPIDA - DEVE SER A MELHOR DECISÃO DA SUA VIDA

  Na hora de escolher um crédito habitação, para compra de habitação ou para transferência de crédito habitação para outro banco, muitos anúncios prometem simulações rápidas e soluções fáceis. Mas será que essa é mesmo a melhor forma de tomar uma decisão que vai impactar a sua vida durante décadas?                             A verdade é que não existem dois créditos iguais . Mesmo que duas pessoas comprem casas idênticas, os valores da prestação podem e devem ser muito diferentes. Porquê? 🔍 Cada caso é único. A sua idade, o seu rendimento, o número de pessoas no seu agregado familiar, os créditos que já tem em curso… tudo isto influencia diretamente o valor da sua prestação mensal e as condições que pode obter. Uma análise cuidada e metódica pode revelar oportunidades que passam despercebidas numa simulação genérica. E essa diferença pode representar milhares de euros ao longo do tempo. A nossa equipa de espec...

TODOS TÊM DIREITO A UM LAR: INCLUSÃO HABITACIONAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM PORTUGAL

 A casa é mais do que um espaço físico — é o lugar onde construímos memórias, segurança e dignidade. Em Portugal, o direito à habitação é garantido pela Constituição, e felizmente, existem medidas específicas que asseguram que as pessoas com deficiência também tenham acesso justo e facilitado à compra de casa . Habitação como Direito Fundamental O artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa estabelece que todos têm direito a uma habitação condigna. Este princípio orienta políticas públicas que procuram eliminar barreiras sociais e económicas, promovendo a inclusão de todos os cidadãos — especialmente os mais vulneráveis. Apoios Específicos para Pessoas com Deficiência Para quem vive com deficiência, o acesso à habitação pode envolver desafios adicionais. Felizmente, existem apoios concretos que ajudam a superar essas dificuldades: 1. Crédito Bonificado à Habitação Taxas de juro reduzidas ; Possibilidade de financiar a compra, construção ou obras de melhoria; Apoio na aqui...

CONHEÇA O ESSENCIAL SOBRE O CRÉDITO À CONSTRUÇÃO

E se, em vez de comprar um imóvel, construísse a sua própria casa, feita à sua medida e pensada até ao mais pequeno detalhe? Num sítio escolhido por si, com recurso ao crédito à construção, este sonho pode tornar-se realidade! Como em todas as decisões que implicam um compromisso financeiro avultado e a longo prazo, o melhor que tem a fazer é informar-se antes de dar o primeiro passo. Leia este artigo até ao fim e fique a conhecer o essencial sobre o crédito à construção. O que é o crédito à autoconstrução? No fundo, trata-se de um crédito à habitação que, em vez de se destinar à compra de uma habitação, tem como finalidade a construção de uma habitação, podendo também ser parcialmente financiada a aquisição do respetivo terreno. Por ter uma finalidade diferente, o crédito à habitação para autoconstrução tem também condições distintas. Quais as diferenças entre crédito à habitação para aquisição e crédito à habitação para construção? Quer numa finalidade, quer noutra, a garantia será a...