A emigração
dos jovens está cada vez mais presente em Portugal. E os baixos salários
acabam por atrasar a sua emancipação, bem como a compra de casa para
viver. É neste contexto que o novo Governo incluiu
uma série de medidas de apoio aos jovens no seu programa apresentado em 10 de abril. Uma delas consiste mesmo em ajudar os jovens
na compra da sua primeira casa, com a eliminação do IMT e imposto de selo. E
quer ainda dar uma garantia pública para viabilizar o crédito habitação a 100% do
preço da compra.
Considerando
que “os jovens são o grupo demográfico mais prejudicado com a crise de
acessibilidade à habitação, com impactos nefastos na demografia do país, e na emigração dos
mais qualificados”, o novo Governo admite que uma das “maiores dificuldades”
que os jovens enfrentam hoje passa pela compra de casa. Isto acontece
devido a vários fatores, como os salários baixos dos jovens, situação
profissional “mais precária”, a par dos elevados preços das casas e
ausência de créditos habitação com financiamentos a 100%.
O Governo quer “libertar os jovens de pagar duas entradas” na compra de casa: o IMT e imposto de selo ao Estado; e a entrada da casa para o crédito habitação aos bancos. No programa do Executivo está, assim, incluído o "Programa de Apoio à Compra da Primeira Casa pelos Jovens", que consiste em duas medidas que visam ajudar os jovens que não têm poupanças suficientes para suportar estes custos:
- Eliminar o IMT e Imposto de Selo para compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos;
- Garantia pública para viabilizar o financiamento bancário da totalidade do preço da aquisição da primeira casa por jovens. Esta garantia ainda tem que que ser preparada em conjunto com o Banco de Portugal.
Assim, os jovens até aos 35 anos não terão de pagar o IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e o Imposto de Selo na hora de comprar a primeira casa. E se não tiverem poupanças para dar, no mínimo, 10% de entrada do menor valor entre o preço da casa e a avaliação bancária, têm também a possibilidade de recorrer a uma garantia pública para ter um crédito habitação com financiamento a 100%.
Apoio aos jovens é prioridade do Governo: mais medidas na habitação e a nível fiscal.
Há ainda outras medidas no programa do Governo de Montenegro para apoiar os jovens na habitação, a nível fiscal e no emprego, como:
O Governo quer “libertar os jovens de pagar duas entradas” na compra de casa: o IMT e imposto de selo ao Estado; e a entrada da casa para o crédito habitação aos bancos. No programa do Executivo está, assim, incluído o "Programa de Apoio à Compra da Primeira Casa pelos Jovens", que consiste em duas medidas que visam ajudar os jovens que não têm poupanças suficientes para suportar estes custos:
- Eliminar o IMT e Imposto de Selo para compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos;
- Garantia pública para viabilizar o financiamento bancário da totalidade do preço da aquisição da primeira casa por jovens. Esta garantia ainda tem que que ser preparada em conjunto com o Banco de Portugal.
Assim, os jovens até aos 35 anos não terão de pagar o IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e o Imposto de Selo na hora de comprar a primeira casa. E se não tiverem poupanças para dar, no mínimo, 10% de entrada do menor valor entre o preço da casa e a avaliação bancária, têm também a possibilidade de recorrer a uma garantia pública para ter um crédito habitação com financiamento a 100%.
Apoio aos jovens é prioridade do Governo: mais medidas na habitação e a nível fiscal.
Há ainda outras medidas no programa do Governo de Montenegro para apoiar os jovens na habitação, a nível fiscal e no emprego, como:
* Apostar no alargamento da oferta de
habitação e no reforço do funcionamento do mercado de arrendamento,
promovendo a emancipação dos jovens;
* Aumentar
a abrangência do Porta 65, alterando os limites para a sua
aplicação;
* Reforçar a
oferta de camas no ensino superior, seja por via de residências
estudantis, seja por via do aproveitamento da capacidade instalada
existente nos setores público, privado e social;
* Criar um
programa nacional de atração de jovens portugueses que abandonaram ao país
nos últimos anos;
* Adotar o IRS
Jovem de forma duradoura e estrutural, o que implica uma redução de
2/3 nas taxas atualmente aplicáveis, com uma taxa máxima de apenas 15%,
dirigindo esta medida a todos os jovens até aos 35 anos, com exceção do
último escalão de rendimentos;
* Reformular critérios de elegibilidade para estágios profissionais apoiados,
de modo a reforçar esta resposta, nomeadamente a ligação com a
empregabilidade direta dos jovens por parte das empresas e os níveis das
bolsas praticadas e ainda melhorar a regulação dos estágios não apoiados,
de modo a prevenir abusos;
* Recuperar programa JTI – Jovens Técnicos para a Indústria, desenvolvendo
com o apoio dos Centros Tecnológicos Sectoriais, programas de incentivo à
integração dos nossos jovens licenciados, nas áreas científicas,
tecnológicas e de gestão, nas empresas portuguesas;
* Criar programa JDI – Jovens Doutorados para a Indústria, desenvolvendo, com
o apoio das Associações Empresariais Nacionais, programas de incentivo à
integração dos nossos jovens doutorados, nas áreas científicas,
tecnológicas e de gestão, nas empresas portuguesas, substituindo, com
vantagens para a economia portuguesa, o atual sistema de bolsas de
investigação;
* Desenvolver,
com o apoio dos Centros Tecnológicos Sectoriais, programas de
formação, qualificação e certificação de quadros técnicos intermédios,
preenchendo, adequadamente, a fileira de conhecimento das empresas
portuguesas mais dinâmicas;
* Promover uma
abordagem específica com as Ordens Profissionais e as
associações representativas no que respeita à retenção de jovens em
Portugal;
* Apostar na promoção da
saúde mental, identificada como uma das maiores preocupações dos
jovens portugueses.
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Informação verificável em: https://www.bportugal.pt/intermediariocreditofar/teixeira-de-almeida-unipessoal-lda.
Decisões e Soluções - Intermediários de Crédito, Lda., inscrita junto da ASF com a categoria de agente de Seguros, sob o nº 409311648/3, com autorização para Ramos Vida e Não Vida. O mediador de seguros não assume a cobertura de riscos, não tem poderes para celebrar contratos em nome das seguradoras e não está autorizado a receber prémios para serem entregues às seguradoras. Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
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