Os jovens que ponderem comprar casa vão poder contar, em breve, com a isenção do IMT na aquisição da sua primeira habitação. Este benefício fiscal está previsto para casas que custem até 316.772 euros e o Governo quer que entre em vigor até agosto, depois de passar pelo crivo do Parlamento. A verdade é que as habitações que custem mais de 316 mil euros também vão ter um IMT reduzido.

Porquê?
De acordo com a proposta de lei do Governo, haverá a isenção do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) para os jovens até aos 35 anos (não dependentes) que comprem a sua primeira habitação própria e permanente até ao valor de 316.772 euros. Este é o teto do alívio fiscal definido para 2024, tendo em conta que o limite é definido pelo preço até ao quarto escalão deste imposto.
O que o documento também revela é que os imóveis adquiridos por jovens por valor superior a 316 mil euros vão pagar IMT, mas apenas no valor remanescente, que exceda o limite da isenção.
Estas serão as taxas a pagar por habitações mais caras (situadas em Portugal Continental) e aplicadas ao valor remanescente:
- Casas que custem até 633.453 euros, a taxa média de IMT será de 8% (taxa marginal).
- Casas até 1.102.920 euros vão pagar uma taxa única de 6%;
- Casas que custem mais de 1.102.920 euros vão ter uma taxa única de 7,5%.
Esta é a proposta de lei do Governo, que define o funcionamento deste alívio fiscal aos jovens, está pronta para entrar na Assembleia da República, onde terá de ser aprovada por se tratar de uma alteração fiscal. A ideia do Executivo é que a medida entre em vigor em agosto.
O governo propõe ainda criar um mecanismo de compensação para os municípios que vejam as suas receitas diminuídas, já que o IMT é um imposto cujo desconto é municipal.
(artigo visto em Idealista)
📩 belmonte@decisoesesolucoes.com
📞 965 896 051 (chamada rede móvel nacional)
TEIXEIRA DE ALMEIDA, UNIPESSOAL LDA., Licença AMI 12227, informação verificável em www.impic.pt
Intermediário de Crédito Vinculado com o registo nº. 0006308, autorizado pelo Banco de Portugal para a prestação de serviços de consultoria e autorizado para a prestação de serviços de intermediação de crédito (Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores; Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos; Celebração de contratos de crédito com consumidores em nome dos mutuantes). Contratos de crédito abrangidos: Crédito à Habitação. Mutuantes ou grupos de mutuantes com quem mantém contrato de vinculação: CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS S.A., BANCO SANTANDER TOTTA, S.A., BANCO BPI S.A. NOVO BANCO, S.A, BANKINTER, S.A., BANCO CTT, S.A., BANCO BNI (EUROPA), S.A.
Informação verificável em: https://www.bportugal.pt/intermediariocreditofar/teixeira-de-almeida-unipessoal-lda.
Decisões e Soluções - Intermediários de Crédito, Lda., inscrita junto da ASF com a categoria de agente de Seguros, sob o nº 409311648/3, com autorização para Ramos Vida e Não Vida. O mediador de seguros não assume a cobertura de riscos, não tem poderes para celebrar contratos em nome das seguradoras e não está autorizado a receber prémios para serem entregues às seguradoras. Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Informação verificável em: https://www.bportugal.pt/intermediariocreditofar/teixeira-de-almeida-unipessoal-lda.
Decisões e Soluções - Intermediários de Crédito, Lda., inscrita junto da ASF com a categoria de agente de Seguros, sob o nº 409311648/3, com autorização para Ramos Vida e Não Vida. O mediador de seguros não assume a cobertura de riscos, não tem poderes para celebrar contratos em nome das seguradoras e não está autorizado a receber prémios para serem entregues às seguradoras. Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Comentários
Enviar um comentário