Desconto em sede de IMT e Imposto do Selo (IS) poderá beneficiar maiores de 35 se comprarem casa com jovem elegível.
Os maiores de 35 anos vão poder beneficiar do desconto em sede de IMT e Imposto do Selo (IS) na compra da primeira casa, desde que adquiram o imóvel em conjunto com um jovem elegível.
O decreto da Assembleia da República sobre a compra de habitação própria e permanente por jovens, que se aplica a quem tenha até 35 anos, com origem numa proposta de lei do Governo, foi aprovado no dia 12 de junho de 2024, e, entretanto, já foi promulgado pelo Presidente da República, devendo entrar em vigor 60 dias após a sua publicação.
Na prática, o decreto que autoriza o Governo a isentar de IMT e de Imposto do Selo a compra de casa por jovens irá beneficiar também quem tenha mais de 35 anos, desde que adquira o imóvel em conjunto com um jovem elegível, segundo a notícia avançada pelo jornal ECO.
O Ministério das Finanças explicou à publicação que o benefício aplica-se apenas à parte correspondente ao jovem com idade igual ou inferior a 35 anos, pelo que a “restante parte da transação será sujeita à tabela atual do IMT e à taxa do IS, considerando a totalidade do valor do imóvel para efeitos de aplicação da isenção e redução de taxa”, tal como escreve o jornal.
A medida – que o Executivo pretende que entre em vigor em agosto – atribui uma isenção de IMT e de Imposto do Selo na compra de casa cujo valor (para efeitos de liquidação destes impostos) não supere os 316.772 euros, ou seja, o equivalente ao 4.º escalão do IMT. A medida contempla ainda uma isenção parcial para casas entre 316.772 e 633.453 euros (incidindo sobre esta parcela uma taxa de 8%).
(Artigo visto em Idealista)
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