RETENÇÃO NA FONTE 2023

A retenção na fonte é uma taxa que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) aplica aos rendimentos dos pensionistas, trabalhadores a recibos verdes e salários dos trabalhadores por conta de outrem. As regras gerais estão previstas no artigo 98.º do Código do IRS.

Se recebe um salário ou uma pensão já terá percebido que o dinheiro que chega à sua conta bancária é inferior àquele que efetivamente recebe. Isso acontece porque, na maioria das situações, o Estado fica com parte dos seus rendimentos: uma relativa ao IRS (retenção na fonte) e outra relativa às contribuições para a Segurança Social.

Quando recebe o salário ou a pensão na conta bancária, o imposto já está liquidado, uma vez que cabe à empresa onde trabalha ou ao Estado fazer a retenção dessa parte do IRS para depois entregar às Finanças.

A taxa de retenção na fonte depende de fatores como:

- O valor de rendimentos que aufere;

- O tipo de rendimentos que aufere (dependente ou independente);

- A sua situação familiar (casado ou solteiro / com ou sem filhos / número de dependentes);

- A situação de incapacidade (deficiência);

- O local onde reside (rendimentos no Continente e nas Regiões Autónomas não têm a mesma retenção na fonte em sede de IRS).

Nas tabelas de retenção na fonte, presentes no Portal das Finanças, estão as taxas a aplicar a cada rendimento dependente (salários) e de pensões. São estas as tabelas que servem de referência para as empresas e para o Estado.

No caso da retenção na fonte para os trabalhadores independentes (aqueles que trabalham a “recibos verdes”), as regras estão definidas no artigo 101º do Código do IRS. A generalidade dos rendimentos profissionais, são tributados à taxa de 25%. No entanto, existem casos específicos que podem levar a taxas de 11,5%, 16,5% ou 20%.

Neste tipo de rendimentos, ao contrário dos salários ou pensões, não se aplicam os critérios de situação familiar, filhos ou residência.

Quem está dispensado de retenção na fonte?

Só começa a ser aplicada a retenção na fonte em rendimentos de salários e pensões a partir de um determinado nível. Por isso, estão isentos de retenção na fonte, os salários e pensões que fiquem abaixo dos seguintes rendimentos:

Salários:

- Abaixo de 762€ (Não casados/Casados)

- Abaixo de 1 348€ (Não casados/Casados dois titulares)

- Abaixo de 1 698€ (Casados um titular)

Pensões:

- Abaixo de 762€ (pensionistas)

- Abaixo de 1 489€ (pensionistas deficientes)

Trabalhadores independentes e ato isolado de venda de bens

Existe dispensa de retenção na fonte de IRS para um trabalhador independente e para quem faz um ato isolado de venda de bens, quando os seus rendimentos não ultrapassem os 12 500 euros por ano. Se, a meio do ano, perceber que vai ultrapassar este valor, deve começar a fazer retenção no recibo seguinte.

Já a situação de prestação de serviços pode significar pagar antecipadamente IRS. Nesta situação, a taxa a aplicar pode variar entre 11,5% e 25%, em função da atividade realizada.

Tabelas de retenção na fonte 2023: o que muda

Para evitar que quem recebe aumentos, receba menos do que em 2022, em 2023, foram criadas duas tabelas de retenção na fonte (uma para cada metade do ano) sobre os rendimentos do trabalhador dependente.

A primeira incorpora as atualizações dos limites de retenção na fonte e das taxas de retenção para 762 euros. A segunda, que entra em vigor a partir de julho, reflete um novo modelo que segue uma lógica de taxa marginal, em harmonia com os escalões de IRS utilizados para a liquidação anual do imposto. Na prática, passa-se a conjugar a aplicação de uma taxa sobre o rendimento mensal com a dedução de uma parcela a abater.

Iremos abordar melhor este assunto brevemente.


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