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ALTERAÇÃO DO DOMICÍLIO FISCAL

O domicílio fiscal ou morada fiscal, tal como está definido no artigo 19.º da Lei Geral Tributária, é o local onde cada cidadão reside habitualmente. Este é, oficialmente, o ponto de contacto entre si e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). É para o domicílio fiscal que esta entidade envia todas as comunicações que lhe são dirigidas.

Por lei, os proprietários são obrigados a comunicar o domicílio fiscal à AT e, a partir do momento em que o fazem, essa passa a ser considerada a sua habitação própria permanente.

Significa isto que, sempre que mudar de residência, deve comunicar a alteração à administração tributária, no prazo de 60 dias.

Caso as pessoas não comuniquem este tipo de alteração às Finanças, podem enfrentar uma multa entre 75 e 375€.

Podem alterar a morada, os cidadãos portugueses com o Cartão de Cidadão válido e os cidadãos brasileiros abrangidos pelo tratado de Porto Seguro, que tenham Cartão de Cidadão válido e pretendam alterar a residência fiscal do Cartão para uma nova, em Portugal.

Se o cidadão tiver menos de 12 anos, só pode pedir a alteração acompanhado de um representante legal. Este deverá ter consigo um documento de identificação válido, como o Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, autorização ou título de residência ou documento de inscrição no consulado.

Alterar a morada fiscal consiste na sua atualização no Cartão de cidadão, ao fazê-lo, altera automaticamente a sua residência nos Registos, Finanças, Segurança Social, Serviço Nacional de Saúde e Recenseamento Eleitoral.

Esta mudança pode ser feita online, através do Portal do Cidadão ou presencialmente, nos Espaços Cidadão ou nos balcões de atendimento do Cartão de Cidadão.

Para mudar a morada fiscal através da internet irá necessitar de ter a Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão e PIN de autenticação, leitor de cartões compatível e software para utilizar o cartão. Depois, terá de efetuar os seguintes passos:

1. Aceder ao Portal do Cidadão;
2. Clicar em “Alterar a morada do Cartão de Cidadão”;
3. Carregar em “Alterar”;
4. Validar os dados de autenticação através do Cartão do Cidadão ou Chave Móvel Digital;
5. Indicar as informações corretas acerca da nova morada fiscal.

A alteração só fica concluída após a confirmação através de carta recebida no correio, que deve chegar cinco dias após realizar esta operação.

Posteriormente, deve confirmar se efetivamente foi alterada a morada no Cartão de Cidadão. Pode fazê-lo online, se tiver a aplicação “Autenticação.Gov” instalada, utilizando a Chave Móvel Digital ou o Cartão de Cidadão.

Se preferir, pode fazê-lo num Espaço Cidadão ou Balcão do Instituto dos Registos e Notariado (IRN).

Caso deseje fazê-lo pessoalmente, deve ter a Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão.

A operação é gratuita, se optar por fazê-lo através da internet. Porém, se optar por fazê-lo pessoalmente, tem um preço e diverge consoante o local.

É possível alterar a morada fiscal no Portal das Finanças?

Só será possível fazer a alteração através do Portal das Finanças se não tiver Cartão de Cidadão e a nova residência fiscal for localizada em Portugal ou num país da União Europeia, Noruega, Islândia e Liechtenstein.


📩 belmonte@decisoesesolucoes.com
📞 965 896 051 (chamada rede móvel nacional)


ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO  DA ATIVIDADE DE MEDIÇÃO IMIBILIÁRIA:
À Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda, foi emitida licença para o exercício da atividade de mediação imobiliária nº 12227-AMI a 10/5/2016.
ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE DO INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO:
Denominação: Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda
Sede Social: Rua Pedro Álvares Cabral, 261   6250-088 Belmonte
N.º registo junto do Banco de Portugal: 006308
A informação relativa aos Intermediários de Crédito registados no Banco de Portugal pode ser aqui consultada.

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