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O SEU ACESSO À REFORMA

Se está em vias de pedir a reforma antecipadamente em 2023 ou aposentar-se na idade legal em 2024, temos boas notícias para si.
Em 2023, o fator de sustentabilidade é de 0,8617, o que significa um corte de 13,8% no valor da pensão de quem pedir a reforma antecipada este ano, mas, ainda assim, é inferior àquele que vigorou em 2022 (14,06%). Por sua vez, quem decidir aposentar-se na idade legal da reforma em 2024 poderá fazê-lo aos 66 anos e quatro meses, tal como acontece em 2023.
Mas é nossa opinião que antes do acesso à reforma, deve existir um planeamento.  O planeamento da reforma servirá essencialmente para garantir a futura estabilidade financeira e quanto mais cedo o iniciar, melhor.
O primeiro passo é definir quando se pretende reformar.
Apesar da lei portuguesa definir a idade legal da reforma, saiba que se for possuidor de uma poupança considerável, poderá ter acesso à reforma antecipada.
Todavia, deve ter em mente que se tiver acesso à reforma mais cedo do que o expectável, o valor será diminuído. Daí muitos pensionistas precisarem de continuar a trabalhar para manter um nível de vida digno e confortável.
O segundo passo, deve definir de que forma quer viver a sua reforma e analisar quais os gastos atuais e quais os que poderão perdurar no tempo, contabilizando esses custos com o rendimento que prevê vir a ganhar quando estiver aposentado.
Depois disso, defina qual o rendimento extra que necessita para juntar à reforma de forma a cumprir os seus objetivos, manter a sua segurança financeira e o seu estilo de vida.
Claro está que quanto mais poupar, mais seguro ficará. Todavia, deverá ter em conta a percentagem monetária que consegue poupar todos os meses.
Outro bom conselho que lhe podemos dar, é que torne o processo de poupança automático. Pode definir junto do seu banco, que pretende aceder à transferência automática de um determinado montante, para uma conta independente da sua conta à ordem.
Esta transferência deverá acontecer mensalmente e perto do dia em que recebe o seu salário. Esta atitude irá certamente garantir, que tem dinheiro disponível para poupança.
Existem, ainda, outros detalhes a ter em conta porque mais mês, menos mês, ou, por vezes, um dia de diferença, podem determinar alterações consideráveis no valor da pensão.
Se já reúne as condições para se aposentar, e não está a planear acumular bonificações, não aguarde pelo ano seguinte para depositar a documentação. Faça-o no máximo até ao dia 31 de dezembro. O que contará para o efeito é a data indicada no pedido como data de reforma e não a data da aprovação pelos serviços.
Se pretender depositar os papéis para a reforma perto da altura em que faz anos, outra recomendação é que tenha atenção às datas. Isto porque, na hora de calcular a idade de reforma, a Segurança Social subtrai sempre o mês em que faz anos.
Por exemplo, imagine que se reforma no dia 21 e o dia do seu aniversário é no dia 20. Neste dia 20 completa mais um mês, relativamente ao seu aniversário, pelo que tem direito a mais um mês de bonificação face à sua idade pessoal de reforma.
No entanto, a Segurança Social não se dá ao trabalho de ver o dia em que a pessoa faz anos, ou seja, acaba por deixar esse mês de fora. Até porque, na maioria das situações, a Segurança Social, retira sempre um mês na bonificação.
Portanto, o melhor é que se reforme sempre ao dia 1, do mês seguinte, ao seu aniversário (ou depois), nunca no próprio mês.
Claro está, que esta regra, só é válida para quem celebra o dia de aniversário no final do mês.
No entanto, a realidade é que a certa idade, as pessoas querem trabalhar menos, mas não necessariamente deixar de trabalhar por completo.
O que seria mais equilibrado e útil em termos de economia, incentivos, de mercado de trabalho e de passagem do testemunho, segundo Filomena Salgado Oliveira, seria criar-se um regime com uma reforma a tempo parcial.
Mecanismo que permite aos mais velhos permanecer no mercado de trabalho, de forma parcial, se assim o entenderem. Ou seja, permitiria a promoção do envelhecimento ativo e de permanência no mercado laboral, com um desagravamento do número de horas de trabalho, para que a pessoa possa manter a reforma e o trabalho.
Esta seria uma solução ajustada, que permitiria uma transição suave para a reforma e uma passagem gradual de conhecimento entre gerações.
Sem esta solução, as pessoas acabam por recorrer ao subsídio de desemprego.
Sendo que, se não o fizessem por terem outro tipo de soluções, possivelmente, conseguiríamos melhorar os apoios de desemprego para quem deles efetivamente precisa, desde logo pela alteração do limite máximo, muito penalizador para remunerações acima de 1500€.

📩 belmonte@decisoesesolucoes.com
📞 965 896 051 (chamada rede móvel nacional)

ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO  DA ATIVIDADE DE MEDIÇÃO IMIBILIÁRIA:
À Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda, foi emitida licença para o exercício da atividade de mediação imobiliária nº 12227-AMI a 10/5/2016.
ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE DO INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO:
Denominação: Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda
Sede Social: Rua Pedro Álvares Cabral, 261   6250-088 Belmonte
N.º registo junto do Banco de Portugal: 006308
A informação relativa aos Intermediários de Crédito registados no Banco de Portugal pode ser aqui consultada.



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