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DEDUÇÕES NO IRS COM DESPESAS DE HABITAÇÃO

Como se sabe o IRS assenta em várias despesas, sendo que, algumas delas estão relacionadas com a habitação e podem ajudá-lo a poupar no pagamento do imposto.
São exemplo disto as rendas que paga, as obras de reabilitação, os juros do crédito habitação ou, se é senhorio, até os impostos e as taxas municipais.
 

Este artigo servirá para ajudar a perceber o que pode deduzir ao imposto, os limites admitidos e como assinalar as despesas de habitação no IRS.
Se é proprietário de um imóvel, arrenda casa ou é senhorio e tem um contrato de crédito habitação celebrado antes de 31 de dezembro de 2011, pode deduzir 15% dos juros que pagou ao longo do ano, até ao limite máximo de 296 euros.
O mesmo acontece nos juros pagos nas prestações de contrato com cooperativas de habitação, para a aquisição de imóveis para habitação própria ou no arrendamento para habitação, no que respeita aos juros das correspondentes dívidas.
Se é arrendatário, pode deduzir 15% das rendas pagas ao senhorio com um limite de 502 euros.
Para quem é estudante universitário também pode deduzir, através das despesas com a educação e os gastos com arrendamento de casa ou quarto, tendo em conta duas condicionantes: não tenha mais de 25 anos e estude a mais de 50 km da residência permanente do agregado familiar. Se o fizer, o limite global de 800 euros da categoria "Educação e Formação" aumenta para 1 000 euros.

Como deduzir as despesas de habitação no IRS?

Se tem despesas com imóveis, seja de arrendamento ou de empréstimo à habitação, necessita de preencher o quadro 7 do Anexo H da declaração de IRS.
Este anexo diz respeito às deduções à coleta e benefícios fiscais relativos a despesas e encargos para habitação própria permanente, nos quais se incluem os juros do crédito habitação.

Para preencher, deve colocar as seguintes informações:
Na coluna “Natureza do encargo”, selecione o código aplicável e depois preencha os restantes campos.
Para escolher a Freguesia, use o código de seis dígitos que consta dos documentos de cobrança do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis);
Para selecionar o tipo de imóvel, selecione “U” para prédio urbano ou “O” para prédio omisso.
Relativamente ao artigo matricial consulte a caderneta predial do imóvel.
Indique a fração do imóvel a que respeita a despesa. Caso se refira a mais do que uma fração, terá de a dividir em várias linhas, uma por cada fração.
Para explicitar quem é o titular, use os mesmos códigos que usou para a folha de rosto da declaração.
Onde menciona NIF do arrendatário, terá de preencher apenas quando, na primeira coluna, seja indicado o código 02 (Juros de dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2011, respeitantes a prédios arrendados para residência permanente do arrendatário - alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 78.º-E do Código do IRS). 
Para o NIF do mutuante, locador ou proprietário, terá de mencionar se é Senhorio do imóvel arrendado, a Instituição financeira onde tem o crédito habitação ou o Proprietário do imóvel com quem foi constituído o direito real de habitação duradoura.
Como podem os senhorios declarar as rendas e deduzir as despesas com imóveis?
Se tem uma casa a arrendar pode deduzir uma série de despesas às rendas recebidas, desde que devidamente comprovadas, relativamente ao condomínio, ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), às Taxas municipais (saneamento, esgotos ou outras), Obras de manutenção e reparação, Pinturas exteriores e interiores, Gastos com limpezas e porteiros, Energia e manutenção de elevadores, Energia para iluminação ou até mesmo aquecimento ou climatização central.
O senhorio pode ainda deduzir gastos suportados e pagos nos dois anos anteriores ao início do arrendamento, referentes a obras de conservação e manutenção do prédio, desde que o imóvel não tenha sido utilizado para outro fim, que não o arrendamento.
Se é senhorio e optou por tributar os rendimentos pela categoria F, terá de preencher o anexo F. Os rendimentos e os gastos são colocados no quadro 4 deste anexo.
Preencha a informação relativa a cada imóvel que tem a arrendar: a identificação matricial dos prédios, o valor das rendas e identifique os arrendatários. Em frente coloque os gastos suportados e pagos que teve durante o arrendamento e antes deste começar.

Despesas com reabilitação de imóveis

De acordo com o artigo 71º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, se tiver despesas de habitação que correspondam à reabilitação de um imóvel, também poderá deduzi-las. Na prática, pode deduzir 30% dos encargos suportados com a reabilitação de uma casa, até ao limite de 500 euros.
Estes encargos devem ser devidamente comprovados e dependem de certificação prévia por parte do órgão de gestão da área de reabilitação ou da comissão arbitral municipal, consoante os casos.
Na hora de entregar o IRS, as despesas que teve com reabilitação de imóveis devem ser inscritas no quadro 6B - Benefícios fiscais e despesas relativas a pessoas com deficiência.
 

📩 belmonte@decisoesesolucoes.com
📞 965 896 051 (chamada rede móvel nacional)


ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO  DA ATIVIDADE DE MEDIÇÃO IMIBILIÁRIA:
À Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda, foi emitida licença para o exercício da atividade de mediação imobiliária nº 12227-AMI a 10/5/2016.
ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE DO INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO:
Denominação: Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda
Sede Social: Rua Pedro Álvares Cabral, 261   6250-088 Belmonte
N.º registo junto do Banco de Portugal: 006308
A informação relativa aos Intermediários de Crédito registados no Banco de Portugal pode ser aqui consultada

 

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