No momento da venda do seu imóvel, a propriedade passa para
o comprador e a dívida referente ao seu empréstimo tem de estar extinta. Nesta
fase poderá ter a necessidade de tratar do distrate de hipoteca.
O comprador, ao celebrar um contrato de compra e venda mútuo com hipoteca,
torna-se automaticamente proprietário do imóvel. Logo, a casa não passa a ser
sua só no final do contrato de crédito habitação (que pode ter um prazo até 40
anos), mas assim que celebra o contrato.
O distrate é um documento requerido no momento da transmissão de um imóvel, que serve como prova documental da extinção ou rescisão do contrato que existiu anteriormente ao que está a ser assinado, ou seja, prova que um determinado imóvel deixa de pertencer a um proprietário e pode passar a pertencer a outro.
Irá comprovar que o imóvel está apto a ser transmitido, principalmente porque demonstra quando uma dívida de crédito habitação está extinta.
O banco emite o distrate de hipoteca a título de cancelamento da mesma, ou seja, declara que a dívida foi saldada e que o imóvel pode deixar de ser do atual proprietário, que perde quaisquer direitos sobre o mesmo.
Normalmente, é necessário o distrate na dissolução de um contrato de crédito habitação, nas seguintes situações:
- Aquando da liquidação total do empréstimo por reembolso antecipado;
ou
- Por via da venda do imóvel.
Está definido na lei, desde janeiro de 2021, que os bancos não podem cobrar qualquer comissão pelo pedido de um distrate da hipoteca.
Como fazer o pedido de distrate ao banco?
O distrate pode ser pedido em conjunto ou de forma isolada.
Se o pedido de distrate resultar da venda da casa, é o notário, o advogado ou o solicitador que vai realizar a nova escritura que deve proceder ao registo do cancelamento da hipoteca.
Quem faz o registo deve ser quem celebrou o contrato de compra e venda com financiamento bancário e tem o prazo de 10 dias.
Tem de registar, para além do cancelamento da hipoteca anterior, o novo proprietário e a nova hipoteca.
Se o distrate de hipoteca se realizar simplesmente devido ao reembolso antecipado do empréstimo à habitação na totalidade, então a obrigação de tratar do distrate cabe ao proprietário do imóvel.
Para tal, e antes de mais, este tem de se dirigir ao banco no qual possui o crédito à habitação para solicitar este documento. Uma vez na sua posse, deverá entregá-lo na respetiva Conservatória do Registo Predial (CRP).
Neste caso, o prazo para proceder ao registo de um cancelamento de hipoteca na Conservatória é de 30 dias a contar da autorização do pedido.
Em suma, se está a pensar vender a sua casa e tem um crédito à habitação para pagar, não se esqueça que possivelmente este é um dos documentos que vai precisar de tratar antes de assinar a nova escritura com os futuros proprietários.
O distrate é um documento requerido no momento da transmissão de um imóvel, que serve como prova documental da extinção ou rescisão do contrato que existiu anteriormente ao que está a ser assinado, ou seja, prova que um determinado imóvel deixa de pertencer a um proprietário e pode passar a pertencer a outro.
Irá comprovar que o imóvel está apto a ser transmitido, principalmente porque demonstra quando uma dívida de crédito habitação está extinta.
O banco emite o distrate de hipoteca a título de cancelamento da mesma, ou seja, declara que a dívida foi saldada e que o imóvel pode deixar de ser do atual proprietário, que perde quaisquer direitos sobre o mesmo.
Normalmente, é necessário o distrate na dissolução de um contrato de crédito habitação, nas seguintes situações:
- Aquando da liquidação total do empréstimo por reembolso antecipado;
ou
- Por via da venda do imóvel.
Está definido na lei, desde janeiro de 2021, que os bancos não podem cobrar qualquer comissão pelo pedido de um distrate da hipoteca.
Como fazer o pedido de distrate ao banco?
O distrate pode ser pedido em conjunto ou de forma isolada.
Se o pedido de distrate resultar da venda da casa, é o notário, o advogado ou o solicitador que vai realizar a nova escritura que deve proceder ao registo do cancelamento da hipoteca.
Quem faz o registo deve ser quem celebrou o contrato de compra e venda com financiamento bancário e tem o prazo de 10 dias.
Tem de registar, para além do cancelamento da hipoteca anterior, o novo proprietário e a nova hipoteca.
Se o distrate de hipoteca se realizar simplesmente devido ao reembolso antecipado do empréstimo à habitação na totalidade, então a obrigação de tratar do distrate cabe ao proprietário do imóvel.
Para tal, e antes de mais, este tem de se dirigir ao banco no qual possui o crédito à habitação para solicitar este documento. Uma vez na sua posse, deverá entregá-lo na respetiva Conservatória do Registo Predial (CRP).
Neste caso, o prazo para proceder ao registo de um cancelamento de hipoteca na Conservatória é de 30 dias a contar da autorização do pedido.
Em suma, se está a pensar vender a sua casa e tem um crédito à habitação para pagar, não se esqueça que possivelmente este é um dos documentos que vai precisar de tratar antes de assinar a nova escritura com os futuros proprietários.
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Informação verificável em:
https://www.bportugal.pt/intermediariocreditofar/teixeira-de-almeida-unipessoal-lda
Decisões e Soluções - Intermediários de Crédito, Lda., inscrita junto da ASF com a categoria de agente de Seguros, sob o nº 409311648/3, com autorização para Ramos Vida e Não Vida. O mediador de seguros não assume a cobertura de riscos, não tem poderes para celebrar contratos em nome das seguradoras e não está autorizado a receber prémios para serem entregues às seguradoras. Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
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