Avançar para o conteúdo principal

DISTRATE DE HIPOTECA, O QUE PRECISA SABER

No momento da venda do seu imóvel, a propriedade passa para o comprador e a dívida referente ao seu empréstimo tem de estar extinta. Nesta fase poderá ter a necessidade de tratar do distrate de hipoteca.
O comprador, ao celebrar um contrato de compra e venda mútuo com hipoteca, torna-se automaticamente proprietário do imóvel. Logo, a casa não passa a ser sua só no final do contrato de crédito habitação (que pode ter um prazo até 40 anos), mas assim que celebra o contrato.
O distrate é um documento requerido no momento da transmissão de um imóvel, que serve como prova documental da extinção ou rescisão do contrato que existiu anteriormente ao que está a ser assinado, ou seja, prova que um determinado imóvel deixa de pertencer a um proprietário e pode passar a pertencer a outro.
Irá comprovar que o imóvel está apto a ser transmitido, principalmente porque demonstra quando uma dívida de crédito habitação está extinta.
O banco emite o distrate de hipoteca a título de cancelamento da mesma, ou seja, declara que a dívida foi saldada e que o imóvel pode deixar de ser do atual proprietário, que perde quaisquer direitos sobre o mesmo.
Normalmente, é necessário o distrate na dissolução de um contrato de crédito habitação, nas seguintes situações:
- Aquando da liquidação total do empréstimo por reembolso antecipado;
ou
- Por via da venda do imóvel.
Está definido na lei, desde janeiro de 2021, que os bancos não podem cobrar qualquer comissão pelo pedido de um distrate da hipoteca.
Como fazer o pedido de distrate ao banco?
O distrate pode ser pedido em conjunto ou de forma isolada.
Se o pedido de distrate resultar da venda da casa, é o notário, o advogado ou o solicitador que vai realizar a nova escritura que deve proceder ao registo do cancelamento da hipoteca. 
Quem faz o registo deve ser quem celebrou o contrato de compra e venda com financiamento bancário e tem o prazo de 10 dias.
Tem de registar, para além do cancelamento da hipoteca anterior, o novo proprietário e a nova hipoteca.
Se o distrate de hipoteca se realizar simplesmente devido ao reembolso antecipado do empréstimo à habitação na totalidade, então a obrigação de tratar do distrate cabe ao proprietário do imóvel.
Para tal, e antes de mais, este tem de se dirigir ao banco no qual possui o crédito à habitação para solicitar este documento. Uma vez na sua posse, deverá entregá-lo na respetiva Conservatória do Registo Predial (CRP).
Neste caso, o prazo para proceder ao registo de um cancelamento de hipoteca na Conservatória é de 30 dias a contar da autorização do pedido.
Em suma, se está a pensar vender a sua casa e tem um crédito à habitação para pagar, não se esqueça que possivelmente este é um dos documentos que vai precisar de tratar antes de assinar a nova escritura com os futuros proprietários.

📩 belmonte@decisoesesolucoes.com
📞 965 896 051 (chamada rede móvel nacional)


TEIXEIRA DE ALMEIDA, UNIPESSOAL LDA., Licença AMI 12227, informação verificável em: www.impic.pt 
Intermediário de Crédito Vinculado com o registo nº. 0006308, autorizado pelo Banco de Portugal para a prestação de serviços de consultoria e autorizado para a prestação de serviços de intermediação de crédito (Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores; Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos; Celebração de contratos de crédito com consumidores em nome dos mutuantes). Contratos de crédito abrangidos: Crédito à Habitação. Mutuantes ou grupos de mutuantes com quem mantém contrato de vinculação: CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS S.A., BANCO SANTANDER TOTTA, S.A., BANCO BPI S.A. NOVO BANCO, S.A, BANKINTER, S.A., BANCO CTT, S.A., BANCO BNI (EUROPA), S.A.
Informação verificável em:
https://www.bportugal.pt/intermediariocreditofar/teixeira-de-almeida-unipessoal-lda
Decisões e Soluções - Intermediários de Crédito, Lda., inscrita junto da ASF com a categoria de agente de Seguros, sob o nº 409311648/3, com autorização para Ramos Vida e Não Vida. O mediador de seguros não assume a cobertura de riscos, não tem poderes para celebrar contratos em nome das seguradoras e não está autorizado a receber prémios para serem entregues às seguradoras.  Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

 

Comentários

Mensagens populares deste blogue

O SEU CRÉDITO HABITAÇÃO NÃO PODE SER UMA DECISÃO RÁPIDA - DEVE SER A MELHOR DECISÃO DA SUA VIDA

  Na hora de escolher um crédito habitação, para compra de habitação ou para transferência de crédito habitação para outro banco, muitos anúncios prometem simulações rápidas e soluções fáceis. Mas será que essa é mesmo a melhor forma de tomar uma decisão que vai impactar a sua vida durante décadas?                             A verdade é que não existem dois créditos iguais . Mesmo que duas pessoas comprem casas idênticas, os valores da prestação podem e devem ser muito diferentes. Porquê? 🔍 Cada caso é único. A sua idade, o seu rendimento, o número de pessoas no seu agregado familiar, os créditos que já tem em curso… tudo isto influencia diretamente o valor da sua prestação mensal e as condições que pode obter. Uma análise cuidada e metódica pode revelar oportunidades que passam despercebidas numa simulação genérica. E essa diferença pode representar milhares de euros ao longo do tempo. A nossa equipa de espec...

TODOS TÊM DIREITO A UM LAR: INCLUSÃO HABITACIONAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM PORTUGAL

 A casa é mais do que um espaço físico — é o lugar onde construímos memórias, segurança e dignidade. Em Portugal, o direito à habitação é garantido pela Constituição, e felizmente, existem medidas específicas que asseguram que as pessoas com deficiência também tenham acesso justo e facilitado à compra de casa . Habitação como Direito Fundamental O artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa estabelece que todos têm direito a uma habitação condigna. Este princípio orienta políticas públicas que procuram eliminar barreiras sociais e económicas, promovendo a inclusão de todos os cidadãos — especialmente os mais vulneráveis. Apoios Específicos para Pessoas com Deficiência Para quem vive com deficiência, o acesso à habitação pode envolver desafios adicionais. Felizmente, existem apoios concretos que ajudam a superar essas dificuldades: 1. Crédito Bonificado à Habitação Taxas de juro reduzidas ; Possibilidade de financiar a compra, construção ou obras de melhoria; Apoio na aqui...

CONHEÇA O ESSENCIAL SOBRE O CRÉDITO À CONSTRUÇÃO

E se, em vez de comprar um imóvel, construísse a sua própria casa, feita à sua medida e pensada até ao mais pequeno detalhe? Num sítio escolhido por si, com recurso ao crédito à construção, este sonho pode tornar-se realidade! Como em todas as decisões que implicam um compromisso financeiro avultado e a longo prazo, o melhor que tem a fazer é informar-se antes de dar o primeiro passo. Leia este artigo até ao fim e fique a conhecer o essencial sobre o crédito à construção. O que é o crédito à autoconstrução? No fundo, trata-se de um crédito à habitação que, em vez de se destinar à compra de uma habitação, tem como finalidade a construção de uma habitação, podendo também ser parcialmente financiada a aquisição do respetivo terreno. Por ter uma finalidade diferente, o crédito à habitação para autoconstrução tem também condições distintas. Quais as diferenças entre crédito à habitação para aquisição e crédito à habitação para construção? Quer numa finalidade, quer noutra, a garantia será a...