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SIMPLEX PERMITE VENDAS DE CASA SEM LICENÇA

Há em Portugal falta de habitação disponível e a custos acessíveis. 
O governo elegeu como prioridade a simplificação da atividade administrativa através da contínua eliminação de licenças, autorizações e atos administrativos desnecessários, numa lógica de «licenciamento zero». 
No mesmo sentido, estipulou-se como objetivo a eliminação de licenças, autorizações e exigências administrativas desproporcionadas que criem custos de contexto sem que tenham uma efetiva mais-valia para o interesse público que se pretende prosseguir.
Uma questão urgente que o novo simplex dos licenciamentos urbanísticos se propõe a resolver, ajudando a colocar mais casas no mercado através da reconversão de imóveis comerciais em habitação, da eliminação de licenças ou ainda mediante a uniformização e simplificação dos licenciamentos nas autarquias. 
O diploma vem definir as simplificações que tenham “repercussão direta na promoção de mais habitação" - traz várias novidades também no que diz respeito à compra e venda de casas, já que deixa de ser obrigatório apresentar, por defeito, a licença de utilização na hora da aquisição.
É o caso da medida que interfere diretamente na compra de casas, e é aplicável desde o primeiro dia deste ano. Em concreto, “simplificam-se as formalidades relacionadas com a compra e venda do imóvel, eliminando formalidades que não representam valor acrescentado”. Isto quer dizer que no momento da celebração do contrato de compra e venda do imóvel deixa de ser obrigatório exibir ou provar a existência da ficha técnica de habitação e da autorização de utilização. Acontece que esta mudança na legislação apresenta riscos para as famílias, bem como para os investidores, que devem ser tidos em conta.
Contudo, esta prática pode vir a trazer perigos para as famílias e os investidores, uma vez que correm o risco de assumir a compra de casas com construções ilegais e verem-se depois inibidos de conseguir contratar um crédito habitação, além de outros eventuais problemas.
Esta situação pode-se não se colocar se no momento da compra, ela vier acompanhada de financiamento de crédito habitação através de entidade bancária. O Banco vai exigir a licença ou prova de isenção para financiar a compra, quando ela se realizar para que o imóvel seja utlizado para habitação.
Aconselha-se leitura atenta ao Decreto-Lei n.º 10/2024 de 8 de janeiro:
No dia 8 de janeiro, foi publicado em Diário da República, o diploma que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria. Trata-se do Decreto-Lei n.º 10/2024, que vem “eliminar licenças, autorizações e exigências administrativas desproporcionadas que criem custos de contexto”, numa lógica de “licenciamento zero”. A grande maioria das 26 medidas, que trazem alterações em matéria de licenciamento urbanístico, entram em vigor no próximo dia 4 de março, mas algumas já têm efeitos desde 1 de janeiro de 2024.
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/10-2024-83622248

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