Os jovens
portugueses podem vir a sentir uma lufada de ar fresco na compra de casa
própria.
Estas
duas medidas em conjunto, vão ajudar a melhorar o acesso à habitação para os
jovens até aos 35 anos.
Mas enquanto a isenção de impostos permite poupar muito dinheiro no momento da aquisição, a garantia pública vai fazer aumentar as prestações da casa, exercendo maior pressão sobre os salários.
Depois da isenção do IMT e Imposto de Selo entrar em vigor ajudando os jovens até aos 35 anos a poupar milhares de euros na compra de casa, foi agora publicada em Diário da República a tão aguardada portaria que vem regulamentar a garantia pública, uma nova medida que possibilita a concessão de créditos habitação com financiamentos a 100%, contornando, assim, a regra do Banco de Portugal que limita os empréstimos a um máximo de 90% do menor valor entre o preço da casa e da avaliação bancária. Apesar deste instrumento já estar em vigor, os jovens vão ter de esperar até dezembro ou até mesmo ao início de 2025 para poder aderir à garantia pública, porque os bancos têm três meses para colocar em prática esta ajuda à compra de casa.
Enquanto as instituições financeiras se preparam para disponibilizar a garantia publica no crédito habitação, os jovens que querem comprar casa podem já começar a fazer contas para perceber se compensa dispensar a entrega de poupanças para dar entrada no empréstimo. Afinal, ao contratarem um empréstimo habitação a 100% (ao invés de 90% ou 80%), obriga a ter uma poupança no valor equivalente para dar de entrada. Os novos compradores vão pagar prestações de casa mais elevadas, uma vez que é maior o montante de financiamento o que leva a uma prestação superior do empréstimo e ainda têm de cumprir as regras do regulador português relativas aos limites da taxa de esforço (até 50% no máximo) e às maturidades dos empréstimos (máximo de 40 anos no caso de os jovens terem idade igual ou inferior a 30 anos).
Mas enquanto a isenção de impostos permite poupar muito dinheiro no momento da aquisição, a garantia pública vai fazer aumentar as prestações da casa, exercendo maior pressão sobre os salários.
Depois da isenção do IMT e Imposto de Selo entrar em vigor ajudando os jovens até aos 35 anos a poupar milhares de euros na compra de casa, foi agora publicada em Diário da República a tão aguardada portaria que vem regulamentar a garantia pública, uma nova medida que possibilita a concessão de créditos habitação com financiamentos a 100%, contornando, assim, a regra do Banco de Portugal que limita os empréstimos a um máximo de 90% do menor valor entre o preço da casa e da avaliação bancária. Apesar deste instrumento já estar em vigor, os jovens vão ter de esperar até dezembro ou até mesmo ao início de 2025 para poder aderir à garantia pública, porque os bancos têm três meses para colocar em prática esta ajuda à compra de casa.
Enquanto as instituições financeiras se preparam para disponibilizar a garantia publica no crédito habitação, os jovens que querem comprar casa podem já começar a fazer contas para perceber se compensa dispensar a entrega de poupanças para dar entrada no empréstimo. Afinal, ao contratarem um empréstimo habitação a 100% (ao invés de 90% ou 80%), obriga a ter uma poupança no valor equivalente para dar de entrada. Os novos compradores vão pagar prestações de casa mais elevadas, uma vez que é maior o montante de financiamento o que leva a uma prestação superior do empréstimo e ainda têm de cumprir as regras do regulador português relativas aos limites da taxa de esforço (até 50% no máximo) e às maturidades dos empréstimos (máximo de 40 anos no caso de os jovens terem idade igual ou inferior a 30 anos).
(Informação contextualizada em artigo do nosso parceiro "Idealista")
📞 965 896 051 (chamada rede móvel nacional)
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Intermediário de Crédito Vinculado com o registo nº. 0006308, autorizado pelo Banco de Portugal para a prestação de serviços de consultoria e autorizado para a prestação de serviços de intermediação de crédito (Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores; Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos; Celebração de contratos de crédito com consumidores em nome dos mutuantes). Contratos de crédito abrangidos: Crédito à Habitação. Mutuantes ou grupos de mutuantes com quem mantém contrato de vinculação: CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS S.A., BANCO SANTANDER TOTTA, S.A., BANCO BPI S.A. NOVO BANCO, S.A, BANKINTER, S.A., BANCO CTT, S.A., BANCO BNI (EUROPA), S.A.
Informação verificável em: https://www.bportugal.pt/intermediariocreditofar/teixeira-de-almeida-unipessoal-lda.
Decisões e Soluções - Intermediários de Crédito, Lda., inscrita junto da ASF com a categoria de agente de Seguros, sob o nº 409311648/3, com autorização para Ramos Vida e Não Vida. O mediador de seguros não assume a cobertura de riscos, não tem poderes para celebrar contratos em nome das seguradoras e não está autorizado a receber prémios para serem entregues às seguradoras. Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
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