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O QUE É A TAEG?

A TAEG – taxa anual de encargos efetiva global – representa o valor do custo total que o crédito tem para o consumidor, com o acréscimo dos encargos referentes à contratação de outros produtos e serviços.

Ela mede o custo do empréstimo para o cliente, por ano, em percentagem do montante emprestado.

Exemplo:
Montante do empréstimo = 12 000 €
Prazo = 5 anos/60 meses
Taxa de juro anual nominal = 8%
Comissões iniciais = 200 € (acresce imposto de selo)
Comissões mensais = 1,5 € (acresce imposto de selo)
TAEG = 11%

Significa que, além de reembolsar o montante de 12.000 euros que pediu emprestado, o cliente terá de pagar em custos associados ao crédito, por ano, o equivalente a 11% do montante do empréstimo.

A TAEG é muito usada para comparar propostas de crédito. Para propostas de crédito com o mesmo montante, prazo e modalidade de reembolso, a proposta com TAEG mais baixa é a mais barata para o cliente.

O cálculo da TAEG inclui:
   - os juros;
   - as comissões;
   - as despesas, nomeadamente com impostos e com os emolumentos relativos ao registo da hipoteca, no caso de se tratar de um crédito com garantia hipotecária;
   - os seguros exigidos para obtenção do crédito;
   - a comissão de manutenção de conta à ordem, cuja abertura seja obrigatória para a gestão do empréstimo;
   - a remuneração do intermediário de crédito, caso essa remuneração seja paga pelo consumidor, o que sucede quando recorre a um intermediário de crédito não vinculado;
   - outros encargos associados ao contrato de crédito.

Não inclui:
   - os valores a pagar caso o cliente não cumpra obrigações previstas no contrato;
   - as comissões de reembolso antecipado do empréstimo;
os custos notariais.

A TAEG distingue-se da TAN, a taxa anual nominal, por contabilizar, além dos juros dos empréstimos (expressos pela TAN), todos os outros encargos que o cliente terá de pagar pelo crédito.
 
Onde é indicada a TAEG?

A TAEG do crédito é indicada na informação pré-contratual que é fornecida ao cliente, ou seja:
   - na FIN – ficha de informação normalizada, no caso do crédito aos consumidores, na secção “Custo do crédito”;
   - na FINE – ficha de informação normalizada europeia, no caso do crédito à habitação e de outros créditos garantidos por hipoteca, na secção “Taxa de juro e outros custos”.
   Tome nota!

A TAEG e o MTIC são duas medidas do custo do crédito e devem ser utilizadas para comparar diferentes propostas de crédito.

   - Taxa anual de encargos efetiva global (TAEG): custo total do crédito expresso em percentagem anual do montante do crédito. - Inclui juros + comissões + despesas + impostos + seguros
   - Montante total imputado ao consumidor (MTIC): valor total dos pagamentos a efetuar pelo cliente no âmbito do contrato de crédito - Inclui montante do empréstimo + total de custos (juros + comissões + despesas + impostos + seguros).




📩 belmonte@decisoesesolucoes.com
📞 965 896 051 (chamada rede móvel nacional)


ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO  DA ATIVIDADE DE MEDIÇÃO IMIBILIÁRIA:
À Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda, foi emitida licença para o exercício da atividade de mediação imobiliária nº 12227-AMI a 10/5/2016.
ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE DO INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO:
Denominação: Teixeira de Almeida, Unipessoal Lda
Sede Social: Rua Pedro Álvares Cabral, 261   6250-088 Belmonte
N.º registo junto do Banco de Portugal: 006308
A informação relativa aos Intermediários de Crédito registados no Banco de Portugal pode ser aqui consultada.

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