Este tipo de crédito surge como um crédito à habitação, só
que em vez de se destinar a quem pretende comprar um imóvel, destina-se a
pessoas que pretendem construir a sua própria habitação,
podendo também ser parcialmente financiada a aquisição do respetivo terreno.
Quer isto dizer, que em vez de comprar um imóvel, pode construir uma casa feita à sua medida e pensada até ao mais pequeno detalhe, tendo como opção esta solução.
Por ter uma finalidade diferente, o crédito à habitação para autoconstrução tem também condições distintas.
Quer isto dizer, que em vez de comprar um imóvel, pode construir uma casa feita à sua medida e pensada até ao mais pequeno detalhe, tendo como opção esta solução.
Por ter uma finalidade diferente, o crédito à habitação para autoconstrução tem também condições distintas.
Crédito à habitação para aquisição e crédito à habitação
para construção:
Seja a finalidade a aquisição ou a construção, a garantia para ambas será a hipoteca do próprio imóvel ou do terreno.
Enquanto num crédito à habitação para aquisição, o capital é disponibilizado na totalidade aquando da escritura, quando se trata de um crédito para autoconstrução, o capital contratado será disponibilizado em tranches, de acordo com a evolução da obra e após a realização de vistorias solicitadas pelo mutuário.
A última vistoria corresponderá à conclusão da obra e só nesta altura, haverá a disponibilização final do capital, ainda não utilizado.
Deverá para o efeito ser apresentada a licença de utilização, emitida pela Câmara Municipal respetiva.
O montante máximo de financiamento para a aquisição de habitação própria permanente é de 90% do valor de avaliação ou da aquisição, consoante a que tiver menor valor.
No caso de autoconstrução de habitação própria permanente, o montante máximo de financiamento será de 90% sobre o valor de avaliação do imóvel, após a sua conclusão, podendo ser até 100% do valor do custo total de construção.
O prazo máximo é igual em qualquer um dos casos, contudo, quando se trata de autoconstrução, os mutuários dispõem de um período de carência inicial de capital (normalmente até 24 meses) em que apenas pagam prestações mensais ou trimestrais de juros, que incidem sobre o capital utilizado em cada momento.
Este prazo depende da idade do mais velho dos mutuários. Poderá ser até 40 anos, caso a idade do mais velho seja até 30 anos; de 37 anos se a idade do mais velho for compreendida entre 30 e 35 anos e de 35 anos se a idade do mais velho for superior a 35 anos.
Em qualquer dos casos, a idade limite no final do contrato é de 75 anos, exceto nalgumas situações em que, para mutuários com idade superior a 50 anos, é permitido prazo até o mais velho atingir os 80 anos de idade, no máximo 30 anos.
Seja a finalidade a aquisição ou a construção, a garantia para ambas será a hipoteca do próprio imóvel ou do terreno.
Enquanto num crédito à habitação para aquisição, o capital é disponibilizado na totalidade aquando da escritura, quando se trata de um crédito para autoconstrução, o capital contratado será disponibilizado em tranches, de acordo com a evolução da obra e após a realização de vistorias solicitadas pelo mutuário.
A última vistoria corresponderá à conclusão da obra e só nesta altura, haverá a disponibilização final do capital, ainda não utilizado.
Deverá para o efeito ser apresentada a licença de utilização, emitida pela Câmara Municipal respetiva.
O montante máximo de financiamento para a aquisição de habitação própria permanente é de 90% do valor de avaliação ou da aquisição, consoante a que tiver menor valor.
No caso de autoconstrução de habitação própria permanente, o montante máximo de financiamento será de 90% sobre o valor de avaliação do imóvel, após a sua conclusão, podendo ser até 100% do valor do custo total de construção.
O prazo máximo é igual em qualquer um dos casos, contudo, quando se trata de autoconstrução, os mutuários dispõem de um período de carência inicial de capital (normalmente até 24 meses) em que apenas pagam prestações mensais ou trimestrais de juros, que incidem sobre o capital utilizado em cada momento.
Este prazo depende da idade do mais velho dos mutuários. Poderá ser até 40 anos, caso a idade do mais velho seja até 30 anos; de 37 anos se a idade do mais velho for compreendida entre 30 e 35 anos e de 35 anos se a idade do mais velho for superior a 35 anos.
Em qualquer dos casos, a idade limite no final do contrato é de 75 anos, exceto nalgumas situações em que, para mutuários com idade superior a 50 anos, é permitido prazo até o mais velho atingir os 80 anos de idade, no máximo 30 anos.
Condições para aceder ao Crédito à habitação para
autoconstrução:
O processo de aprovação deste tipo de crédito é similar ao processo para obter crédito à habitação para aquisição.
São necessários, os documentos de identificação dos mutuários, a declaração e Nota de Liquidação de IRS (última disponível), os últimos 3 recibos de vencimento (6 meses de recibos verdes, quando se tratar de trabalhadores por conta própria), declarações de efetividade, emitidas pelas entidades patronais, Certidão da Conservatória do Registo Predial, Caderneta Predial, Licença de Utilização, Ficha Técnica de Habitação (para licenças de utilização posteriores a abril/2004), Certificado Energético e Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal.
O processo de aprovação deste tipo de crédito é similar ao processo para obter crédito à habitação para aquisição.
São necessários, os documentos de identificação dos mutuários, a declaração e Nota de Liquidação de IRS (última disponível), os últimos 3 recibos de vencimento (6 meses de recibos verdes, quando se tratar de trabalhadores por conta própria), declarações de efetividade, emitidas pelas entidades patronais, Certidão da Conservatória do Registo Predial, Caderneta Predial, Licença de Utilização, Ficha Técnica de Habitação (para licenças de utilização posteriores a abril/2004), Certificado Energético e Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal.
Existe a necessidade de apresentação de
alguma documentação complementar:
– Projeto de construção;
– Orçamento detalhado com o custo de construção;
– Licença de viabilidade de construção.
Para além disto, para a construção de um imóvel, o primeiro passo é ter um terreno com viabilidade de construção.
Caso tenha de comprar um terreno e recorrer a um empréstimo, o crédito à habitação para autoconstrução, permite juntar o financiamento da compra do terreno, que pode ir até 90% do valor da compra ou da avaliação (consoante o menor valor) ao valor do crédito para construir a casa.
Outro ponto importante, para a maioria dos bancos, é ter um projeto de construção, aprovado pela Câmara Municipal.
– Projeto de construção;
– Orçamento detalhado com o custo de construção;
– Licença de viabilidade de construção.
Para além disto, para a construção de um imóvel, o primeiro passo é ter um terreno com viabilidade de construção.
Caso tenha de comprar um terreno e recorrer a um empréstimo, o crédito à habitação para autoconstrução, permite juntar o financiamento da compra do terreno, que pode ir até 90% do valor da compra ou da avaliação (consoante o menor valor) ao valor do crédito para construir a casa.
Outro ponto importante, para a maioria dos bancos, é ter um projeto de construção, aprovado pela Câmara Municipal.
Considere também que o projeto tem custos associados, pelo
que convém fazer um cálculo das despesas com as licenças e execução do projeto.
Para além dos custos iniciais com o processo bancário, um processo de autoconstrução tem o custo adicional das vistorias, que têm, normalmente, um custo unitário de cerca de 50% do valor do custo da comissão de avaliação.
Para além dos custos iniciais com o processo bancário, um processo de autoconstrução tem o custo adicional das vistorias, que têm, normalmente, um custo unitário de cerca de 50% do valor do custo da comissão de avaliação.
O que também deve considerar é o fator tempo.
Tal como acontece no crédito à habitação para aquisição, o banco vai exigir que contrate seguros de vida e multirriscos. Lembre-se que não é obrigatório que o faça junto da entidade bancária onde vai contratar o crédito, podendo optar por outra instituição que ofereça condições mais favoráveis.
Tal como acontece no crédito à habitação para aquisição, o banco vai exigir que contrate seguros de vida e multirriscos. Lembre-se que não é obrigatório que o faça junto da entidade bancária onde vai contratar o crédito, podendo optar por outra instituição que ofereça condições mais favoráveis.
Sabemos que a construção de uma casa pode ser um processo
bastante complexo e burocrático e, por isso, ao longo de todo o processo, pode
contar com o apoio da nossa equipa Decisões e Soluções Belmonte.
Conte connosco:
📩 belmonte@decisoesesolucoes.com
📞 965 896 051 (chamada rede móvel nacional)
TEIXEIRA DE ALMEIDA, UNIPESSOAL LDA., Licença AMI 12227, informação verificável em: www.impic.pt
Intermediário de Crédito Vinculado com o registo nº. 0006308, autorizado pelo Banco de Portugal para a prestação de serviços de consultoria e autorizado para a prestação de serviços de intermediação de crédito (Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores; Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos; Celebração de contratos de crédito com consumidores em nome dos mutuantes). Contratos de crédito abrangidos: Crédito à Habitação. Mutuantes ou grupos de mutuantes com quem mantém contrato de vinculação: CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS S.A., BANCO SANTANDER TOTTA, S.A., BANCO BPI S.A. NOVO BANCO, S.A, BANKINTER, S.A., BANCO CTT, S.A., BANCO BNI (EUROPA), S.A.
Informação verificável em:
https://www.bportugal.pt/intermediariocreditofar/teixeira-de-almeida-unipessoal-lda
Decisões e Soluções - Intermediários de Crédito, Lda., inscrita junto da ASF com a categoria de agente de Seguros, sob o nº 409311648/3, com autorização para Ramos Vida e Não Vida. O mediador de seguros não assume a cobertura de riscos, não tem poderes para celebrar contratos em nome das seguradoras e não está autorizado a receber prémios para serem entregues às seguradoras. Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
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