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O QUE É A TAEG?

A TAEG – taxa anual de encargos efetiva global – representa o valor do custo total que o crédito tem para o consumidor, com o acréscimo dos encargos referentes à contratação de outros produtos e serviços. Ela mede o custo do empréstimo para o cliente, por ano, em percentagem do montante emprestado. Exemplo: Montante do empréstimo = 12 000 € Prazo = 5 anos/60 meses Taxa de juro anual nominal = 8% Comissões iniciais = 200 € (acresce imposto de selo) Comissões mensais = 1,5 € (acresce imposto de selo) TAEG = 11% Significa que, além de reembolsar o montante de 12.000 euros que pediu emprestado, o cliente terá de pagar em custos associados ao crédito, por ano, o equivalente a 11% do montante do empréstimo. A TAEG é muito usada para comparar propostas de crédito. Para propostas de crédito com o mesmo montante, prazo e modalidade de reembolso, a proposta com TAEG mais baixa é a mais barata para o cliente. O cálculo da TAEG inclui:    - os juros;    - as comissões;   ...

ATENÇÃO, AS MAIS-VALIAS DA HABITAÇÃO SECUNDÁRIA ESTÃO SUJEITAS A TRIBUTAÇÃO

Existem vários motivos que levam a vender uma casa. O desejo de mudar para uma casa nova, o sonho de comprar uma segunda habitação, nomeadamente na praia ou na montanha, ou obter mais-valias pelo investimento no setor imobiliário. No caso da venda de uma segunda habitação, existem aspetos específicos que deve ter em conta. Afinal, as mais - valias da habitação secundária estão sujeitas a tributação.  Como funciona a tributação?   Para apurar o valor do imposto a pagar, as finanças consideram 50% das mais valias obtidas com a sua venda. Por exemplo, vender por 100 mil euros uma casa que foi adquirida por 70 mil euros gera uma mais - valia de 30 mil euros. No entanto, o Fisco irá tributar apenas metade deste valor, ou seja, 15 mil euros. Desta forma, calcula-se o valor do imposto a pagar com base nesse valor e tendo em conta o seu rendimento coletável.   A taxa aplicada será determinada em função do seu escalão de rendimentos, uma vez que as mais-valias de imóveis de habit...

JÁ IMAGINOU O QUE PODEMOS FAZER COM ESTAS RUÍNAS?

JÁ IMAGINOU O QUE PODEMOS FAZER COM ESTAS RUÍNAS?    - O seu turismo rural?    - O seu lugar de lazer?    - A sua casa de Campo?    ... ou simplesmente o seu lugar na história! Uma ruína é assim uma combinação de vários fatores: da arte, da ciência e da tecnologia que produziram a estrutura, em primeiro lugar; da natureza, incluíndo a terra, a chuva, a neve, os ventos, os sapos e lagartos; e do tempo, que faz com que um edifício se torne uma ruína.  (HETZLER, 1988). Imaginou algum dia ter um espaço destes, num lugar paradisíaco, com exposição solar a sul, vistas para a Cova da Beira e Vila de Belmonte, um campo de golfe a seus pés e a história criptojudaica e dos descobrimentos em Belmonte? Por quanto? Caso opte por financiamento bancário, uma prestação mensal próxima do valor de um fim de semana de num médio hotel de praia em época baixa. Conte connosco para o ajudar a encontrar o financiamento adequado para a compra e restauração do imóvel....

CADERNETA PREDIAL, PARA QUE SERVE E COMO A OBTER!

Se está a ponderar pedir um crédito habitação, celebrar um contrato-promessa de compra e venda de um imóvel, contratar um serviço de luz ou água, ou até calcular o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), é importante que saiba o que é a caderneta predial e de que forma a poderá obter. No fundo, é uma espécie de bilhete de identidade do seu imóvel. Que informação contém e onde pode ser disponibilizada? A caderneta predial é um documento emitido pelas Finanças, onde constam, as informações mais relevantes sobre um imóvel, do ponto de vista fiscal. Poderá encontrar dados como:      - Distrito, concelho, freguesia e artigo matricial do prédio;      - Morada detalhada;      - Tipo de prédio (rústico ou urbano);      - Área total do terreno do prédio, área de implantação, orientação geográfica;      - Identificação da fração autónoma e respetivas áreas (privativa e dependente);   - Fim a que se destina (habitação...

SEGURO MULTIRRISCOS HABITAÇÃO

O seguro de habitação é obrigatório? O seguro de incêndio, que cobre o risco de danos provocados no imóvel por incêndio, é obrigatório para os edifícios em regime de propriedade horizontal. Deve cobrir cada fração autónoma e as partes comuns do edifício (telhado, escadas, elevadores, garagem, etc.) O seguro deve ser feito pelos proprietários de cada fração (condóminos). Se estes não o fizerem dentro do prazo e pelo valor decidido na assembleia de condóminos, o administrador do condomínio deve fazê-lo, sendo depois reembolsado pelos condóminos. A obrigação de segurar o risco de incêndio pode ser cumprida através da contratação de apólice de seguro da modalidade “Incêndio e Elementos da Natureza” ou incluída num seguro de “Multirriscos”. O que cobre o seguro obrigatório de incêndio? O seguro obrigatório cobre os danos diretamente causados por incêndios nas frações autónomas e nas partes comuns de edifícios em propriedade horizontal. Estão também cobertos os danos ...