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CONHECE O DIREITO DE SUPERFÍCIE?

O direito de superfície encontra-se tipificado nos artigos 1524.º e seguintes do Código Civil. É um direito real, que o proprietário de um terreno concede a outrem, dando-lhe assim, a faculdade, perpétua ou temporária, de construir ou manter uma obra, ou de nele fazer ou manter plantações. Este direito constitui-se, nos termos do artigo 1528.º do Código Civil, mediante contrato, testamento ou usucapião, podendo, até, resultar da alienação de obra ou árvores pré-existentes no terreno, desde que não inclua a propriedade do solo. Quando se constitui o direito de superfície, é necessário acordar o preço que vai ser pago pelo superficiário sobre a aquisição do mesmo. A quantia tanto pode ser liquidada numa única prestação ou através de uma prestação anual, perpétua ou temporária, sempre em dinheiro, à luz do disposto no artigo 1530.º do Código Civi l. Antes do início da obra ou das plantações, o uso e a fruição da superfície do terreno pertence ao proprietário do solo, no entanto, e...

REGIME DE RESGATE DOS PLANOS DE POUPANÇA SEM PENALIZAÇÕES

Com a aprovação da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, o Governo veio permitir que, até 31 de dezembro de 2023, o valor dos Planos de poupança-reforma (PPR), Planos poupança-educação (PPE) e Planos de poupança-reforma/educação (PPR/E) possam ser reembolsados pelos seus adquirentes, até ao limite mensal do IAS. O objetivo é que as famílias consigam ter maior liquidez para enfrentar a subida generalizada dos preços. Os PPR são produtos financeiros que têm como objetivo reforçar uma pensão de velhice ou criar uma poupança a longo prazo. Dada a especificidade destes produtos, os PPR dão direito a benefícios fiscais no IRS, nomeadamente benefícios à entrada. Estes permitem deduzir à coleta na declaração de IRS, 20% dos valores aplicados por ano, consoante alguns limites: - Até aos 35 anos: 400 € . Este valor corresponde à dedução de um investimento de 2.000€; - Dos 35 anos aos 50 anos: 350 € . Neste caso, para beneficiar da dedução máxima precisa de investir pelo menos 1.750€; - Após...

OS PASSOS NECESSÁRIOS PARA ATINGIR O SUCESSO COMO AGENTE IMOBILIÁRIO

De forma a sermos bem-sucedidos na nossa atividade profissional, ou criamos um sistema que nos leve a conseguir excelentes resultados,  ou seguimos aqueles que o criaram e do qual  obtiveram o sucesso desejado. Massimo Forte,  Real Estate Influencer, que por várias vezes já ouvimos em eventos realizados pela Decisões e Soluções, fala-nos com realismo dos 25 passos para o sucesso que  Kleinheksel agente imobiliário da Coldwell Banker, empresa de mediação imobiliária sediada nos Estados Unidos,  criou  e que apresenta em vários workshops. O sistema usado inclui 25 passos exemplificados agora neste artigo, que com a devida vénia aqui reproduzimos. Todos nós, agentes  imobiliários os devíamos seguir à risca.   O primeiro passo é a criação de um plano de negócios, que ajudará a estruturar e a apresentar ideias. O plano de negócios servirá para estabelecer metas e objetivos, definir métodos e que recursos devem ser garantidos para que os objetivos sejam...

COMO CRIAR VALOR NA APRESENTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA

O conceito de valor pode variar de pessoa para pessoa, ou seja, de cliente para cliente. Para alguns clientes, o valor pode ser apenas o desempenho do produto ou do serviço, a qualidade dos materiais, ou a forma como a sua necessidade é satisfeita e para outros pode ser o apoio ao cliente, o preço, a rapidez, entre outros. É por este motivos que a apresentação do nosso serviço é um  desafio, principalmente para os agentes angariadores, porque é  o momento crítico do nosso negócio. Uma boa apresentação dita a diferença entre angariar ou não angariar, ou melhor, entre angariar ou angariar bem. Para criar valor na apresentação do serviço devemos criar, numa primeira instância, uma proposta de valor. A proposta de valor é uma prática originária do Marketing, com o objetivo de levar ao cliente uma ideia clara, concisa e transparente de como determinado negócio pode ser relevante para ele. É importante para nós, inicialmente recorrer à base da empatia, comunicar com o cliente...

FIM DOS VISTOS GOLD

Depois de vários avanços e recuos nesta matéria, o Governo tinha decidiu acabar com os vistos Gold, sendo esta uma das medidas incluídas no pacote da habitação apresentado há algum tempo atrás. Os vistos Gold eram uma espécie de porta de entrada não só em Portugal como no espaço comunitário e permitiam fixar residência e investir em Portugal, bem como, no Espaço Schengen. Para além da autorização permanente de residência, era possível obter a nacionalidade portuguesa ao fim de seis anos. A meta era a de impulsionar o investimento e a criação de empregos no país, enquanto se reforçam as relações externas. No entanto, a medida apresentada no pacote "Mais Habitação", vem travar a concessão de novos “vistos dourados”. Não serão admitidos novos pedidos de concessão de vistos de residência para atividade de investimento, o que não afetará a possibilidade de renovação das autorizações já concedidas. Também está excluída da limitação adotada a concessão ou renovação de autorizações d...