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ARRENDAMENTO T3 EM BELMONTE

Arrendamento de r/c totalmente mobilado, localizado na Rua do Chafariz, junto ao pavilhão gimnodesportivo, em Belmonte. Com uma área privativa de 92 m2, um logradouro e lugar de estacionamento, tem 3 Quartos, 1 Sala, 1 sala de refeições e cozinha, 1 wc. Todas as janelas exteriores são duplas com persiana. Possui ar condicionado e aquecedor de pellets. Alvará de licença de utilização nº 53/2001 Visite:  https://decisoesesol ucoes.com/imoveis/66149/apartamento-t3-em-belmonte-para-arrendamento-em-belmonte-udf-de-belmonte-e-colmeal-da-torre#                                                                                                            Cert. Energético: B-               ...

SABIA QUE ATRAVÉS DA MATRÍCULA DO SEU AUTOMÓVEL, É POSSÍVEL DESCOBRIR A SUA MORADA?

Numa era em que a proteção de dados está tão presente na esfera pública, ainda há entidades através das quais é possível obter a morada pessoal de um cidadão. Basta saber a matrícula de um carro e solicitar uma Certidão de Registo Automóvel. Serviço que está disponível de uma forma presencial, em qualquer ponto de atendimento do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) pela quantia de 5€ ou de forma online através do Portal do Cidadão, por 10 €. O processo leva apenas alguns minutos e não é necessário nem um documento de identificação, nem qualquer comprovativo que justifique as motivações do pedido. Nesta certidão estão incluídos diversos dados sobre o automóvel em questão, mas também sobre o seu proprietário. Entre eles, o nome completo e a morada. No Regulamento do Registo de Automóveis (Decreto n.º 55/75, de 12 de fevereiro, art.º 53.º) lê-se que “qualquer pessoa pode obter certidões ou cópias não certificadas dos atos de registo e dos documentos arquivados, devendo o pe...

CONHECE O DIREITO DE SUPERFÍCIE?

O direito de superfície encontra-se tipificado nos artigos 1524.º e seguintes do Código Civil. É um direito real, que o proprietário de um terreno concede a outrem, dando-lhe assim, a faculdade, perpétua ou temporária, de construir ou manter uma obra, ou de nele fazer ou manter plantações. Este direito constitui-se, nos termos do artigo 1528.º do Código Civil, mediante contrato, testamento ou usucapião, podendo, até, resultar da alienação de obra ou árvores pré-existentes no terreno, desde que não inclua a propriedade do solo. Quando se constitui o direito de superfície, é necessário acordar o preço que vai ser pago pelo superficiário sobre a aquisição do mesmo. A quantia tanto pode ser liquidada numa única prestação ou através de uma prestação anual, perpétua ou temporária, sempre em dinheiro, à luz do disposto no artigo 1530.º do Código Civi l. Antes do início da obra ou das plantações, o uso e a fruição da superfície do terreno pertence ao proprietário do solo, no entanto, e...

REGIME DE RESGATE DOS PLANOS DE POUPANÇA SEM PENALIZAÇÕES

Com a aprovação da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, o Governo veio permitir que, até 31 de dezembro de 2023, o valor dos Planos de poupança-reforma (PPR), Planos poupança-educação (PPE) e Planos de poupança-reforma/educação (PPR/E) possam ser reembolsados pelos seus adquirentes, até ao limite mensal do IAS. O objetivo é que as famílias consigam ter maior liquidez para enfrentar a subida generalizada dos preços. Os PPR são produtos financeiros que têm como objetivo reforçar uma pensão de velhice ou criar uma poupança a longo prazo. Dada a especificidade destes produtos, os PPR dão direito a benefícios fiscais no IRS, nomeadamente benefícios à entrada. Estes permitem deduzir à coleta na declaração de IRS, 20% dos valores aplicados por ano, consoante alguns limites: - Até aos 35 anos: 400 € . Este valor corresponde à dedução de um investimento de 2.000€; - Dos 35 anos aos 50 anos: 350 € . Neste caso, para beneficiar da dedução máxima precisa de investir pelo menos 1.750€; - Após...

OS PASSOS NECESSÁRIOS PARA ATINGIR O SUCESSO COMO AGENTE IMOBILIÁRIO

De forma a sermos bem-sucedidos na nossa atividade profissional, ou criamos um sistema que nos leve a conseguir excelentes resultados,  ou seguimos aqueles que o criaram e do qual  obtiveram o sucesso desejado. Massimo Forte,  Real Estate Influencer, que por várias vezes já ouvimos em eventos realizados pela Decisões e Soluções, fala-nos com realismo dos 25 passos para o sucesso que  Kleinheksel agente imobiliário da Coldwell Banker, empresa de mediação imobiliária sediada nos Estados Unidos,  criou  e que apresenta em vários workshops. O sistema usado inclui 25 passos exemplificados agora neste artigo, que com a devida vénia aqui reproduzimos. Todos nós, agentes  imobiliários os devíamos seguir à risca.   O primeiro passo é a criação de um plano de negócios, que ajudará a estruturar e a apresentar ideias. O plano de negócios servirá para estabelecer metas e objetivos, definir métodos e que recursos devem ser garantidos para que os objetivos sejam...