Avançar para o conteúdo principal

Mensagens

PORTUGAL: UM DOS PAÍSES DA ZONA EURO QUE MENOS PAGA OS JUROS DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS

As taxas de juro começaram a subir, com o objetivo de combater a inflação. No entanto, em julho do ano passado e após 11 anos, o Banco Central Europeu (BCE) viu-se obrigado a parar com os estímulos monetários. Os bancos portugueses apesar de publicitarem produtos com melhores remunerações, não acompanharam o aumento do preço do dinheiro no lado dos depósitos, e tornamo-nos na quarta pior Banca da zona euro, no que toca a remunerar a poupança. Em dezembro de 2022, a taxa de juro dos novos depósitos em Portugal foi a mais baixa da zona euro (0,35%, bem abaixo dos 1,44% da média da zona euro). Já em França e Itália as taxas estavam acima de 2%. Até mesmo em Espanha (país com forte presença de grupos bancários em Portugal) a taxa média era de 0,64%. Em janeiro, a taxa de juro média passou para 0,56% e em fevereiro para 0,65%. Em março subiu para 0,90%, mas Portugal mantinha o segundo valor mais baixo entre os países da zona euro. Só em abril ultrapassou os 1% pela primeira vez desde 2015, ...

DAÇÃO EM CUMPRIMENTO

A dação em cumprimento consiste na extinção da divida por parte do devedor através da substituição da prestação principal por outra, com o consentimento do credor, ou seja, ocorre quando o devedor, realiza uma prestação diversa daquela a que estava inicialmente vinculado. É uma forma de pagar dívidas sem entregar dinheiro, entregando para isso outros bens de valor.  A dação em cumprimento só tem lugar se o credor manifestar expressamente a sua concordância. Dação em cumprimento no crédito à habitação. Quando a única dívida em incumprimento é a do crédito à habitação, a solução aparentemente mais fácil é a dação em cumprimento. Consiste na extinção da dívida através da entrega da casa ao banco. No entanto, são raros os bancos que aceitam e caso o valor da casa não seja suficiente para cobrir o montante em dívida, ainda terá de pagar o remanescente. Para a dação em cumprimento avançar, o banco e o cliente têm de estar de acordo, e isto raramente acontece. É uma solução de último recu...

ARRENDAMENTO T3 EM BELMONTE

Arrendamento de r/c totalmente mobilado, localizado na Rua do Chafariz, junto ao pavilhão gimnodesportivo, em Belmonte. Com uma área privativa de 92 m2, um logradouro e lugar de estacionamento, tem 3 Quartos, 1 Sala, 1 sala de refeições e cozinha, 1 wc. Todas as janelas exteriores são duplas com persiana. Possui ar condicionado e aquecedor de pellets. Alvará de licença de utilização nº 53/2001 Visite:  https://decisoesesol ucoes.com/imoveis/66149/apartamento-t3-em-belmonte-para-arrendamento-em-belmonte-udf-de-belmonte-e-colmeal-da-torre#                                                                                                            Cert. Energético: B-               ...

SABIA QUE ATRAVÉS DA MATRÍCULA DO SEU AUTOMÓVEL, É POSSÍVEL DESCOBRIR A SUA MORADA?

Numa era em que a proteção de dados está tão presente na esfera pública, ainda há entidades através das quais é possível obter a morada pessoal de um cidadão. Basta saber a matrícula de um carro e solicitar uma Certidão de Registo Automóvel. Serviço que está disponível de uma forma presencial, em qualquer ponto de atendimento do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) pela quantia de 5€ ou de forma online através do Portal do Cidadão, por 10 €. O processo leva apenas alguns minutos e não é necessário nem um documento de identificação, nem qualquer comprovativo que justifique as motivações do pedido. Nesta certidão estão incluídos diversos dados sobre o automóvel em questão, mas também sobre o seu proprietário. Entre eles, o nome completo e a morada. No Regulamento do Registo de Automóveis (Decreto n.º 55/75, de 12 de fevereiro, art.º 53.º) lê-se que “qualquer pessoa pode obter certidões ou cópias não certificadas dos atos de registo e dos documentos arquivados, devendo o pe...

CONHECE O DIREITO DE SUPERFÍCIE?

O direito de superfície encontra-se tipificado nos artigos 1524.º e seguintes do Código Civil. É um direito real, que o proprietário de um terreno concede a outrem, dando-lhe assim, a faculdade, perpétua ou temporária, de construir ou manter uma obra, ou de nele fazer ou manter plantações. Este direito constitui-se, nos termos do artigo 1528.º do Código Civil, mediante contrato, testamento ou usucapião, podendo, até, resultar da alienação de obra ou árvores pré-existentes no terreno, desde que não inclua a propriedade do solo. Quando se constitui o direito de superfície, é necessário acordar o preço que vai ser pago pelo superficiário sobre a aquisição do mesmo. A quantia tanto pode ser liquidada numa única prestação ou através de uma prestação anual, perpétua ou temporária, sempre em dinheiro, à luz do disposto no artigo 1530.º do Código Civi l. Antes do início da obra ou das plantações, o uso e a fruição da superfície do terreno pertence ao proprietário do solo, no entanto, e...