A locação de estabelecimento comercial ou industrial é o contrato pelo qual uma das partes se obriga a proporcionar à outra o gozo temporário de um estabelecimento comercial, mediante retribuição (artigo 1022º do Código Civil). O contrato de locação deve ser reduzido a escrito e assinado pelas partes. Caso a forma escrita não seja cumprida o contrato é nulo (artigo 294º do Código Civil) e, neste caso, o locatário fica a dever ao locador a retribuição acordada enquanto subsistir a exploração do estabelecimento por parte do primeiro. Caso o locador do estabelecimento comercial seja arrendatário do imóvel ou do prédio onde funciona o estabelecimento comercial, a Lei dispõe expressamente que a transferência do gozo e fruição do imóvel operada pelo contrato de locação de estabelecimento comercial não depende de autorização ou consentimento por parte do senhorio (artigo 1109º do Código Civil, nº 2, 1ª parte). Porém, a Lei determina expressamente que a transferência de gozo e fruição do imóve...