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Mensagens

NOVO REGIME PARA ANEXAÇÃO DE TERRENOS RÚSTICOS

O Governo pretende avançar com a possibilidade de anexação de vários terrenos rústicos no âmbito das alterações ao regime do cadastro simplificado e do Balcão Único do Prédio (BUPi), aprovadas recentemente em Conselho de Ministros. Significa isto que, na prática, os proprietários de parcelas contíguas podem criar uma única matriz fiscal e registo predial para o conjunto de vários prédios rurais que possuírem. O benefício é a menor quantidade de processos burocráticos e terrenos com áreas mais amplas, equivalentes a minifúndio ( propriedade de pequena extensão que se auto sustenta, em função de vários fatores: a situação regional, por meio do plantio de hortaliças, apicultura , criação de aves, piscicultura , fruticultura  e qualquer atividade que dependa de pouco espaço mas muita mão de obra). O facto desta anexação ser possível, permite para além da existência de uma única matriz e registo predial, que, no BUPi, seja efetuada uma única Representação Gráfica Georreferenciada ...

MOBILIDADE ELÉTRICA: DADOS DE EVOLUÇÃO NA EUROPA

Para avaliar a evolução da mobilidade elétrica, são analisados vários fatores relacionados com o grau de maturidade dos diferentes países da Europa. Percebe-se assim, qual dos mercados está mais bem preparado para apoiar e acelerar esta importantíssima transição. Os três principais fatores para a avaliação são: 1. A maturidade do mercado de veículos elétricos (incluindo híbridos plug-in); 2. A maturidade da infraestrutura de veículos elétricos (disponibilidade de pontos de carregamento públicos e carregadores rápidos); 3. O Custo Total de Utilização (TCO) de um veículo elétrico (considerando, por exemplo, incentivos governamentais e preços de energia). A Noruega é o país que lidera o ranking europeu, pelo terceiro ano consecutivo. Os veículos elétricos representam já 89% dos novos registos de automóveis neste país escandinavo. Os Países Baixos surgem em segundo lugar. Apesar de não haver muitas mudanças nos lugares cimeiros desta lista, na edição de 2023, existem várias tendências inte...

DIVISÃO DE COISA COMUM

Quando se fala de coisa comum, referimo-nos à compropriedade. Termo muitas vezes utilizado, quando duas ou mais pessoas são simultaneamente titulares do direito de propriedade sobre a mesma coisa. Os direitos dos comproprietários sobre a coisa comum são qualitativamente iguais, porém é possível que sejam quantitativamente diferentes, o que significa que, um comproprietário pode ter uma “quota” maior do que a dos demais. Embora os comproprietários exerçam, em conjunto, todos os direitos que pertencem ao proprietário singular, participam separadamente nas vantagens e encargos da coisa na proporção das suas quotas. Por estas e outras razões, nem sempre a “relação” entre os comproprietários é pacífica, muitas vezes, a compropriedade surge na sequência de inventários por óbito ou subsequentes a divórcio, onde não se chegou a acordo acerca do destino a dar aos bens, sendo estes adjudicados em compropriedade. Nenhum dos comproprietários é obrigado a permanecer na indivisão e pode reco...

SER GESTOR DE CRÉDITO

A gestão de crédito, tem conquistado maior relevo na nossa sociedade e mostra-se cada vez mais essencial para empresas de intermediação, que desejam manter uma saúde financeira sólida e minimizar os riscos associados à concessão de crédito.  Uma das principais funções do gestor de crédito, passa por encontrar as melhores soluções financeiras para cada cliente. Estas têm de estar de acordo com as necessidades de cada pessoa, o que muitas vezes pode revelar-se um desafio. Para garantir o maior volume de negócios possível, será necessária uma elevada capacidade de negociação com os clientes e instituições bancárias. A gestão de crédito, para além de ajudar a construir relacionamentos sólidos com os clientes, também ajuda a empresa a atingir um maior número de vendas e consequentemente mais lucro. O gestor de crédito, é o responsável pela avaliação da capacidade de pagamento do crédito por parte dos clientes e da decisão se eles são ou não, elegíveis para receber crédito, através de um...

LOCAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL

A locação de estabelecimento comercial ou industrial é o contrato pelo qual uma das partes se obriga a proporcionar à outra o gozo temporário de um estabelecimento comercial, mediante retribuição (artigo 1022º do Código Civil). O contrato de locação deve ser reduzido a escrito e assinado pelas partes. Caso a forma escrita não seja cumprida o contrato é nulo (artigo 294º do Código Civil) e, neste caso, o locatário fica a dever ao locador a retribuição acordada enquanto subsistir a exploração do estabelecimento por parte do primeiro. Caso o locador do estabelecimento comercial seja arrendatário do imóvel ou do prédio onde funciona o estabelecimento comercial, a Lei dispõe expressamente que a transferência do gozo e fruição do imóvel operada pelo contrato de locação de estabelecimento comercial não depende de autorização ou consentimento por parte do senhorio (artigo 1109º do Código Civil, nº 2, 1ª parte). Porém, a Lei determina expressamente que a transferência de gozo e fruição do imóve...