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Mensagens

NEGÓCIO POR CONTA PRÓPRIA: CONTABILIDADE ORGANIZADA OU REGIME SIMPLIFICADO

Quando se decide iniciar uma atividade profissional, uma das decisões mais relevantes, a nível fiscal é ter de optar por um dos dois regimes de tributação existentes no nosso país:  o regime simplificado e a contabilidade organizada. Uma escolha acertada pode fazer diferença nos custos fiscais. Tanto o regime simplificado como a contabilidade organizada são opções de tributação de rendimentos que apresentam requisitos específicos e vantagens e desvantagens na sua utilização. Contabilidade organizada A contabilidade organizada é o regime fiscal mais eficiente para atividades de maior complexidade e quando as despesas com a atividade são superiores a 25% dos rendimentos. Este regime fiscal é obrigatório para todo o tipo de sociedades, como sociedades anónimas ou sociedades por quotas e para todos os profissionais liberais ou empresários em nome individual que tenham um rendimento anual líquido superior a 200 mil euros. Na contabilidade organizada, o lucro tributável é calculado nos t...

MAPA DE RESPONSABILIDADES DE CRÉDITO: SABE O QUE É?

Todos os meses, as instituições de crédito comunicam ao Banco de Portugal (BdP) a informação relativa aos empréstimos de valor igual ou superior a 50€ que concederam aos seus clientes.                      A informação fica registada na Central de Responsabilidades de Crédito (CRC), uma base de dados gerida pelo BdP, só acessível pelos próprios cidadãos ou por entidades autorizadas a conceder créditos, em determinadas situações. Caso deseje obter esta informação, terá de pedir à instituição reguladora o mapa de responsabilidades de crédito. É com base na informação que o mapa contém, que as entidades financeiras analisam o crédito que lhes pediu, nele e stá registado o seu historial creditício, ou seja, se paga mensalmente as prestações dos seus créditos ou não. O mapa contém informação sobre todos os seus créditos efetivos e potenciais. Dito de outra forma, contém informação referente a todos os créditos que tem em curso e ta...

DEDUÇÕES NO IRS COM DESPESAS DE HABITAÇÃO

Como se sabe o IRS assenta em várias despesas, sendo que, algumas delas estão relacionadas com a habitação e podem ajudá-lo a poupar no pagamento do imposto. São exemplo disto as rendas que paga, as obras de reabilitação, os juros do crédito habitação ou, se é senhorio, até os impostos e as taxas municipais.   Este artigo servirá para ajudar a perceber o que pode deduzir ao imposto, os limites admitidos e como assinalar as despesas de habitação no IRS. Se é proprietário de um imóvel, arrenda casa ou é senhorio e tem um contrato de crédito habitação celebrado antes de 31 de dezembro de 2011, pode deduzir 15% dos juros que pagou ao longo do ano, até ao limite máximo de 296 euros. O mesmo acontece nos juros pagos nas prestações de contrato com cooperativas de habitação, para a aquisição de imóveis para habitação própria ou no arrendamento para habitação, no que respeita aos juros das correspondentes dívidas. Se é arrendatário, pode deduzir 15% das rendas pagas ao senhorio com um limit...

CERTIDÃO DE ÓBITO: PASSA A TER VALIDADE PERMANENTE

A Certidão de óbito é um documento oficial que comprova o falecimento de um cidadão. Identifica a pessoa que morreu, a data, a hora e o local da morte e deve ser pedida logo após o falecimento. Pode ser solicitado em papel ou via online,  sendo que cada uma destas formas tem um custo. Caso queira pedir a certidão em papel pode fazê-lo numa conservatória do Registo Civil, Loja de Cidadão, Espaço Registos do IRN ou Consulado Português. O pedido pode ainda ser enviado, por correio, para qualquer Conservatória do Registo Civil. Se preferir, pode optar pela certidão de óbito online, que é pedida e consultada através da internet, só precisa de aceder à página de pedido de certidão na plataforma Civil Online. Este documento, que comprova oficialmente a morte de uma pessoa, terá de ser apresentado em determinadas ocasiões, como por exemplo nos casos em que a viúva ou o viúvo precisam de: - Requerer a pensão de viuvez; - Iniciar o processo de testamento; - Fazer a habilitaçã...

NOVO REGIME DO CADASTRO PREDIAL

Foi aprovado um novo regime jurídico para se proceder ao registo dos prédios e propriedades em Portugal. O decreto-lei nº 72/2023, define os princípios e as regras a que deve obedecer a atividade de cadastro predial, e estabelece o Sistema Nacional de Informação Cadastral (SNIC) e a Carta Cadastral como registo único e universal de prédios em regime de cadastro predial, com vista à simplificação, agilização, desmaterialização e modernização dos respetivos procedimentos, aumentado assim o número de prédios cadastrados. O objetivo é aumentar o conhecimento sobre a propriedade dos terrenos nacionais, uma vez que, atualmente, apenas 30% do território tem cadastro predial. Para além de simplificar os procedimentos de registo, o novo regime concretiza a possibilidade de juntar a informação que existe no cadastro com a que está na Autoridade Tributária e no registo predial do IRN, permitindo a interoperabilidade de dados entre estas entidades. A plena aplicação deste novo regime jurídico, ini...