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Mensagens

AQUISIÇÃO DE IMÓVEL COM INQUILINO

A última alteração ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), em 2019, trouxe proteção reforçada aos inquilinos, na perspetiva de dar mais estabilidade ao arrendamento. Seja para investimento ou para habitação própria permanente, se optar por comprar casa com inquilino e contrato de arrendamento em vigor, deve pedir uma cópia do contrato para analisar. Primeiro que tudo, tem de saber que a lei dita que os contratos têm de ter um prazo mínimo de um ano e têm como renovação obrigatória o prazo de três anos. Portanto, se o contrato for recente, a não ser que chegue a acordo com o inquilino, dificilmente vai conseguir usufruir da casa antes desse tempo. Mesmo quando não há um contrato escrito, este é válido, mas o inquilino tem de provar que vive lá e paga renda há pelo menos seis meses. Desta forma, passa a estar inserido no arrendamento de duração indeterminada. Caso expresse interesse em comprar casa com inquilino, saiba que o arrendatário tem o direito de preferência quando se trata...

NEGÓCIO POR CONTA PRÓPRIA: CONTABILIDADE ORGANIZADA OU REGIME SIMPLIFICADO

Quando se decide iniciar uma atividade profissional, uma das decisões mais relevantes, a nível fiscal é ter de optar por um dos dois regimes de tributação existentes no nosso país:  o regime simplificado e a contabilidade organizada. Uma escolha acertada pode fazer diferença nos custos fiscais. Tanto o regime simplificado como a contabilidade organizada são opções de tributação de rendimentos que apresentam requisitos específicos e vantagens e desvantagens na sua utilização. Contabilidade organizada A contabilidade organizada é o regime fiscal mais eficiente para atividades de maior complexidade e quando as despesas com a atividade são superiores a 25% dos rendimentos. Este regime fiscal é obrigatório para todo o tipo de sociedades, como sociedades anónimas ou sociedades por quotas e para todos os profissionais liberais ou empresários em nome individual que tenham um rendimento anual líquido superior a 200 mil euros. Na contabilidade organizada, o lucro tributável é calculado nos t...

DEDUÇÕES NO IRS COM DESPESAS DE HABITAÇÃO

Como se sabe o IRS assenta em várias despesas, sendo que, algumas delas estão relacionadas com a habitação e podem ajudá-lo a poupar no pagamento do imposto. São exemplo disto as rendas que paga, as obras de reabilitação, os juros do crédito habitação ou, se é senhorio, até os impostos e as taxas municipais.   Este artigo servirá para ajudar a perceber o que pode deduzir ao imposto, os limites admitidos e como assinalar as despesas de habitação no IRS. Se é proprietário de um imóvel, arrenda casa ou é senhorio e tem um contrato de crédito habitação celebrado antes de 31 de dezembro de 2011, pode deduzir 15% dos juros que pagou ao longo do ano, até ao limite máximo de 296 euros. O mesmo acontece nos juros pagos nas prestações de contrato com cooperativas de habitação, para a aquisição de imóveis para habitação própria ou no arrendamento para habitação, no que respeita aos juros das correspondentes dívidas. Se é arrendatário, pode deduzir 15% das rendas pagas ao senhorio com um limit...

CERTIDÃO DE ÓBITO: PASSA A TER VALIDADE PERMANENTE

A Certidão de óbito é um documento oficial que comprova o falecimento de um cidadão. Identifica a pessoa que morreu, a data, a hora e o local da morte e deve ser pedida logo após o falecimento. Pode ser solicitado em papel ou via online,  sendo que cada uma destas formas tem um custo. Caso queira pedir a certidão em papel pode fazê-lo numa conservatória do Registo Civil, Loja de Cidadão, Espaço Registos do IRN ou Consulado Português. O pedido pode ainda ser enviado, por correio, para qualquer Conservatória do Registo Civil. Se preferir, pode optar pela certidão de óbito online, que é pedida e consultada através da internet, só precisa de aceder à página de pedido de certidão na plataforma Civil Online. Este documento, que comprova oficialmente a morte de uma pessoa, terá de ser apresentado em determinadas ocasiões, como por exemplo nos casos em que a viúva ou o viúvo precisam de: - Requerer a pensão de viuvez; - Iniciar o processo de testamento; - Fazer a habilitaçã...

NOVO REGIME DO CADASTRO PREDIAL

Foi aprovado um novo regime jurídico para se proceder ao registo dos prédios e propriedades em Portugal. O decreto-lei nº 72/2023, define os princípios e as regras a que deve obedecer a atividade de cadastro predial, e estabelece o Sistema Nacional de Informação Cadastral (SNIC) e a Carta Cadastral como registo único e universal de prédios em regime de cadastro predial, com vista à simplificação, agilização, desmaterialização e modernização dos respetivos procedimentos, aumentado assim o número de prédios cadastrados. O objetivo é aumentar o conhecimento sobre a propriedade dos terrenos nacionais, uma vez que, atualmente, apenas 30% do território tem cadastro predial. Para além de simplificar os procedimentos de registo, o novo regime concretiza a possibilidade de juntar a informação que existe no cadastro com a que está na Autoridade Tributária e no registo predial do IRN, permitindo a interoperabilidade de dados entre estas entidades. A plena aplicação deste novo regime jurídico, ini...