Avançar para o conteúdo principal

Mensagens

CONTRATO DE PERMUTA DE IMÓVEIS

A permuta de bens imóveis, ou “troca de casa”, ganha cada vez mais importância no mercado imobiliário. Vamos explicar quais as principais características e requisitos legais do contrato de permuta de imóveis, como se processa a sua celebração, os cuidados a ter e quais as potenciais vantagens para os proprietários. O QUE É UM CONTRATO DE PERMUTA DE IMÓVEIS? Um contrato de permuta é um contrato oneroso através do qual duas partes transmitem, de forma recíproca e simultânea, os seus direitos sobre determinados bens que, por força desse contrato, passam a integrar o património das respetivas contrapartes. Apesar de ser um tipo de contrato frequentemente usado, muitas vezes designado por “troca de casas”, trata-se de um contrato atípico, não estando previsto ou regulado pela lei, tendo por base a liberdade contratual das partes envolvidas. Este tipo de contrato encontra-se sujeito à forma que for exigida para a transmissão dos bens perm...

SEGURO DE VIDA ASSOCIADO AO CRÉDITO HABITAÇÃO

Comprar uma casa é, provavelmente, um dos maiores investimentos que fará ao longo da sua vida. Se vai fazer um crédito habitação, para a sua aquisição tem de considerar os principais encargos. O seguro de vida é um deles. Embora não seja obrigatório por lei, as entidades bancárias na quase totalidade, irão solicitar que contrate um seguro que proteja a sua capacidade de pagar este investimento. Efetivamente, o seguro de vida do crédito habitação é uma segurança para si e para a sua família. Ninguém quer deixar a sua família desamparada. A contratação de um seguro de vida de crédito habitação garante que, em caso de morte, o imóvel fica pago e os seus familiares herdam uma casa em vez de uma dívida. Além disso, o seguro de vida do crédito habitação assegura a sua subsistência em caso de doença ou acidente que condicionem a sua capacidade de obter rendimentos ou em caso de desemprego. Afinal, em caso de invalidez, continua a necessitar de uma casa para morar ...

ESCOLHA O BANCO QUE O ESCOLHE A SI!

Na era da globalização, entendemos que as oportunidades financeiras não podem ficar fechadas num só banco. Como intermediários de crédito com serviço de consultoria, especializados em economia familiar, estamos comprometidos em estudar as melhores propostas de cada banco, para oferecer as melhores soluções para si e para a sua família. Já pensou em transferir seu crédito habitação para outro banco com condições bem mais vantajosas? Pode parecer impossível, mas com nossa experiência, é totalmente viável! Podemos ajudá-lo a garantir melhores taxas de juros, uma mensalidade mais baixa, eventualmente um prazo mais dilatado para a liquidação do crédito, além de uma substancial redução dos seus prémios de seguro. Está interessado em estudar seu processo? A nossa equipa está pronta para realizar um check up financeiro, porque manter o controlo das suas finanças é essencial para alcançar os seus objetivos. e encontrar a melhor alternativa para suas necessidades. Afinal, quando se trata do bem-...

DISTRATE DE HIPOTECA, O QUE PRECISA SABER

No momento da venda do seu imóvel, a propriedade passa para o comprador e a dívida referente ao seu empréstimo tem de estar extinta. Nesta fase poderá ter a necessidade de tratar do distrate de hipoteca. O comprador, ao celebrar um contrato de compra e venda mútuo com hipoteca, torna-se automaticamente proprietário do imóvel. Logo, a casa não passa a ser sua só no final do contrato de crédito habitação (que pode ter um prazo até 40 anos), mas assim que celebra o contrato. O distrate é um documento requerido no momento da transmissão de um imóvel, que serve como prova documental da extinção ou rescisão do contrato que existiu anteriormente ao que está a ser assinado, ou seja, prova que um determinado imóvel deixa de pertencer a um proprietário e pode passar a pertencer a outro. Irá comprovar que o imóvel está apto a ser transmitido, principalmente porque demonstra quando uma dívida de crédito habitação está extinta. O banco emite o distrate de hipoteca a título de cancelamento da mesma...

CRÉDITO À AUTOCONSTRUÇÃO

Este tipo de crédito surge como um crédito à habitação, só que em vez de se destinar a quem pretende comprar um imóvel, destina-se a pessoas que pretendem construir a sua própria habitação, podendo também ser parcialmente financiada a aquisição do respetivo terreno. Quer isto dizer, que em vez de comprar um imóvel, pode construir uma casa feita à sua medida e pensada até ao mais pequeno detalhe, tendo como opção esta solução. Por ter uma finalidade diferente, o crédito à habitação para autoconstrução tem também condições distintas. Crédito à habitação para aquisição e crédito à habitação para construção: Seja a finalidade a aquisição ou a construção, a garantia para ambas será a hipoteca do próprio imóvel ou do terreno. Enquanto num crédito à habitação para aquisição, o capital é disponibilizado na totalidade aquando da escritura, quando se trata de um crédito para autoconstrução, o capital contratado será disponibilizado em tranches, de acordo com a evolução da obra e após a realizaçã...