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Mensagens

ESTÁ A PENSAR COMPRAR UM CARRO ELÉTRICO E QUER APROVEITAR OS INCENTIVOS DO ESTADO?

Damos-lhe alguns esclarecimentos sobre o apoio à compra de veículos elétricos, referenciado mais abaixo nas perguntas e respostas que o ajudarão a decidir, como funciona, prazos de candidatura, como se deve submeter a candidatura. As candidaturas aos  apoios a veículos elétricos  abriram no dia 31 de março e podem ser apresentadas, através de formulário disponível no sítio da internet do Fundo Ambiental, até às 17h59 de 15 de maio de 2025, ou até que se esgote o número de incentivos na tipologia a que o consumidor se candidata. Se está a pensar comprar um carro elétrico e quer aproveitar os incentivos do Estado, este é o momento ideal. Tem mudanças significativas relativamente aos anos anteriores. Já não é necessário adquirir o veículo antes de saber se a candidatura será aprovada. O apoio para a aquisição de um veículo elétrico novo é de 4.000 euros, desde que seja entregue um veículo a combustão com mais de 10 anos para abate. Este incentivo aplica-se a particulares e a algu...

GARANTIA PUBLICA NO CRÉDITO À HABITAÇÃO - O QUE PRECISA SABER

PERGUNTAS FREQUENTES 1. Em que é que consiste a prestação da garantia pelo Estado? Enquanto garante/fiador, o Estado assume a responsabilidade pelo pagamento, à instituição de crédito que concedeu o empréstimo, de até 15% do capital inicialmente contratado, caso o devedor não consiga realizar os pagamentos a que se comprometeu. Contudo, a prestação de uma garantia pelo Estado não significa que seja o Estado a financiar, e muito menos a pagar, a compra do imóvel. O financiamento é sempre concedido por uma instituição de crédito, que tem a obrigação de avaliar o risco do devedor. A obrigação de pagamento desse montante acrescido de juros e comissões recai sempre no devedor. A existência de garantia do Estado não altera os critérios de avaliação do risco, nem desonera o devedor das suas obrigações. 2. A garantia do Estado protege os devedores (compradores)? Não. A garantia do Estado não traz nenhuma proteção adicional para o devedor. Não diminui a probabilidade de os devedores entrare...

MORADIA PARA RESTAURAR EM CARIA-GARE

Uma casa com passado, construída no 1º terço do século XX, é algo realmente apaixonante, quando a percorremos com vagar. Imaginamos o rebuliço de outros tempos, da riqueza e da formação dos seus proprietários. É no fundo, uma bolha que se agarra do tempo que passou e da memória dos que a habitaram e onde se sente a sua história e o seu cheiro. https://www.decisoesesolucoes.com/propriedade/?ref=LA248&id=462145                                                                            Descubra esta encantadora moradia para renovar em Caria, Belmonte. Com 5 quartos e 1 wc, 3 salas, cozinha, sótão, garagem, armazém/loja, escritório e logradouro, esta propriedade tem muito potencial para se tornar a casa dos seus sonhos. Com uma área total de 360 metros quadrados e uma área de construção de 180 metros...

O QUE PRECISA PARA CONSTRUIR CASA À SUA MEDIDA?

Tudo começa com um sonho. O sonho de ter a uma habitação à sua medida. Do terreno até ao momento em que tudo fica pronto, há um longo caminho a percorrer. Ao longo do percurso deve ter em conta as questões legais, fiscais e orçamentais. Primeiro saber como proceder e quais as entidades a contactar em cada fase. Terreno e pedidos de informação Antes de pensar em construir, deve contactar a Câmara Municipal e fazer um Pedido de Informação Prévia (PIP). Embora facultativo, este pedido vai permitir informações sobre a viabilidade da construção assim como sobre os seus condicionamentos legais ou regulamentares. Ou seja, questões como infraestruturas, servidões administrativas e restrições de utilidade pública, afastamentos e outras condicionantes. Na fase seguinte, construir a casa dos seus sonhos exige planeamento e atenção aos detalhes. Por isso, preparámos alguns conselhos essenciais para garantir que tudo corra bem. Antes de começar a planear a casa, há que definir onde a vai construir....

O CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA

O processo de aquisição de um imóvel passa por várias estações, sendo o primeiro e verdadeiro momento o assumir de compromisso entre vendedor e comprador e a consequente celebração do Contrato-Promessa de Compra e Venda “CPCV”, pelo qual o primeiro promete vender e o segundo comprar nos termos definidos no contrato.  Ter em atenção que CPCV não é um contrato cujo conteúdo possa ser totalmente definido pelas partes, porque existem normas legais imperativas que preveem consequências pela não verificação de certos requisitos. O contrato-promessa de compra e venda “CPCV” é um contrato por via da qual o vendedor se obriga a vender e o comprador a comprar o imóvel objeto do contrato, nas condições definidas nesse contrato. Com a celebração do CPCV o comprador poderá ficar com o direito de aceder ao imóvel se no CPCV se convencionar que opera a posse do imóvel, o comprador pode aceder ao mesmo a partir desse momento. Caso não fique convencionado quanto à posse do imóvel, ao comprador...