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Mensagens

BALCÃO ÚNICO DE ARRENDAMENTO

De acordo com o exposto no Programa “Mais Habitação”, o Estado pretende criar um Balcão de Arrendamento que agregue o já existente Balcão Nacional do Arrendamento e o Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento. Por forma a contextualizar, O Balcão Nacional do Arrendamento foi criado em janeiro de 2013 e destina-se a dar resposta aos senhorios que pretendem recorrer ao Procedimento Especial de Despejo (PED), de modo a expulsar os inquilinos que não cumprem com as suas responsabilidades, e assim, revogar o contrato de arrendamento em vigor. A Injunção em Matéria de Arrendamento (IMA) é um meio processual destinado a efetivar os direitos do arrendatário, nomeadamente por execução de obras em substituição do senhorio e correção de deficiências do locado, que deriva do artigo 15.º do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU). Portanto, o que se pretende, é a simplificação do funcionamento de ambos os serviços e o reforço das garantias de senhorios e arrendatários, bem como a criaç...

ENTRAVES AO ALOJAMENTO LOCAL

De acordo com o programa do Governo “Mais Habitação”, os proprietários de Alojamentos Locais passarão a ter de pagar uma “contribuição extraordinária”, como lhe chamou o primeiro-ministro. Esta medida, vem pôr um travão na atividade de AL, proibindo ainda as emissões de novas licenças, com exceção dos imóveis localizados em zonas rurais. A proposta fixa em 20% o pagamento da contribuição especial, em vez dos 35% anteriormente anunciados. Esta contribuição, será consignada ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) para financiar políticas de habitação, sendo que só se aplica em zonas de pressão urbanística e no caso de apartamentos. No entanto, as licenças atuais continuam em vigor até 2030, sendo depois apreciadas de cinco em cinco anos pela autarquia. Outra das medidas anunciadas pelo Executivo sobre esta matéria no âmbito do pacote “Mais habitação” está relacionada com a emissão de novas licenças. “Serão proibidas as emissões de novas licenças para AL, com exc...

NOVAS TABELAS PARA CÁLCULO DA RETENÇÃO NA FONTE 2023

As novas tabelas de IRS para 2023 já foram publicadas em Diário da República e há novidades relativamente às retenções na fonte. Através destas novas tabelas já é possível conhecer o valor que irá pagar de IRS sobre o seu rendimento, esteja a trabalhar no setor público ou no setor privado. O objetivo desta medida é permitir a aplicação de taxas de retenção na fonte, mais adequadas à situação tributária de cada cidadão. Evita-se assim, situações em que um aumento do rendimento bruto não é refletido num aumento do rendimento líquido, porque o contribuinte ao receber mais, passa também a ter de reter mais imposto. Assim, até final de junho, vigora a tabela que foi ajustada no final de janeiro de 2023, que abrange a atualização do limite de isenção de retenção na fonte para 762 euros mensais, bem como as atualizações nos limites e taxas de retenção de IRS. Para calcular a retenção na fonte, basta encontrar a taxa que lhe corresponde através  do seu rendimento bruto. Esta situação irá d...

RETENÇÃO NA FONTE 2023

A retenção na fonte é uma taxa que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) aplica aos rendimentos dos pensionistas, trabalhadores a recibos verdes e salários dos trabalhadores por conta de outrem. As regras gerais estão previstas no artigo 98.º do Código do IRS. Se recebe um salário ou uma pensão já terá percebido que o dinheiro que chega à sua conta bancária é inferior àquele que efetivamente recebe. Isso acontece porque, na maioria das situações, o Estado fica com parte dos seus rendimentos: uma relativa ao IRS (retenção na fonte) e outra relativa às contribuições para a Segurança Social. Quando recebe o salário ou a pensão na conta bancária, o imposto já está liquidado, uma vez que cabe à empresa onde trabalha ou ao Estado fazer a retenção dessa parte do IRS para depois entregar às Finanças. A taxa de retenção na fonte depende de fatores como: - O valor de rendimentos que aufere; - O tipo de rendimentos que aufere (dependente ou independente); - A sua situação familiar ...

A TRIBUTAÇÃO EM SEDE DE IMT (Imposto sobre Transmissões Onerosas de Imóveis)

Com a reforma da tributação do património em 2003, o IMT veio substituir o imposto municipal de SISA. O IMT alargou a base de incidência a negócios jurídicos que embora anteriores ou laterais à formalização de contratos translativos de imóveis, têm um resultado económico equivalente, mas não estavam anteriormente sujeitos a tributação. Manteve as isenções que já vigoravam, incide sobre o valor constante do ato ou contrato ou sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis consoante o que for maior (artigo 12 nº1 do CIMT), reduziu os valores nominais das taxas e o objetivo da sua criação é a redução da fuga fiscal. Segundo o artigo 2 nº1 do CIMT, o IMT incide sobre as transmissões, a título oneroso do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito, sobre bens imóveis localizados em território nacional. O conceito de transmissão onerosa do direito de propriedade é entendido em termos substantivos e não formais, podendo, em alguns casos, abranger promessas de...