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Mensagens

CERTIDÃO DE ÓBITO: PASSA A TER VALIDADE PERMANENTE

A Certidão de óbito é um documento oficial que comprova o falecimento de um cidadão. Identifica a pessoa que morreu, a data, a hora e o local da morte e deve ser pedida logo após o falecimento. Pode ser solicitado em papel ou via online,  sendo que cada uma destas formas tem um custo. Caso queira pedir a certidão em papel pode fazê-lo numa conservatória do Registo Civil, Loja de Cidadão, Espaço Registos do IRN ou Consulado Português. O pedido pode ainda ser enviado, por correio, para qualquer Conservatória do Registo Civil. Se preferir, pode optar pela certidão de óbito online, que é pedida e consultada através da internet, só precisa de aceder à página de pedido de certidão na plataforma Civil Online. Este documento, que comprova oficialmente a morte de uma pessoa, terá de ser apresentado em determinadas ocasiões, como por exemplo nos casos em que a viúva ou o viúvo precisam de: - Requerer a pensão de viuvez; - Iniciar o processo de testamento; - Fazer a habilitaçã...

NOVO REGIME DO CADASTRO PREDIAL

Foi aprovado um novo regime jurídico para se proceder ao registo dos prédios e propriedades em Portugal. O decreto-lei nº 72/2023, define os princípios e as regras a que deve obedecer a atividade de cadastro predial, e estabelece o Sistema Nacional de Informação Cadastral (SNIC) e a Carta Cadastral como registo único e universal de prédios em regime de cadastro predial, com vista à simplificação, agilização, desmaterialização e modernização dos respetivos procedimentos, aumentado assim o número de prédios cadastrados. O objetivo é aumentar o conhecimento sobre a propriedade dos terrenos nacionais, uma vez que, atualmente, apenas 30% do território tem cadastro predial. Para além de simplificar os procedimentos de registo, o novo regime concretiza a possibilidade de juntar a informação que existe no cadastro com a que está na Autoridade Tributária e no registo predial do IRN, permitindo a interoperabilidade de dados entre estas entidades. A plena aplicação deste novo regime jurídico, ini...

CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA DOS EDIFÍCIOS

Para que haja uma melhoria das condições de conforto e salubridade dos espaços interiores (nomeadamente, da qualidade do ar interior), Portugal tem adotado uma estratégia que permite a reabilitação urbana, mantendo-se coerente com as políticas europeias refletidas na atual Diretiva Europeia de Desempenho Energético dos Edifícios (EPBD). Esta diretiva impõe a integração e o reforço de estratégias para a reabilitação a longo prazo, promovendo o combate à pobreza energética, a diminuição das necessidades de consumo de energia, o aumento da eficiência energética e o recurso a fontes de energia renovável, por forma a alcançar a descarbonização até 2050, conforme delineado pelo Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC 2050). O certificado energético é o documento que ajudará a reduzir o consumo de energia e torna os imóveis mais eficientes. É obrigatório para todos os edifícios –novos e antigos – que são colocados no mercado. “Certificar é Valorizar” é a marca da Certificação En...

CONSOLIDAÇÃO DE CRÉDITOS: TUDO O QUE PRECISA DE SABER

Um crédito consolidado, em termos financeiros, consiste na união de um ou vários empréstimos que foram anteriormente contratados pelo consumidor junto de uma ou várias instituições de crédito. Passa a pagar uma única prestação em que o valor é mais baixo do que as prestações individuais dos créditos que consolidou. Pode conseguir reduzir as prestações mensais até 60%, o que significa que esta consolidação reúne melhores condições, porque, a taxa deste crédito será mais baixa do que a média das taxas dos outros créditos.   No entanto, para que possa contratar um crédito consolidado, é necessário ter mais de dois financiamentos além do crédito habitação. Podem ser cartões de crédito, outros tipos de créditos pessoais sem finalidade ou crédito automóvel. A instituição bancária vai verificar previamente se está elegível para contratar este crédito, para que caso aprove, o risco seja diminuído. À primeira vista poderá parecer esta a melhor opção para muitos consumidores, nomeada...

NOVO REGIME PARA ANEXAÇÃO DE TERRENOS RÚSTICOS

O Governo pretende avançar com a possibilidade de anexação de vários terrenos rústicos no âmbito das alterações ao regime do cadastro simplificado e do Balcão Único do Prédio (BUPi), aprovadas recentemente em Conselho de Ministros. Significa isto que, na prática, os proprietários de parcelas contíguas podem criar uma única matriz fiscal e registo predial para o conjunto de vários prédios rurais que possuírem. O benefício é a menor quantidade de processos burocráticos e terrenos com áreas mais amplas, equivalentes a minifúndio ( propriedade de pequena extensão que se auto sustenta, em função de vários fatores: a situação regional, por meio do plantio de hortaliças, apicultura , criação de aves, piscicultura , fruticultura  e qualquer atividade que dependa de pouco espaço mas muita mão de obra). O facto desta anexação ser possível, permite para além da existência de uma única matriz e registo predial, que, no BUPi, seja efetuada uma única Representação Gráfica Georreferenciada ...