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ATRAVÉS DA PLATAFORMA DE ARQUIVO ELETRÓNICO NACIONAL, FICAM ACESSÍVEIS ESCRITURAS, REGISTOS E CERTIDÕES

A partir de 1 de junho de 2023, foi disponibilizada pela Ordem dos Notários uma plataforma de arquivo eletrónico nacional que permitirá aos cidadãos pedirem acesso a certidões, escrituras, registos de testamentos e outros documentos por via eletrónica. Os cidadãos já podem aceder a todos os documentos que estão arquivados nos cartórios, mesmo aqueles que têm dezenas de anos. Podem pedir a sua desmaterialização e a sua consulta por via eletrónica. Para o bastonário da Ordem dos Notários, Jorge Batista da Silva, o arquivo digital nacional representa “uma alteração do paradigma de utilização de documentos jurídicos” e “uma grande mudança e rutura” na “forma transparente” como as pessoas vão poder aceder aos documentos e usá-los. Os documentos recentes têm a obrigação legal de ser incluídos já na plataforma e os outros à medida que as pessoas vão precisando os notários vão digitalizando e colocando na plataforma. Esta plataforma tem valor legal e é assinada com certificados digitais qu...

CONHECE AS FORMAS DE MOVIMENTAÇÃO DE UMA CONTA BANCÁRIA?

O titular de uma conta bancária é a pessoa a quem pertencem os fundos depositados e o responsável pela sua movimentação. No entanto, as contas podem ser abertas em nome de uma ou várias pessoas.  Considera-se uma conta singular quando esta é aberta apenas com um titular. Este titular pode ser um só indivíduo ou uma pessoa coletiva como, por exemplo, uma sociedade comercial ou um ente equiparado (condomínios de imóveis). Já uma conta coletiva é uma conta de depósito com mais do que um titular. As contas coletivas podem ser conjuntas, solidárias ou mistas.  No caso das contas conjuntas, para qualquer operação é necessária a assinatura de todos os titulares. Significa isto que, nenhum titular pode movimentar o dinheiro depositado sem o conhecimento e a autorização dos restantes. Nas contas solidárias, qualquer um dos titulares pode movimentar a conta isoladamente, ou seja, não precisa de pedir autorização aos restantes titulares. Esta costuma ser uma solução procurada por ca...

SABE COMO PARTICIPAR UM ÓBITO ÀS FINANÇAS?

Em Portugal, a participação de óbito às finanças é um procedimento administrativo obrigatório, que deve ser realizado pelos herdeiros ou pelo cabeça-de-casal dentro de um prazo de três meses após o falecimento. Este processo é essencial para garantir o cumprimento das obrigações fiscais relacionadas com a herança e envolve a comunicação do óbito às autoridades fiscais, bem como a apresentação de uma declaração de herança que identifica os herdeiros, as quotas-partes e a relação de bens, os direitos e as obrigações do falecido. Este é um processo que pode ser complicado e, por isso, ajudamos a melhor perceber como deve proceder. A participação de óbito às finanças tem como objetivo principal garantir o pagamento correto dos impostos associados à herança, como é o caso do Imposto de Selo. Este imposto incide sobre a transmissão de bens por herança e varia de acordo com o grau de parentesco entre o falecido e os herdeiros, bem como o valor dos bens transmitidos. A comunicação do óbito exi...

NOVAS MEDIDAS PARA BAIXAR E ESTABILIZAR AS PRESTAÇÕES COM A HABITAÇÃO

Para tentar suprir o impacto da subida das taxas de juro no orçamento das famílias, o Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira, 21 de setembro de 2023, novas medidas para baixar e estabilizar as prestações relativas a contratos de crédito para a construção ou aquisição de habitação própria e permanente. As primeiras três medidas apresentadas por Medina, para enfrentar este aumento, são a redução e estabilização das prestações no crédito à habitação, o reforço da bonificação temporária de juros e o prolongamento da suspensão da comissão de reembolso antecipado, "permitindo que, mais livremente, as famílias possam ir amortizando os seus créditos". A redução conseguir-se-á com a aplicação de um indexante correspondente a 70% da Euribor durante dois anos, assegurando sempre que o valor em dívida do crédito habitação não aumenta. Esta medida dirige-se a créditos para habitação própria e permanente, contratados a taxa de juro variável ou mista que se encontrem num período de...

COMPRA DE IMÓVEL PELA EMPRESA

Os empresários que necessitam de um imóvel comercial para estabelecer a sua empresa têm de tomar várias decisões, mas uma delas passa pela decisão de comprar ou arrendar um espaço, até porque, mesmo recorrendo a financiamento, a decisão de comprar um imóvel pela empresa significa investir num ativo. Os imóveis comerciais são propriedades cuja utilização tem um fim meramente comercial ou têm simplesmente o objetivo de fornecer um espaço de trabalho. Em qualquer um dos casos, comprar um imóvel pela empresa representa certamente um potencial de valorização do capital para os investidores. Acontece que no caso do arrendamento o investimento em imóveis comerciais engloba, por exemplo, as propriedades que fornecem receita à empresa. No entanto, a compra de um imóvel para a sua empresa é uma decisão estratégica que pode trazer benefícios significativos a longo prazo. É essencial considerar alguns fatores antes de tomar uma decisão tão importante. Primeiramente, avaliar o mercado. Ainda que os...