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CONTRATOS ANTIGOS ISENTOS DE IMI E IRS

Os proprietários de imóveis com contratos de arrendamento antigos, anteriores a 1990, ficarão isentos de IRS e as casas não pagarão IMI enquanto o contrato durar, estabelece a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2024. É a concretização de uma medida prevista no pacote Mais Habitação. O pacote legislativo “Mais Habitação”, prevê que os contratos de arrendamento para habitação celebrados antes de novembro de 1990, não transitam para o NRAU, nos casos em que a lei vigente prevê um regime transitório de dez anos ou quando se admite a transição do arrendamento, havendo acordo entre as partes. Em causa estão os arrendatários que invoquem e comprovem que o Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC) do seu agregado familiar é inferior a cinco Retribuições Mínimas Nacionais Anuais (inferior a € 53.200,00) em 2023. Para além disso, aplica-se a situações em que o arrendatário invoque e comprove que possui idade igual ou superior a 65 anos ou deficiência com grau comprovado de incapacidade ig...

NOVO APOIO AO CRÉDITO HABITAÇÃO

Foram publicadas em Diário da República, as novas medidas de apoio ao crédito habitação com o objetivo de diminuir o impacto da subida de juros nos custos dos empréstimos e assegurar a “previsibilidade e estabilidade às famílias com crédito habitação na gestão dos seus orçamentos familiares”.   A partir de 2 de novembro e até ao fim de março de 2024, os clientes podem pedir ao banco a fixação da prestação da casa durante dois anos. Os bancos procedem à revisão da prestação do contrato de crédito, fixando o respetivo valor naquele que resultar da aplicação do indexante que corresponder a 70% da taxa de juro de referência do mercado interbancário europeu (Euribor) a seis meses, acrescido do spread previsto contratualmente. De acordo com o decreto-lei n.º 91/2023, a medida de fixação da prestação aplica-se aos contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente ou contratos de crédito para a realização de obras em habitação própria permanente, garantid...

BENEFÍCIOS NA COMPRA DA PRIMEIRA HABITAÇÃO

O momento de aquisição do primeiro imóvel para habitação, constitui um importante marco na vida das pessoas, no entanto, acarreta sempre determinadas dúvidas como, as oscilações dos preços das casas, o momento ideal das taxas para o crédito habitação, saber qual a casa ideal, entre outros. A boa noticia é que esta conquista pode ter benefícios fiscais atrativos. Primeiramente, pode mencionar-se o benefício relativamente ao Crédito Habitação. Visto tratar-se de uma primeira habitação e não ter outros créditos a cargo, há maior chance de ver o crédito aprovado. O melhor, é comparar sempre diversas opções, com diferentes entidades bancárias. É importante considerar não só a TAEG ou o spread cobrado, como também o valor dos seguros, dos juros e das comissões cobradas. Relativamente ao IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis), existem alguns componentes a ter em consideração para beneficiar da isenção. É necessário comprovar que está a comprar o imóvel para habitação ...

SE DÁ P'RA SONHAR

  É com muito orgulho que dou a conhecer a todos o hino do GRUPO DECISÕES E SOLUÇÕES , que contou com a especial colaboração do Tony Carreira e dos coordenadores nacionais das várias marcas do Grupo DS! #GrupoDS #decisoesesolucoes #dsseguros #dsicredito #dsprivate #dsimobiliaria #DSTRAVEL #dsinvestimento #grupods20anosdeboasdecisoes #somosDS

ESTADO CEDE IMÓVEIS DEVOLUTOS A 90 ANOS

Para incentivar o setor privado, nomeadamente os promotores imobiliários, a investir no desenvolvimento de projetos de arrendamento acessível, o Governo pretende apostar no Build to Rent (construir para arrendar), um modelo implementado em vários países e que há muito é defendido por vários players do setor em Portugal. Para esse efeito, o Governo anunciou que irá ceder património público considerado devoluto aos privados, num prazo de 90 anos, e irá criar um financiamento bonificado de 250 milhões de euros para que os privados possam em regime de Contrato de Desenvolvimento para Habitação (CDH) desenvolver projetos através de solos ou edifícios públicos para construção, reconversão ou reabilitação destinados a arrendamento acessível. A disponibilização será efetuada através de concurso, onde vão ficar definidos vários critérios, especialmente os termos em que as habitações serão disponibilizadas às famílias. Podem apresentar candidatura a estes concursos as empresas privadas que cumpr...