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ISENÇÃO SOBRE MAIS-VALIAS IMOBILIÁRIAS

Com o desequilíbrio do mercado residencial que está a fazer disparar os preços das casas, o cenário nacional convida a vender casas na expectativa de fazer um bom negócio. No entanto, se o imóvel for vendido a um preço superior ao da aquisição, pode haver lugar ao pagamento de mais-valias. Isto se o caso não se enquadrar numa das isenções previstas na lei. O artigo 10º do Código de IRS esclarece o que é uma “mais - valia”:  constituem mais-valias os ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais, resultem de alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis ou de alienação onerosa de partes sociais e de outros valores mobiliários. No universo imobiliário, a mais-valia é o resultado da diferença entre o valor de venda de um imóvel e o valor de aquisição, subtraindo-se os encargos com a compra e venda e os encargos relativos à valorização do imóvel (obras, por exemplo). Note-se que o valor de aquisição é ainda atual...

O FIM DO REGIME DE RESIDENTES NÃO HABITUAIS

O regime dos residentes não habituais (RNH) vai deixar de existir em Portugal a partir do ano de 2024 e vai ser criado um incentivo fiscal para a investigação científica e inovação nos mesmos moldes, sendo, no entanto, mais restrito. Desde logo, importa saber quem são os residentes não habituais que vivem em Portugal, e beneficiam da redução do IRS durante 10 anos, porque mesmo que o estatuto termine em 2024 vão continuar a usufruir deste benefício fiscal, em consequência de não estarem previstos efeitos retroativos. Sabe-se que foram contabilizados 74 258 residentes em Portugal em 2022 ao abrigo deste regime, de acordo com os dados mais recentes do Tribunal de Contas, e ainda, que o número de RNH triplicou face a 2018. Olhando para estes dados, os especialistas não têm dúvidas que o RNH tem tido uma adesão consistente e significativa desde 2009, ano em que foi criado. São reformados ou estrangeiros em pré-reforma, nómadas digitais, famílias inteiras e pessoas de altos quadros deslocad...

CONTRATOS ANTIGOS ISENTOS DE IMI E IRS

Os proprietários de imóveis com contratos de arrendamento antigos, anteriores a 1990, ficarão isentos de IRS e as casas não pagarão IMI enquanto o contrato durar, estabelece a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2024. É a concretização de uma medida prevista no pacote Mais Habitação. O pacote legislativo “Mais Habitação”, prevê que os contratos de arrendamento para habitação celebrados antes de novembro de 1990, não transitam para o NRAU, nos casos em que a lei vigente prevê um regime transitório de dez anos ou quando se admite a transição do arrendamento, havendo acordo entre as partes. Em causa estão os arrendatários que invoquem e comprovem que o Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC) do seu agregado familiar é inferior a cinco Retribuições Mínimas Nacionais Anuais (inferior a € 53.200,00) em 2023. Para além disso, aplica-se a situações em que o arrendatário invoque e comprove que possui idade igual ou superior a 65 anos ou deficiência com grau comprovado de incapacidade ig...

NOVO APOIO AO CRÉDITO HABITAÇÃO

Foram publicadas em Diário da República, as novas medidas de apoio ao crédito habitação com o objetivo de diminuir o impacto da subida de juros nos custos dos empréstimos e assegurar a “previsibilidade e estabilidade às famílias com crédito habitação na gestão dos seus orçamentos familiares”.   A partir de 2 de novembro e até ao fim de março de 2024, os clientes podem pedir ao banco a fixação da prestação da casa durante dois anos. Os bancos procedem à revisão da prestação do contrato de crédito, fixando o respetivo valor naquele que resultar da aplicação do indexante que corresponder a 70% da taxa de juro de referência do mercado interbancário europeu (Euribor) a seis meses, acrescido do spread previsto contratualmente. De acordo com o decreto-lei n.º 91/2023, a medida de fixação da prestação aplica-se aos contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente ou contratos de crédito para a realização de obras em habitação própria permanente, garantid...

BENEFÍCIOS NA COMPRA DA PRIMEIRA HABITAÇÃO

O momento de aquisição do primeiro imóvel para habitação, constitui um importante marco na vida das pessoas, no entanto, acarreta sempre determinadas dúvidas como, as oscilações dos preços das casas, o momento ideal das taxas para o crédito habitação, saber qual a casa ideal, entre outros. A boa noticia é que esta conquista pode ter benefícios fiscais atrativos. Primeiramente, pode mencionar-se o benefício relativamente ao Crédito Habitação. Visto tratar-se de uma primeira habitação e não ter outros créditos a cargo, há maior chance de ver o crédito aprovado. O melhor, é comparar sempre diversas opções, com diferentes entidades bancárias. É importante considerar não só a TAEG ou o spread cobrado, como também o valor dos seguros, dos juros e das comissões cobradas. Relativamente ao IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis), existem alguns componentes a ter em consideração para beneficiar da isenção. É necessário comprovar que está a comprar o imóvel para habitação ...