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EXCELENTE PRÉDIO PARA INVESTIMENTO - COLMEAL DA TORRE, BELMONTE

Valor de Venda: 88.000 € Numa altura em que a maioria dos investimentos tradicionais oferece aos investidores taxas de juro praticamente nulas, as pessoas procuram outras alternativas. É o caso do mercado imobiliário, pelo facto de ser um setor mais estável. E xcelente investimento com pouco dinheiro. Visite: https://decisoesesolucoes.com/imoveis/33324/predio-t8-em-colmeal-da-torre-para-compra-em-belmonte-udf-de-belmonte-e-colmeal-da-torre# Prédio de habitação de 3 pisos, sótão com 126 m2 e garagem com 24 m2.  R/C com um agradável T2+1 área útil privativa de 98 m2. Os 1º e 2º andares T3, ambos com área útil de 98 m2   Todos os apartamentos a necessitar de alguns melhoramentos.  Nas traseiras do edifício, uma pequena área coberta, propicia a zona de convívio e terreno rustico hortícola de 860 m2, com entrada direta pela garagem ou R/C                                     ...

AS VANTAGENS DE INVESTIMENTO NO MERCADO IMOBILIÁRIO

Investir em imóveis é uma das formas mais seguras de proteger o capital contra os entraves da economia e é ótimo por várias razões. Pode trazer excelentes retornos, vantagens fiscais e ajudar na construção de um património lucrativo. Ao comprar um imóvel o investidor tem como propósito fazê-lo render, o que pode suceder-se de diversas maneiras. Comprar em planta para posterior revenda, comprar para arrendar ou comprar, remodelar e depois revender por um valor superior ao total do investimento (gestão ativa). No entanto, para haver lucro é preciso estratégia. É muito importante optar por uma consultoria especializada para encontrar o imóvel ideal de acordo com o tipo de investimento que se deseja. Assim, a localização, a construção e uma planta compatível com as tendências atuais, por exemplo, podem tornar a oportunidade ainda mais rentável. Este artigo mostra algumas das vantagens de investir em imóveis, verificando-se o porquê de muitas vezes existir uma elevada procura. A primeira va...

CONTRATOS DE ARRENDAMENTO: O PAGAMENTO DO IMPOSTO DE SELO

Ainda que o mercado do arrendamento possa ser vantajoso, até porque é uma forma muito interessante de obter rendimentos passivos e regulares, que ajudam a equilibrar as finanças familiares dos senhorios, este não deixa de se tratar de um mercado que, como os demais, responde a obrigações tributárias. Uma dessas obrigações é o pagamento do imposto de selo. No seguimento da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, foi publicada a Portaria n.º 98-A/2015, de 31 de março, que veio na altura introduzir importantes alterações ao Código do Imposto de Selo (IS), no que aos proprietários urbanos diz respeito. O Imposto de Selo (IS) tem incidência sobre todos os contratos, documentos, atos, papéis, títulos ou outras situações jurídicas discriminadas na Tabela Geral do Imposto de Selo, que se encontra presente na Lei n.º 150/99, de 11 de setembro e que aprova o Código do Imposto de Selo. Inclui, por exemplo, operações como a contratação de seguros, arrendamento e certificados de dívida pública, bem c...

OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS DOS TRABALHADORES INDEPENDENTES

São considerados trabalhadores independentes, todos aqueles que trabalham por conta própria na atividade de prestação de serviços ou na produção e/ou venda de bens ou todos aqueles que trabalham por conta de outrem sem contrato de trabalho e que comprovem  as importâncias recebidas pela prestação de serviços ou transmissão de bens através de recibos verdes (fatura, recibo e fatura-recibo). P ara começar a trabalhar por conta própria tem de, primeiro, abrir atividade nas Finanças e pode fazê-lo presencialmente, no balcão, ou pela internet, no Portal das Finanças. A abertura de atividade é gratuita. Só tem de identificar o tipo de atividade que vai desenvolver e uma previsão dos rendimentos anuais conseguidos. Assim que receber uma confirmação de registo da Autoridade Tributária, está apto a emitir recibos verdes. O trabalhador independente tem um enquadramento fiscal próprio e com algumas regras que não se aplicam aos trabalhadores por conta de outrem com contrato de traba...

ISENÇÃO SOBRE MAIS-VALIAS IMOBILIÁRIAS

Com o desequilíbrio do mercado residencial que está a fazer disparar os preços das casas, o cenário nacional convida a vender casas na expectativa de fazer um bom negócio. No entanto, se o imóvel for vendido a um preço superior ao da aquisição, pode haver lugar ao pagamento de mais-valias. Isto se o caso não se enquadrar numa das isenções previstas na lei. O artigo 10º do Código de IRS esclarece o que é uma “mais - valia”:  constituem mais-valias os ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais, resultem de alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis ou de alienação onerosa de partes sociais e de outros valores mobiliários. No universo imobiliário, a mais-valia é o resultado da diferença entre o valor de venda de um imóvel e o valor de aquisição, subtraindo-se os encargos com a compra e venda e os encargos relativos à valorização do imóvel (obras, por exemplo). Note-se que o valor de aquisição é ainda atual...