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Mensagens

PARA JOVENS ATÉ AOS 35 ANOS, CRÉDITO HABITAÇÃO A 100% E ISENÇÃO DE IMT

A emigração dos jovens está cada vez mais presente em Portugal. E os baixos salários acabam por atrasar a sua emancipação, bem como a compra de casa para viver. É neste contexto que o novo Governo incluiu uma série de medidas de apoio aos jovens no seu programa apresentado em 10 de abril. Uma delas consiste mesmo em ajudar os jovens na compra da sua primeira casa, com a eliminação do IMT e imposto de selo. E quer ainda dar uma garantia pública para viabilizar o crédito habitação a 100% do preço da compra. Considerando que “os jovens são o grupo demográfico mais prejudicado com a crise de acessibilidade à habitação, com impactos nefastos na demografia do país, e na emigração dos mais qualificados”, o novo Governo admite que uma das “maiores dificuldades” que os jovens enfrentam hoje passa pela compra de casa. Isto acontece devido a vários fatores, como os salários baixos dos jovens, situação profissional “mais precária”, a par dos el...

ESTÁ NA HORA DE FIXAR A TAXA DO SEU CRÉDITO HABITAÇÃO

As taxas de juro negativas que aconteceram nos últimos anos permitiram aos interessados aceder a crédito com muitos menos custos e manter em alta a procura de habitação, o que originou uma subida desenfreada do valor da habitação.  Se por um lado passamos,  durante algum tempo,  a ter taxas de juro muito baixas ou até negativas, por outro lado devido ao aumento significativo das vendas, passamos a pagar mais pela compra do imóvel e a pagar mais pelos impostos suportados na compra.  Há dois anos com o fim da pandemia e o inicio da guerra e a consequente subida da inflação no espaço europeu, deu-se início a uma trajetória rápida de subida dos juros.    A 12 de abril de 2022,    a Euribor chegou de novo a índices positivos e em menos de dois anos, passou a marca dos 4%, nas maturidades a 6 e 12 meses. Nos créditos habitação com taxa variável, houve aumentos de prestação de mais de 60%.   Há muito que os economistas previam que tal...

TEM VÁRIOS CRÉDITOS?

Tem um orçamento pesado? Nas Decisões e Soluções Belmonte, podemos ajudar a encontrar uma solução ideal para organizar suas contas e conquistar a tranquilidade que merece. Oferecemos: _Transferência de créditos: Junte os seus compromissos numa só crédito imobiliário com juros mais baixos e prazos maiores. _Consolidação de créditos: Diga adeus às parcelas apertadas e tenha mais controle sobre suas finanças. _Simulações gratuitas: Faça uma simulação sem compromisso e veja como podemos o podemos ajudar. _Atendimento personalizado: Nossa equipa de especialistas está pronta para o orientar e encontrar a melhor solução para a sua família.  Assuma o controle do seu futuro financeiro! 📩   belmonte@decisoesesolucoes.com 📞  965 896 051 (chamada rede móvel nacional)   TEIXEIRA DE ALMEIDA, UNIPESSOAL LDA., Licença AMI 12227, informação verificável em www.impic.pt  Intermediário de Crédito Vinculado com o registo nº. 0006308, autorizado pelo Banco de Portugal para a p...

O DIREITO DE PREFERÊNCIA NA COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS

A preferência é o direito legal de certa pessoa de substituir outra na realização de um negócio em circunstâncias de igualdade e desde que reúna determinadas condições. Os direitos de preferência mais conhecidos são os dos arrendatários, os dos comproprietários e os dos proprietários de prédio rústico confinante. O direito de preferência deve ser comunicado ao seu titular, preferencialmente por correio registado com aviso de recepção, devendo conter a informação de todo o projecto de venda e indicando o objecto do negócio, o preço, as condições e prazos para o pagamento do preço e o prazo para o exercício da preferência. O prazo para a manifestação de vontade para o exercício da preferência é de oito dias. A preferência no caso do arrendamento não suscita muitas dúvidas, alertando-se apenas para o facto de o prédio dever estar arrendado há mais de três anos. Já porém a preferência na compra de prédios rústicos mostra-se muitas vezes confuso no que diz respeito à natureza do prédio. Ape...

DIREITO LEGAL DE PREFERÊNCIA

Em 2019 a Lei de Bases da Habitação veio estabelecer o conceito de direito legal de preferência. O direito de preferência, consiste no favorecimento de determinada pessoa ou entidade na aquisição de um imóvel, aplica-se a diversas entidades, quando cumprem determinados requisitos O Decreto-lei nº89/2021 de 3 de novembro procede à regulamentação da Lei nº83/2029 relativamente ao nível da garantia de alternativa habitacional, do exercício do direito legal de preferência e no reforço da fiscalização de condições de habitabilidade no âmbito do arrendamento habitacional. Para além dos inquilinos que estejam na casa arrendada há mais de três anos, o direito de preferência aplica-se a entidade públicas, segundo a seguinte ordem: Câmaras municipais; Regiões autónomas e Estado. Significa isto que, se o imóvel se encontrar classificado, em vias de classificação, numa localização de área protegida (património cultural) ou de reabilitação urbana, as entidades públicas referidas têm direito...