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A mostrar mensagens de dezembro, 2024

O QUE PRECISA PARA CONSTRUIR CASA À SUA MEDIDA?

Tudo começa com um sonho. O sonho de ter a uma habitação à sua medida. Do terreno até ao momento em que tudo fica pronto, há um longo caminho a percorrer. Ao longo do percurso deve ter em conta as questões legais, fiscais e orçamentais. Primeiro saber como proceder e quais as entidades a contactar em cada fase. Terreno e pedidos de informação Antes de pensar em construir, deve contactar a Câmara Municipal e fazer um Pedido de Informação Prévia (PIP). Embora facultativo, este pedido vai permitir informações sobre a viabilidade da construção assim como sobre os seus condicionamentos legais ou regulamentares. Ou seja, questões como infraestruturas, servidões administrativas e restrições de utilidade pública, afastamentos e outras condicionantes. Na fase seguinte, construir a casa dos seus sonhos exige planeamento e atenção aos detalhes. Por isso, preparámos alguns conselhos essenciais para garantir que tudo corra bem. Antes de começar a planear a casa, há que definir onde a vai construir....

O CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA

O processo de aquisição de um imóvel passa por várias estações, sendo o primeiro e verdadeiro momento o assumir de compromisso entre vendedor e comprador e a consequente celebração do Contrato-Promessa de Compra e Venda “CPCV”, pelo qual o primeiro promete vender e o segundo comprar nos termos definidos no contrato.  Ter em atenção que CPCV não é um contrato cujo conteúdo possa ser totalmente definido pelas partes, porque existem normas legais imperativas que preveem consequências pela não verificação de certos requisitos. O contrato-promessa de compra e venda “CPCV” é um contrato por via da qual o vendedor se obriga a vender e o comprador a comprar o imóvel objeto do contrato, nas condições definidas nesse contrato. Com a celebração do CPCV o comprador poderá ficar com o direito de aceder ao imóvel se no CPCV se convencionar que opera a posse do imóvel, o comprador pode aceder ao mesmo a partir desse momento. Caso não fique convencionado quanto à posse do imóvel, ao comprador...

CONTRATO DE PERMUTA DE IMÓVEIS

A permuta de bens imóveis, ou “troca de casa”, ganha cada vez mais importância no mercado imobiliário. Vamos explicar quais as principais características e requisitos legais do contrato de permuta de imóveis, como se processa a sua celebração, os cuidados a ter e quais as potenciais vantagens para os proprietários. O QUE É UM CONTRATO DE PERMUTA DE IMÓVEIS? Um contrato de permuta é um contrato oneroso através do qual duas partes transmitem, de forma recíproca e simultânea, os seus direitos sobre determinados bens que, por força desse contrato, passam a integrar o património das respetivas contrapartes. Apesar de ser um tipo de contrato frequentemente usado, muitas vezes designado por “troca de casas”, trata-se de um contrato atípico, não estando previsto ou regulado pela lei, tendo por base a liberdade contratual das partes envolvidas. Este tipo de contrato encontra-se sujeito à forma que for exigida para a transmissão dos bens perm...

SEGURO DE VIDA ASSOCIADO AO CRÉDITO HABITAÇÃO

Comprar uma casa é, provavelmente, um dos maiores investimentos que fará ao longo da sua vida. Se vai fazer um crédito habitação, para a sua aquisição tem de considerar os principais encargos. O seguro de vida é um deles. Embora não seja obrigatório por lei, as entidades bancárias na quase totalidade, irão solicitar que contrate um seguro que proteja a sua capacidade de pagar este investimento. Efetivamente, o seguro de vida do crédito habitação é uma segurança para si e para a sua família. Ninguém quer deixar a sua família desamparada. A contratação de um seguro de vida de crédito habitação garante que, em caso de morte, o imóvel fica pago e os seus familiares herdam uma casa em vez de uma dívida. Além disso, o seguro de vida do crédito habitação assegura a sua subsistência em caso de doença ou acidente que condicionem a sua capacidade de obter rendimentos ou em caso de desemprego. Afinal, em caso de invalidez, continua a necessitar de uma casa para morar ...

ESCOLHA O BANCO QUE O ESCOLHE A SI!

Na era da globalização, entendemos que as oportunidades financeiras não podem ficar fechadas num só banco. Como intermediários de crédito com serviço de consultoria, especializados em economia familiar, estamos comprometidos em estudar as melhores propostas de cada banco, para oferecer as melhores soluções para si e para a sua família. Já pensou em transferir seu crédito habitação para outro banco com condições bem mais vantajosas? Pode parecer impossível, mas com nossa experiência, é totalmente viável! Podemos ajudá-lo a garantir melhores taxas de juros, uma mensalidade mais baixa, eventualmente um prazo mais dilatado para a liquidação do crédito, além de uma substancial redução dos seus prémios de seguro. Está interessado em estudar seu processo? A nossa equipa está pronta para realizar um check up financeiro, porque manter o controlo das suas finanças é essencial para alcançar os seus objetivos. e encontrar a melhor alternativa para suas necessidades. Afinal, quando se trata do bem-...

DIREITOS E BENEFÍCIOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

A evolução da  sociedade  também  se  mede  pela  forma como  se apoia  e integra pessoas com deficiência. Em finais de 2018, a imprensa apoiado nos censos 2011, informava que um milhão e setecentos mil portugueses sofriam de alguma incapacidade. Segundo o Eurostat, em 2017, 33% da população acima dos 16 anos relatava uma incapacidade a longo termo, ou seja, durante 6 meses ou mais, tiveram limitações leves ou severas na realização das atividades do dia-a-dia.   Felizmente, os direitos e deveres dos cidadãos portadores de deficiência física ou mental estão consagrados na Constituição da República Portuguesa. No seu artigo 71, o Estado obriga-se "a realizar uma política nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência e de apoio às suas famílias". Sendo que, em 2009, Portugal ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência cujo objetivo é promover, proteger e gar...

NO CENTRO DA VILA DE GONÇALO, GUARDA - HABITAÇÃO T2 (1ª ou 2ª Habitação ou Alojamento Local)

Preço de venda: 49.950 € Moradia T2 renovada, localizada no centro da Vila de Gonçalo.  Ideal para habitação própria, segunda habitação ou para Alojamento Local.                           https://www.decisoesesolucoes.com/propriedade/ref=BELMSD218&id=  451295                Encontra-se totalmente mobilada e cozinha equipada. Com Área bruta privativa de 51 m² e Área bruta dependente de 58 m². O atual proprietário utilizou as duas áreas referidas no paragrafo anterior para utilização plena da sua habitação. No piso inferior com wc, sala e quarto, no piso superior com  quarto, sala, cozinha e varanda com vistas  para a serra da Estrela, para o Vale onde se situa o campo de golfe "Quinta da Bica" e para Belmonte, Vila Medieval, terra de Judeus e cidade berço de Pedro Álvares Cabral, local que acolhe a última comunidade  Criptojudaica da Península Ibérica. A ...

DISTRATE DE HIPOTECA, O QUE PRECISA SABER

No momento da venda do seu imóvel, a propriedade passa para o comprador e a dívida referente ao seu empréstimo tem de estar extinta. Nesta fase poderá ter a necessidade de tratar do distrate de hipoteca. O comprador, ao celebrar um contrato de compra e venda mútuo com hipoteca, torna-se automaticamente proprietário do imóvel. Logo, a casa não passa a ser sua só no final do contrato de crédito habitação (que pode ter um prazo até 40 anos), mas assim que celebra o contrato. O distrate é um documento requerido no momento da transmissão de um imóvel, que serve como prova documental da extinção ou rescisão do contrato que existiu anteriormente ao que está a ser assinado, ou seja, prova que um determinado imóvel deixa de pertencer a um proprietário e pode passar a pertencer a outro. Irá comprovar que o imóvel está apto a ser transmitido, principalmente porque demonstra quando uma dívida de crédito habitação está extinta. O banco emite o distrate de hipoteca a título de cancelamento da mesma...