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NOVAS TABELAS PARA CÁLCULO DA RETENÇÃO NA FONTE 2023

As novas tabelas de IRS para 2023 já foram publicadas em Diário da República e há novidades relativamente às retenções na fonte. Através destas novas tabelas já é possível conhecer o valor que irá pagar de IRS sobre o seu rendimento, esteja a trabalhar no setor público ou no setor privado. O objetivo desta medida é permitir a aplicação de taxas de retenção na fonte, mais adequadas à situação tributária de cada cidadão. Evita-se assim, situações em que um aumento do rendimento bruto não é refletido num aumento do rendimento líquido, porque o contribuinte ao receber mais, passa também a ter de reter mais imposto. Assim, até final de junho, vigora a tabela que foi ajustada no final de janeiro de 2023, que abrange a atualização do limite de isenção de retenção na fonte para 762 euros mensais, bem como as atualizações nos limites e taxas de retenção de IRS. Para calcular a retenção na fonte, basta encontrar a taxa que lhe corresponde através  do seu rendimento bruto. Esta situação irá d...

RETENÇÃO NA FONTE 2023

A retenção na fonte é uma taxa que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) aplica aos rendimentos dos pensionistas, trabalhadores a recibos verdes e salários dos trabalhadores por conta de outrem. As regras gerais estão previstas no artigo 98.º do Código do IRS. Se recebe um salário ou uma pensão já terá percebido que o dinheiro que chega à sua conta bancária é inferior àquele que efetivamente recebe. Isso acontece porque, na maioria das situações, o Estado fica com parte dos seus rendimentos: uma relativa ao IRS (retenção na fonte) e outra relativa às contribuições para a Segurança Social. Quando recebe o salário ou a pensão na conta bancária, o imposto já está liquidado, uma vez que cabe à empresa onde trabalha ou ao Estado fazer a retenção dessa parte do IRS para depois entregar às Finanças. A taxa de retenção na fonte depende de fatores como: - O valor de rendimentos que aufere; - O tipo de rendimentos que aufere (dependente ou independente); - A sua situação familiar ...

A TRIBUTAÇÃO EM SEDE DE IMT (Imposto sobre Transmissões Onerosas de Imóveis)

Com a reforma da tributação do património em 2003, o IMT veio substituir o imposto municipal de SISA. O IMT alargou a base de incidência a negócios jurídicos que embora anteriores ou laterais à formalização de contratos translativos de imóveis, têm um resultado económico equivalente, mas não estavam anteriormente sujeitos a tributação. Manteve as isenções que já vigoravam, incide sobre o valor constante do ato ou contrato ou sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis consoante o que for maior (artigo 12 nº1 do CIMT), reduziu os valores nominais das taxas e o objetivo da sua criação é a redução da fuga fiscal. Segundo o artigo 2 nº1 do CIMT, o IMT incide sobre as transmissões, a título oneroso do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito, sobre bens imóveis localizados em território nacional. O conceito de transmissão onerosa do direito de propriedade é entendido em termos substantivos e não formais, podendo, em alguns casos, abranger promessas de...

APOIO AO CRÉDITO À HABITAÇÃO

Foi publicada uma proposta de decreto-lei, ainda sem data prevista para entrar em vigor, que esclarece que irá ser criado um apoio financeiro do Estado, aos mutuários de contratos de crédito que pretendem adquirir ou construir habitação própria permanente, sob a forma  de  bonificação temporária ao longo do ano de 2023. O objetivo diz a proposta é Garantir a manutenção das habitações próprias e permanentes. No entanto, este apoio do Estado relativamente a quem possui créditos à habitação só abrange créditos para casas próprias permanentes com taxa variável e uma parte de taxa mista e que tenham sido celebrados até ao fim de dezembro de 2022, excluindo-se os créditos concedidos a partir de 1 de janeiro de 2023. Para além disso, é preciso que tenha havido um agravamento significativo do esforço da família (“taxa de esforço significativa”) para pagar o crédito, ainda que, não estando a falhar o pagamento das prestações.  Há tetos no rendimento, limites nos depósi...

TABELAS IMT 2023: COMO CALCULAR O VALOR A PAGAR

Como já exposto anteriormente, as Tabelas relativas às Taxas a pagar por transmissões de prédios urbanos destinados exclusivamente à habitação, para aquisição de outro tipo de prédios urbanos, para aquisição de prédios rústicos e quando o adquirente tem domicílio fiscal em paraíso fiscal, foram atualizadas no presente ano de 2023.   Exemplo: Atualmente, a s taxas de IMT para prédios adquiridos com fim à habitação própria e permanente, são inferiores às dos imóveis de habitação para outros fins (secundária ou arrendamento).   Isso está implícito no valor da parcela a abater em cada escalão, que passa a ser menor na segunda tabela.   Também não existe patamar de isenção na segunda categoria de prédios urbanos. No entanto, nos imóveis de habitação própria, o escalão que for até ao valor de 97.064 € está isento de IMT (no ano de 2022 o valor era 93.331 €).   Tabela referente a prédio urbano ou fração para habitação própria e permanente: Tabela referente a prédio u...