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DEDUÇÕES NO IRS COM DESPESAS DE HABITAÇÃO

Como se sabe o IRS assenta em várias despesas, sendo que, algumas delas estão relacionadas com a habitação e podem ajudá-lo a poupar no pagamento do imposto. São exemplo disto as rendas que paga, as obras de reabilitação, os juros do crédito habitação ou, se é senhorio, até os impostos e as taxas municipais.   Este artigo servirá para ajudar a perceber o que pode deduzir ao imposto, os limites admitidos e como assinalar as despesas de habitação no IRS. Se é proprietário de um imóvel, arrenda casa ou é senhorio e tem um contrato de crédito habitação celebrado antes de 31 de dezembro de 2011, pode deduzir 15% dos juros que pagou ao longo do ano, até ao limite máximo de 296 euros. O mesmo acontece nos juros pagos nas prestações de contrato com cooperativas de habitação, para a aquisição de imóveis para habitação própria ou no arrendamento para habitação, no que respeita aos juros das correspondentes dívidas. Se é arrendatário, pode deduzir 15% das rendas pagas ao senhorio com um limit...

CERTIDÃO DE ÓBITO: PASSA A TER VALIDADE PERMANENTE

A Certidão de óbito é um documento oficial que comprova o falecimento de um cidadão. Identifica a pessoa que morreu, a data, a hora e o local da morte e deve ser pedida logo após o falecimento. Pode ser solicitado em papel ou via online,  sendo que cada uma destas formas tem um custo. Caso queira pedir a certidão em papel pode fazê-lo numa conservatória do Registo Civil, Loja de Cidadão, Espaço Registos do IRN ou Consulado Português. O pedido pode ainda ser enviado, por correio, para qualquer Conservatória do Registo Civil. Se preferir, pode optar pela certidão de óbito online, que é pedida e consultada através da internet, só precisa de aceder à página de pedido de certidão na plataforma Civil Online. Este documento, que comprova oficialmente a morte de uma pessoa, terá de ser apresentado em determinadas ocasiões, como por exemplo nos casos em que a viúva ou o viúvo precisam de: - Requerer a pensão de viuvez; - Iniciar o processo de testamento; - Fazer a habilitaçã...

NOVO REGIME DO CADASTRO PREDIAL

Foi aprovado um novo regime jurídico para se proceder ao registo dos prédios e propriedades em Portugal. O decreto-lei nº 72/2023, define os princípios e as regras a que deve obedecer a atividade de cadastro predial, e estabelece o Sistema Nacional de Informação Cadastral (SNIC) e a Carta Cadastral como registo único e universal de prédios em regime de cadastro predial, com vista à simplificação, agilização, desmaterialização e modernização dos respetivos procedimentos, aumentado assim o número de prédios cadastrados. O objetivo é aumentar o conhecimento sobre a propriedade dos terrenos nacionais, uma vez que, atualmente, apenas 30% do território tem cadastro predial. Para além de simplificar os procedimentos de registo, o novo regime concretiza a possibilidade de juntar a informação que existe no cadastro com a que está na Autoridade Tributária e no registo predial do IRN, permitindo a interoperabilidade de dados entre estas entidades. A plena aplicação deste novo regime jurídico, ini...

CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA DOS EDIFÍCIOS

Para que haja uma melhoria das condições de conforto e salubridade dos espaços interiores (nomeadamente, da qualidade do ar interior), Portugal tem adotado uma estratégia que permite a reabilitação urbana, mantendo-se coerente com as políticas europeias refletidas na atual Diretiva Europeia de Desempenho Energético dos Edifícios (EPBD). Esta diretiva impõe a integração e o reforço de estratégias para a reabilitação a longo prazo, promovendo o combate à pobreza energética, a diminuição das necessidades de consumo de energia, o aumento da eficiência energética e o recurso a fontes de energia renovável, por forma a alcançar a descarbonização até 2050, conforme delineado pelo Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC 2050). O certificado energético é o documento que ajudará a reduzir o consumo de energia e torna os imóveis mais eficientes. É obrigatório para todos os edifícios –novos e antigos – que são colocados no mercado. “Certificar é Valorizar” é a marca da Certificação En...

CONSOLIDAÇÃO DE CRÉDITOS: TUDO O QUE PRECISA DE SABER

Um crédito consolidado, em termos financeiros, consiste na união de um ou vários empréstimos que foram anteriormente contratados pelo consumidor junto de uma ou várias instituições de crédito. Passa a pagar uma única prestação em que o valor é mais baixo do que as prestações individuais dos créditos que consolidou. Pode conseguir reduzir as prestações mensais até 60%, o que significa que esta consolidação reúne melhores condições, porque, a taxa deste crédito será mais baixa do que a média das taxas dos outros créditos.   No entanto, para que possa contratar um crédito consolidado, é necessário ter mais de dois financiamentos além do crédito habitação. Podem ser cartões de crédito, outros tipos de créditos pessoais sem finalidade ou crédito automóvel. A instituição bancária vai verificar previamente se está elegível para contratar este crédito, para que caso aprove, o risco seja diminuído. À primeira vista poderá parecer esta a melhor opção para muitos consumidores, nomeada...