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TERRENO AGRÍCOLA COM PEQUENA RUÍNA, EM CARIA

Valor de Venda: 79.500 €                         Terreno agrícola, em tempos área de grande produção de batatas e cultura arvense de regadio, hoje nos terrenos limítrofes existem plantações de árvores de fruto e olival. Com um pequeno declive, é atravessado por uma linha de água e com acesso a água do regadio, pois tem dois hidrantes na propriedade.                  https://decisoesesolucoes.com/imoveis/57140/terreno-em-caria-para-compra-em-belmonte-caria# Possui uma pequena ruína de pedra. Com uma área de +/- 9 ha, este Penedo dos Trigo, confronta com outro terreno agrícola, denominado Disco com +/- 14 ha, ambos do mesmo proprietário e onde pode existir venda em conjunto ou separada.  As duas propriedades têm uma área total de +/- 24 ha, com 3 hidrantes. Ambos localizados junto à estação de caminho de ferro de Caria, distam cerca de 2 km do nó de acesso a A23 (Caria / nó ...

TIPOS DE HERDEIROS E COMO SE DIFERENCIAM

No que diz respeito a heranças existem regras quer para quem detém os bens, quer para quem os herda. Quando alguém falece, tudo se inicia com a “abertura de sucessão”. Os bens do falecido passam a fazer parte de uma herança indivisa e durante esse período, todos os herdeiros têm direito sobre o todo da herança. A situação de herança indivisa só se resolve quando os bens se dividem entre os herdeiros. Uma herança indivisa, segundo consta em Diário da República, remete para o "conjunto de bens, direitos ou relações jurídicas, que integram o património deixado pelo autor da sucessão, o falecido, que ainda não foi partilhado". A indivisão do património pode manter-se por um prazo determinado que não exceda os cinco anos, podendo renovar-se mais do que uma vez, desde que exista acordo entre os herdeiros. Herdeiros são as pessoas ou entidades que vão assumir a responsabilidade pelo património da pessoa falecida. Assim, estes enquadram o cônjuge, descendentes, ascendentes e se n...

ATRAVÉS DA PLATAFORMA DE ARQUIVO ELETRÓNICO NACIONAL, FICAM ACESSÍVEIS ESCRITURAS, REGISTOS E CERTIDÕES

A partir de 1 de junho de 2023, foi disponibilizada pela Ordem dos Notários uma plataforma de arquivo eletrónico nacional que permitirá aos cidadãos pedirem acesso a certidões, escrituras, registos de testamentos e outros documentos por via eletrónica. Os cidadãos já podem aceder a todos os documentos que estão arquivados nos cartórios, mesmo aqueles que têm dezenas de anos. Podem pedir a sua desmaterialização e a sua consulta por via eletrónica. Para o bastonário da Ordem dos Notários, Jorge Batista da Silva, o arquivo digital nacional representa “uma alteração do paradigma de utilização de documentos jurídicos” e “uma grande mudança e rutura” na “forma transparente” como as pessoas vão poder aceder aos documentos e usá-los. Os documentos recentes têm a obrigação legal de ser incluídos já na plataforma e os outros à medida que as pessoas vão precisando os notários vão digitalizando e colocando na plataforma. Esta plataforma tem valor legal e é assinada com certificados digitais qu...

CONHECE AS FORMAS DE MOVIMENTAÇÃO DE UMA CONTA BANCÁRIA?

O titular de uma conta bancária é a pessoa a quem pertencem os fundos depositados e o responsável pela sua movimentação. No entanto, as contas podem ser abertas em nome de uma ou várias pessoas.  Considera-se uma conta singular quando esta é aberta apenas com um titular. Este titular pode ser um só indivíduo ou uma pessoa coletiva como, por exemplo, uma sociedade comercial ou um ente equiparado (condomínios de imóveis). Já uma conta coletiva é uma conta de depósito com mais do que um titular. As contas coletivas podem ser conjuntas, solidárias ou mistas.  No caso das contas conjuntas, para qualquer operação é necessária a assinatura de todos os titulares. Significa isto que, nenhum titular pode movimentar o dinheiro depositado sem o conhecimento e a autorização dos restantes. Nas contas solidárias, qualquer um dos titulares pode movimentar a conta isoladamente, ou seja, não precisa de pedir autorização aos restantes titulares. Esta costuma ser uma solução procurada por ca...

SABE COMO PARTICIPAR UM ÓBITO ÀS FINANÇAS?

Em Portugal, a participação de óbito às finanças é um procedimento administrativo obrigatório, que deve ser realizado pelos herdeiros ou pelo cabeça-de-casal dentro de um prazo de três meses após o falecimento. Este processo é essencial para garantir o cumprimento das obrigações fiscais relacionadas com a herança e envolve a comunicação do óbito às autoridades fiscais, bem como a apresentação de uma declaração de herança que identifica os herdeiros, as quotas-partes e a relação de bens, os direitos e as obrigações do falecido. Este é um processo que pode ser complicado e, por isso, ajudamos a melhor perceber como deve proceder. A participação de óbito às finanças tem como objetivo principal garantir o pagamento correto dos impostos associados à herança, como é o caso do Imposto de Selo. Este imposto incide sobre a transmissão de bens por herança e varia de acordo com o grau de parentesco entre o falecido e os herdeiros, bem como o valor dos bens transmitidos. A comunicação do óbito exi...