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CONTRATOS DE ARRENDAMENTO: O PAGAMENTO DO IMPOSTO DE SELO

Ainda que o mercado do arrendamento possa ser vantajoso, até porque é uma forma muito interessante de obter rendimentos passivos e regulares, que ajudam a equilibrar as finanças familiares dos senhorios, este não deixa de se tratar de um mercado que, como os demais, responde a obrigações tributárias. Uma dessas obrigações é o pagamento do imposto de selo. No seguimento da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, foi publicada a Portaria n.º 98-A/2015, de 31 de março, que veio na altura introduzir importantes alterações ao Código do Imposto de Selo (IS), no que aos proprietários urbanos diz respeito. O Imposto de Selo (IS) tem incidência sobre todos os contratos, documentos, atos, papéis, títulos ou outras situações jurídicas discriminadas na Tabela Geral do Imposto de Selo, que se encontra presente na Lei n.º 150/99, de 11 de setembro e que aprova o Código do Imposto de Selo. Inclui, por exemplo, operações como a contratação de seguros, arrendamento e certificados de dívida pública, bem c...

OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS DOS TRABALHADORES INDEPENDENTES

São considerados trabalhadores independentes, todos aqueles que trabalham por conta própria na atividade de prestação de serviços ou na produção e/ou venda de bens ou todos aqueles que trabalham por conta de outrem sem contrato de trabalho e que comprovem  as importâncias recebidas pela prestação de serviços ou transmissão de bens através de recibos verdes (fatura, recibo e fatura-recibo). P ara começar a trabalhar por conta própria tem de, primeiro, abrir atividade nas Finanças e pode fazê-lo presencialmente, no balcão, ou pela internet, no Portal das Finanças. A abertura de atividade é gratuita. Só tem de identificar o tipo de atividade que vai desenvolver e uma previsão dos rendimentos anuais conseguidos. Assim que receber uma confirmação de registo da Autoridade Tributária, está apto a emitir recibos verdes. O trabalhador independente tem um enquadramento fiscal próprio e com algumas regras que não se aplicam aos trabalhadores por conta de outrem com contrato de traba...

ISENÇÃO SOBRE MAIS-VALIAS IMOBILIÁRIAS

Com o desequilíbrio do mercado residencial que está a fazer disparar os preços das casas, o cenário nacional convida a vender casas na expectativa de fazer um bom negócio. No entanto, se o imóvel for vendido a um preço superior ao da aquisição, pode haver lugar ao pagamento de mais-valias. Isto se o caso não se enquadrar numa das isenções previstas na lei. O artigo 10º do Código de IRS esclarece o que é uma “mais - valia”:  constituem mais-valias os ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais, resultem de alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis ou de alienação onerosa de partes sociais e de outros valores mobiliários. No universo imobiliário, a mais-valia é o resultado da diferença entre o valor de venda de um imóvel e o valor de aquisição, subtraindo-se os encargos com a compra e venda e os encargos relativos à valorização do imóvel (obras, por exemplo). Note-se que o valor de aquisição é ainda atual...

O FIM DO REGIME DE RESIDENTES NÃO HABITUAIS

O regime dos residentes não habituais (RNH) vai deixar de existir em Portugal a partir do ano de 2024 e vai ser criado um incentivo fiscal para a investigação científica e inovação nos mesmos moldes, sendo, no entanto, mais restrito. Desde logo, importa saber quem são os residentes não habituais que vivem em Portugal, e beneficiam da redução do IRS durante 10 anos, porque mesmo que o estatuto termine em 2024 vão continuar a usufruir deste benefício fiscal, em consequência de não estarem previstos efeitos retroativos. Sabe-se que foram contabilizados 74 258 residentes em Portugal em 2022 ao abrigo deste regime, de acordo com os dados mais recentes do Tribunal de Contas, e ainda, que o número de RNH triplicou face a 2018. Olhando para estes dados, os especialistas não têm dúvidas que o RNH tem tido uma adesão consistente e significativa desde 2009, ano em que foi criado. São reformados ou estrangeiros em pré-reforma, nómadas digitais, famílias inteiras e pessoas de altos quadros deslocad...

CONTRATOS ANTIGOS ISENTOS DE IMI E IRS

Os proprietários de imóveis com contratos de arrendamento antigos, anteriores a 1990, ficarão isentos de IRS e as casas não pagarão IMI enquanto o contrato durar, estabelece a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2024. É a concretização de uma medida prevista no pacote Mais Habitação. O pacote legislativo “Mais Habitação”, prevê que os contratos de arrendamento para habitação celebrados antes de novembro de 1990, não transitam para o NRAU, nos casos em que a lei vigente prevê um regime transitório de dez anos ou quando se admite a transição do arrendamento, havendo acordo entre as partes. Em causa estão os arrendatários que invoquem e comprovem que o Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC) do seu agregado familiar é inferior a cinco Retribuições Mínimas Nacionais Anuais (inferior a € 53.200,00) em 2023. Para além disso, aplica-se a situações em que o arrendatário invoque e comprove que possui idade igual ou superior a 65 anos ou deficiência com grau comprovado de incapacidade ig...