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A mostrar mensagens de 2023

CONTRATOS DE ARRENDAMENTO: O PAGAMENTO DO IMPOSTO DE SELO

Ainda que o mercado do arrendamento possa ser vantajoso, até porque é uma forma muito interessante de obter rendimentos passivos e regulares, que ajudam a equilibrar as finanças familiares dos senhorios, este não deixa de se tratar de um mercado que, como os demais, responde a obrigações tributárias. Uma dessas obrigações é o pagamento do imposto de selo. No seguimento da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, foi publicada a Portaria n.º 98-A/2015, de 31 de março, que veio na altura introduzir importantes alterações ao Código do Imposto de Selo (IS), no que aos proprietários urbanos diz respeito. O Imposto de Selo (IS) tem incidência sobre todos os contratos, documentos, atos, papéis, títulos ou outras situações jurídicas discriminadas na Tabela Geral do Imposto de Selo, que se encontra presente na Lei n.º 150/99, de 11 de setembro e que aprova o Código do Imposto de Selo. Inclui, por exemplo, operações como a contratação de seguros, arrendamento e certificados de dívida pública, bem c...

OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS DOS TRABALHADORES INDEPENDENTES

São considerados trabalhadores independentes, todos aqueles que trabalham por conta própria na atividade de prestação de serviços ou na produção e/ou venda de bens ou todos aqueles que trabalham por conta de outrem sem contrato de trabalho e que comprovem  as importâncias recebidas pela prestação de serviços ou transmissão de bens através de recibos verdes (fatura, recibo e fatura-recibo). P ara começar a trabalhar por conta própria tem de, primeiro, abrir atividade nas Finanças e pode fazê-lo presencialmente, no balcão, ou pela internet, no Portal das Finanças. A abertura de atividade é gratuita. Só tem de identificar o tipo de atividade que vai desenvolver e uma previsão dos rendimentos anuais conseguidos. Assim que receber uma confirmação de registo da Autoridade Tributária, está apto a emitir recibos verdes. O trabalhador independente tem um enquadramento fiscal próprio e com algumas regras que não se aplicam aos trabalhadores por conta de outrem com contrato de traba...

ISENÇÃO SOBRE MAIS-VALIAS IMOBILIÁRIAS

Com o desequilíbrio do mercado residencial que está a fazer disparar os preços das casas, o cenário nacional convida a vender casas na expectativa de fazer um bom negócio. No entanto, se o imóvel for vendido a um preço superior ao da aquisição, pode haver lugar ao pagamento de mais-valias. Isto se o caso não se enquadrar numa das isenções previstas na lei. O artigo 10º do Código de IRS esclarece o que é uma “mais - valia”:  constituem mais-valias os ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais, resultem de alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis ou de alienação onerosa de partes sociais e de outros valores mobiliários. No universo imobiliário, a mais-valia é o resultado da diferença entre o valor de venda de um imóvel e o valor de aquisição, subtraindo-se os encargos com a compra e venda e os encargos relativos à valorização do imóvel (obras, por exemplo). Note-se que o valor de aquisição é ainda atual...

O FIM DO REGIME DE RESIDENTES NÃO HABITUAIS

O regime dos residentes não habituais (RNH) vai deixar de existir em Portugal a partir do ano de 2024 e vai ser criado um incentivo fiscal para a investigação científica e inovação nos mesmos moldes, sendo, no entanto, mais restrito. Desde logo, importa saber quem são os residentes não habituais que vivem em Portugal, e beneficiam da redução do IRS durante 10 anos, porque mesmo que o estatuto termine em 2024 vão continuar a usufruir deste benefício fiscal, em consequência de não estarem previstos efeitos retroativos. Sabe-se que foram contabilizados 74 258 residentes em Portugal em 2022 ao abrigo deste regime, de acordo com os dados mais recentes do Tribunal de Contas, e ainda, que o número de RNH triplicou face a 2018. Olhando para estes dados, os especialistas não têm dúvidas que o RNH tem tido uma adesão consistente e significativa desde 2009, ano em que foi criado. São reformados ou estrangeiros em pré-reforma, nómadas digitais, famílias inteiras e pessoas de altos quadros deslocad...

CONTRATOS ANTIGOS ISENTOS DE IMI E IRS

Os proprietários de imóveis com contratos de arrendamento antigos, anteriores a 1990, ficarão isentos de IRS e as casas não pagarão IMI enquanto o contrato durar, estabelece a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2024. É a concretização de uma medida prevista no pacote Mais Habitação. O pacote legislativo “Mais Habitação”, prevê que os contratos de arrendamento para habitação celebrados antes de novembro de 1990, não transitam para o NRAU, nos casos em que a lei vigente prevê um regime transitório de dez anos ou quando se admite a transição do arrendamento, havendo acordo entre as partes. Em causa estão os arrendatários que invoquem e comprovem que o Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC) do seu agregado familiar é inferior a cinco Retribuições Mínimas Nacionais Anuais (inferior a € 53.200,00) em 2023. Para além disso, aplica-se a situações em que o arrendatário invoque e comprove que possui idade igual ou superior a 65 anos ou deficiência com grau comprovado de incapacidade ig...

NOVO APOIO AO CRÉDITO HABITAÇÃO

Foram publicadas em Diário da República, as novas medidas de apoio ao crédito habitação com o objetivo de diminuir o impacto da subida de juros nos custos dos empréstimos e assegurar a “previsibilidade e estabilidade às famílias com crédito habitação na gestão dos seus orçamentos familiares”.   A partir de 2 de novembro e até ao fim de março de 2024, os clientes podem pedir ao banco a fixação da prestação da casa durante dois anos. Os bancos procedem à revisão da prestação do contrato de crédito, fixando o respetivo valor naquele que resultar da aplicação do indexante que corresponder a 70% da taxa de juro de referência do mercado interbancário europeu (Euribor) a seis meses, acrescido do spread previsto contratualmente. De acordo com o decreto-lei n.º 91/2023, a medida de fixação da prestação aplica-se aos contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente ou contratos de crédito para a realização de obras em habitação própria permanente, garantid...

BENEFÍCIOS NA COMPRA DA PRIMEIRA HABITAÇÃO

O momento de aquisição do primeiro imóvel para habitação, constitui um importante marco na vida das pessoas, no entanto, acarreta sempre determinadas dúvidas como, as oscilações dos preços das casas, o momento ideal das taxas para o crédito habitação, saber qual a casa ideal, entre outros. A boa noticia é que esta conquista pode ter benefícios fiscais atrativos. Primeiramente, pode mencionar-se o benefício relativamente ao Crédito Habitação. Visto tratar-se de uma primeira habitação e não ter outros créditos a cargo, há maior chance de ver o crédito aprovado. O melhor, é comparar sempre diversas opções, com diferentes entidades bancárias. É importante considerar não só a TAEG ou o spread cobrado, como também o valor dos seguros, dos juros e das comissões cobradas. Relativamente ao IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis), existem alguns componentes a ter em consideração para beneficiar da isenção. É necessário comprovar que está a comprar o imóvel para habitação ...

SE DÁ P'RA SONHAR

  É com muito orgulho que dou a conhecer a todos o hino do GRUPO DECISÕES E SOLUÇÕES , que contou com a especial colaboração do Tony Carreira e dos coordenadores nacionais das várias marcas do Grupo DS! #GrupoDS #decisoesesolucoes #dsseguros #dsicredito #dsprivate #dsimobiliaria #DSTRAVEL #dsinvestimento #grupods20anosdeboasdecisoes #somosDS

ESTADO CEDE IMÓVEIS DEVOLUTOS A 90 ANOS

Para incentivar o setor privado, nomeadamente os promotores imobiliários, a investir no desenvolvimento de projetos de arrendamento acessível, o Governo pretende apostar no Build to Rent (construir para arrendar), um modelo implementado em vários países e que há muito é defendido por vários players do setor em Portugal. Para esse efeito, o Governo anunciou que irá ceder património público considerado devoluto aos privados, num prazo de 90 anos, e irá criar um financiamento bonificado de 250 milhões de euros para que os privados possam em regime de Contrato de Desenvolvimento para Habitação (CDH) desenvolver projetos através de solos ou edifícios públicos para construção, reconversão ou reabilitação destinados a arrendamento acessível. A disponibilização será efetuada através de concurso, onde vão ficar definidos vários critérios, especialmente os termos em que as habitações serão disponibilizadas às famílias. Podem apresentar candidatura a estes concursos as empresas privadas que cumpr...

TERRENO AGRÍCOLA COM DUAS RUÍNAS EM CARIA

  Valor de Venda: 99.850 €                 Terreno agrícola, na zona do Disco, freguesia de Caria, em tempos área de grande produção de batatas e cultura arvense de regadio, hoje nos terrenos limítrofes existem plantações de árvores de fruto e olival.                              https://decisoesesolucoes.com/imoveis/57143/terreno-em-caria-para-compra-em-belmonte-caria Exposição a sul /poente, com um pequeno declive, é atravessado por caminho publico e com acesso a água do regadio, pois tem hidrante na propriedade. Possui duas ruínas de pedra. Com uma área de +/- 14 ha, confronta com outro terreno agrícola, denominado Penedo dos Trigos com +/- 9 ha, ambos do mesmo proprietário e onde pode existir venda em conjunto ou separada. As duas propriedades têm uma área total de +/- 24 ha, com 3 hidrantes. Ambos os terrenos localizados junto à estação de caminho de ferro de Ca...